LEI Nº 1.622, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2025.
22 de Dezembro de 2025
SÚMULA: “ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DO RIO CLARO PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2026 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. ”
LEVI RIBEIRO Prefeito Municipal de São José do Rio Claro, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte lei:
Art. 1º O Orçamento Geral do Município de São José do Rio Claro, Estado de Mato Grosso, para o Exercício Financeiro de 2026, estima a receita bruta em R$ 154.522.600,00 (cento e cinquenta e quatro milhões e quinhentos e vinte e dois mil e seiscentos reais), e a Receita Líquida em R$ 138.208.800,00 (cento e trinta e oito milhões e duzentos e oito mil e oitocentos reais), e Fixa a Despesa em R$ 138.208.800,00 (cento e trinta e oito milhões e duzentos e oito mil e oitocentos reais).
I - Administração Direta soma o total de R$ 122.398.800,00 (cento e vinte e dois milhões e trezentos e noventa e oito mil e oitocentos reais), assim distribuídos:
a) Prefeitura Municipal R$ 116.462.800,00 (cento e dezesseis milhões e quatrocentos e sessenta e dois mil e oitocentos reais),
b) Câmara Municipal R$ 5.936.000,00 (cinco milhões e novecentos e trinta e seis mil reais).
II - Para a Administração Indireta o total de R$ 15.810.000,00 (quinze milhões e oitocentos e dez mil reais), assim distribuídos:
a) PREVIMUNI Fundo Municipal de Previdência Social dos Servidores de São José do Rio Claro R$ 15.810.000,00 (quinze milhões e oitocentos e dez mil reais).
Parágrafo único: O orçamento para 2026 ficará assim distribuído:
|
Orçamento Fiscal |
R$ 79.227.800,00 |
|
Orçamento da Seguridade Social |
R$ 58.981.000,00 |
|
Total Geral: |
R$ 138.208.800,00 |
III - A Lei Orçamentária anual compreenderá:
a) Orçamento fiscal referente aos poderes Executivo, Legislativo, seus fundos, órgãos e entidades da administração direta e indireta inclusive fundações instituídas e mantidas pelo poder público, conforme o art. 165, §§5° e 8°, CF, de acordo com os desdobramentos específicos nos demonstrativos em anexos que fazem parte integrante desta Lei;
b) Orçamento de investimento das empresas em que a União, direta ou indiretamente, detenha a maioria do capital social com direito a voto;
c) Orçamento da seguridade social, abrangendo todas as entidades e órgãos a ela vinculados, da administração direta ou indireta, bem como os fundos e fundações instituídos e mantidos pelo Poder Público, conforme o art. 165, §§5° e 8°, CF, de acordo com os desdobramentos específicos nos demonstrativos em anexos que fazem parte integrante desta Lei.
Parágrafo único: As receitas e as despesas da Administração Indireta serão discriminadas em orçamentos próprios, sujeito à aprovação do Poder Executivo, nos termos do artigo 107 da Lei Federal 4.320/64.
Art. 2º A receita orçamentária será realizada, mediante a arrecadação de tributos, transferências e outras fontes de recursos, na forma da legislação em vigor, e de acordo com as especificações a seguir:
I – ADMINISTRAÇÃO DIRETA
1) Por Categoria Econômica:
|
Receitas Correntes |
R$ 122.198.800,00 |
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Receitas de Capital |
200.000,00 |
|
Total Geral: |
R$ 122.398.800,00 |
2) Por Origem:
|
RECEITAS CORRENTES |
R$ 122.198.800,00 |
|
Impostos, Taxas e Contrib. Melh. |
R$ 16.852.340,00 |
|
Contribuições |
R$ 2.480.000,00 |
|
Receita Patrimonial |
R$ 2.258.800,00 |
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Transferências Correntes |
R$ 100.215.760,00 |
|
Outras Receitas Correntes |
R$ 391.900,00 |
|
RECEITAS DE CAPITAL |
R$ 200.000,00 |
|
Alienação de Bens |
R$ 200.000,00 |
|
TOTAL |
