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Pref. São José do Rio Claro

SÚMULA: “ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DO RIO CLARO PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2026 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. ”

LEVI RIBEIRO Prefeito Municipal de São José do Rio Claro, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte lei:

Art. 1º O Orçamento Geral do Município de São José do Rio Claro, Estado de Mato Grosso, para o Exercício Financeiro de 2026, estima a receita bruta em R$ 154.522.600,00 (cento e cinquenta e quatro milhões e quinhentos e vinte e dois mil e seiscentos reais), e a Receita Líquida em R$ 138.208.800,00 (cento e trinta e oito milhões e duzentos e oito mil e oitocentos reais), e Fixa a Despesa em R$ 138.208.800,00 (cento e trinta e oito milhões e duzentos e oito mil e oitocentos reais).

I - Administração Direta soma o total de R$ 122.398.800,00 (cento e vinte e dois milhões e trezentos e noventa e oito mil e oitocentos reais), assim distribuídos:

a) Prefeitura Municipal R$ 116.462.800,00 (cento e dezesseis milhões e quatrocentos e sessenta e dois mil e oitocentos reais),

b) Câmara Municipal R$ 5.936.000,00 (cinco milhões e novecentos e trinta e seis mil reais).

II - Para a Administração Indireta o total de R$ 15.810.000,00 (quinze milhões e oitocentos e dez mil reais), assim distribuídos:

a) PREVIMUNI Fundo Municipal de Previdência Social dos Servidores de São José do Rio Claro R$ 15.810.000