R$ 122.398.800,00 |
II – ADMINISTRAÇÃO INDIRETA
1) Por Categoria Econômica:
|
Receitas Correntes |
R$ 6.099.000,00 |
|
Receitas Correntes Intra-Orçamentárias |
R$ 9.711.000,00 |
|
Total Geral: |
R$ 15.810.000,00 |
2) Por Origem:
|
RECEITAS CORRENTES |
R$ 5.184.000,00 |
|
Contribuições |
R$ 4.655.876,00 |
|
Receita Patrimonial |
R$ 1.280.000,00 |
|
Outras Receitas Correntes |
R$ 163.124,00 |
|
RECEITAS CORRENTES INTRA-ORÇAMENTÁRIAS |
R$ 9.711.000,00 |
|
Receitas Correntes Intra-Orçamentárias |
R$ 9.711.000,00 |
|
TOTAL |
R$ 15.810.000,00 |
Art. 3º A Despesa será realizada de acordo com a especificação dos Anexos desta lei, constantes do Programa de Trabalho e segundo a sua natureza, conforme discriminadas a seguir:
I – ADMINISTRAÇÃO DIRETA
1) Por Órgãos da Administração:
|
01 CAM. MUNIC |
R$ 5.936.000,00 |
|
001 Gabinete da Câmara Municipal de São José do Rio Claro |
R$ 5.936.000,00 |
|
02 GABINETE DO PREFEITO |
R$ 2.926.160,00 |
|
001 Gabinete do Prefeito |
R$ 2.926.160,00 |
|
03 SEC. ADMINISTRACAO |
R$ 5.695.697,38 |
|
001 Gabinete da Secretaria Municipal de Administração |
R$ 5.695.697,38 |
|
04 SEC. FINANCAS |
R$ 5.193.600,00 |
|
001 Gabinete da Secretaria Municipal de Finanças |
R$ 5.193.600,00 |
|
05 SEC. PROMOCAO E ASSISTENCIA SOCIAL |
R$ 4.514.400,00 |
|
001 Gabinete da Sec. Mun. de Promoção e Ass. Social |
R$ 3.075.400,00 |
|
002 Fundo Municipal de Prom. Assistência Social |
R$ 1.132.800,00 |
|
003 Fundo Mun. da Criança e Adolescente |
R$ 306.200,00 |
|
06 SEC. SAUDE E SANEAMENTO BASICO |
R$ 38.656.600,00 |
|
001 Fundo Municipal de Saúde |
R$ 38.656.600,00 |
|
07 SEC. EDUCACAO E CULTURA |
R$ 37.753.142,62 |
|
001 Gabinete da Secretaria Municipal de Educação |
R$ 3.955.100,00 |
|
002 Fundo Municipal de Educação |
R$ 7.559.000,00 |
|
003 FUNDEB |
R$ 25.654.042,62 |
|
004 Cultura |
R$ 585.000,00 |
|
08 SEC. INFRA-ESTRUTURA |
R$ 13.254.000,00 |
|
001 Gabinete da Sec. Mun. de Infraestrutura |
R$ 3.583.200,00 |
|
002 Serviços Urbanos |
R$ 6.745.800,00 |
|
003 Obras Publicas |
R$ 675.000,00 |
|
004 Fundo Municipal de Transporte |
R$ 2.250.000,00 |
|
09 SEC. AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE |
R$ 3.073.500,00 |
|
001 Gabinete da Sec. Mun. de Agric. e Meio Ambiente |
R$ 2.883.500,00 |
|
002 Agricultura |
R$ 60.000,00 |
|
003 Fundo de Desenvolvimento e Meio Ambiente |
R$ 130.000,00 |
|
10 SEC. INDUSTRIA, COMERCIO E TURISMO |
R$ 915.400,00 |
|
001 Gabinete da Sec. Mun. de Industria, Comércio e Turismo |
R$ 470.400,00 |
|
002 Industria e Comércio |
R$ 290.000,00 |
|
003 Turismo |
R$ 155.000,00 |
|
11 SEC. ESPORTE E LAZER |
R$ 1.353.600,00 |
|
001 Gabinete da Secretaria Mun. de Esporte e Lazer |
R$ 1.353.600,00 |
|
12 SEC. PLANEJAMENTO |
R$ 809.700,00 |
|
001 Gabinete da Secretaria Mun. de Planejamento |
R$ 809.700,00 |
|
99 RESERVA DE CONTINGÊNCIA |
R$ 2.317.000,00 |
|
999 Reserva de Contingência |
R$ 2.317.000,00 |
|
Total Geral |
R$ 122.398.800,00 |
2) Por Categoria Econômica:
|
Despesas Correntes |
R$ 116.464.500,00 |
|
Despesas de Capital |
R$ 3.617.300,00 |
|
Reserva de Contingência |
R$ 2.317.000,00 |
|
Total Geral: |
R$ 122.398.800,00 |
3) Por Funções de Governo:
|
01 Legislativa |
R$ 5.936.000,00 |
|
04 Administração |
R$ 18.355.757,38 |
|
08 Assistência Social |
R$ 4.504.400,00 |
|
10 Saúde |
R$ 38.656.600,00 |
|
11 Trabalho |
R$ 20.000,00 |
|
12 Educação |
R$ 37.168.142,62 |
|
13 Cultura |
R$ 585.000,00 |
|
15 Urbanismo |
R$ 6.085.800,00 |
|
16 Habitação |
R$ 10.000,00 |
|
18 Gestão Ambiental |
R$ 130.000,00 |
|
20 Agricultura |
R$ 60.000,00 |
|
22 Industria |
R$ 20.000,00 |
|
23 Comercio e Serviços |
R$ 415.000,00 |
|
25 Energia |
R$ 1.337.000,00 |
|
26 Transporte |
R$ 2.200.000,00 |
|
27 Desporto e Lazer |
R$ 1.353.600,00 |
|
28 Encargos Especiais |
R$ 3.244.500,00 |
|
99 Reserva de Contingência |
R$ 2.317.000,00 |
|
Total Geral |
R$ 122.398.800,00 |
4) Por Grupo de Despesa:
|
DESPESAS CORRENTES |
R$ 116.464.500,00 |
|
Pessoal e Encargos Sociais |
R$ 58.231.142,62 |
|
Juros e Encargos da Dívida |
R$ 700.500,00 |
|
Outras Despesas Correntes |
R$ 57.532.857,38 |
|
DESPESAS DE CAPITAL |
R$ 3.617.300,00 |
|
Investimentos |
R$ 2.277.300,00 |
|
Amortização da Dívida |
R$ 1.340.000,00 |
|
RESERVA DE CONTINGÊNCIA |
R$ 2.317.000,00 |
|
Total Geral: |
R$ 122.398.800,00 |
5) Modalidades de Aplicação:
|
3190 - Pessoal e Encargos - Aplicação Direta |
R$ 52.691.500,00 |
|
3191 - Pessoal e Encargos - Aplicação direta em função de operação entre órgãos, fundos e entidades integrantes dos orçamentos Fiscal e da Seguridade Social |
R$ 5.539.642,62 |
|
3290 - Juros da Dívida - Aplicação Direta |
R$ 700.500,00 |
|
3350 - Outras Despesas Correntes - Transferências a instituições privadas sem fins lucrativos; |
R$ 12.688.400,00 |
|
3371 - Outras Despesas Correntes - Transferências a consórcios públicos; |
R$ 490.500,00 |
|
3390 - Outras Despesas Correntes - Aplicação Direta |
R$ 40.432.560,00 |
|
3391 - Outras Despesas Correntes - Aplicação direta em função de operação entre órgãos, fundos e entidades integrantes dos orçamentos Fiscal e da Seguridade Social |
R$ 3.921.397,38 |
|
4471 - Rateio Consórcios Públicos |
R$ 5.000,00 |
|
4490 - Investimentos - Aplicação Direta |
R$ 2.272.300,00 |
|
4690 - Amortização da Dívida - Aplicação Direta |
R$ 1.340.000,00 |
|
9999 - Reserva de Contingência |
R$ 2.317.000,00 |
|
Total Geral |
R$ 122.398.800,00 |
II – ADMINISTRAÇÃO INDIRETA
1) Por Órgãos da Administração:
|
13 PREVIMUNI Fundo Municipal de Previdência Social dos Servidores de São José do Rio Claro |
R$ 15.810.000,00 |
|
13.001 PREVIMUNI Fundo Municipal de Previdência Social dos Servidores de São José do Rio Claro |
R$ 15.810.000,00 |
|
Total Geral: |
R$ 15.810.000,00 |
2) Por Categoria Econômica:
|
Despesas Correntes |
R$ 10.232.798,62 |
|
Despesas de Capital |
R$ 230.200,00 |
|
Reserva de Contingência/RPPS |
R$ 5.347.001,38 |
|
Total Geral: |
R$ 15.810.000,00 |
3) Por Funções de Governo:
|
09 Previdência Municipal |
R$ 10.462.998,62 |
|
99 Reserva de Contingência ou Reserva Legal do RPPS |
R$ 5.347.001,38 |
|
Total Geral: |
R$ 15.810.000,00 |
4) Por Grupo de Despesa:
|
DESPESAS CORRENTES |
R$ 10.232.798,62 |
|
Pessoal e Encargos Sociais |
R$ 9.267.465,00 |
|
Outras Despesas Correntes |
R$ 965.333,62 |
|
DESPESAS DE CAPITAL |
R$ 230.200,00 |
|
Investimentos |
R$ 230.200,00 |
|
RESERVA DE CONTINGÊNCIA/RPPS |
R$ 5.347.001,38 |
|
Total Geral: |
R$ 15.810.000,00 |
5) Modalidades de Aplicação:
|
3190 - Pessoal e Encargos - Aplicação Direta |
R$ 9.227.465,00 |
|
3191 - Pessoal e Encargos - Aplicação direta em função de operação entre órgãos, fundos e entidades integrantes dos orçamentos Fiscal e da Seguridade Social |
R$ 40.000,00 |
|
3391 - Aporte p/ Cobertura Déficit Atuarial RPPS |
R$ 8.733,62 |
|
3390 - Outras Despesas Correntes - Aplicação Direta |
R$ 956.600,00 |
|
4490 - Investimentos - Aplicação Direta |
R$ 230.200,00 |
|
9999 - Reserva de Contingência/RPPS |
R$ 5.347.001,38 |
|
Total Geral |
R$ 15.810.000,00 |
Art. 4º São partes integrantes da presente lei os Quadros e Anexos em cumprimento da Lei Federal nº 4.320/64.
Parágrafo único: a discriminação da despesa, quanto a sua natureza, far-se-á até o nível de modalidade de aplicação, dispensando a classificação por elemento de despesa.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal.
São José do Rio Claro – MT, 19 de dezembro de 2025.
LEVI RIBEIRO
Prefeito Municipal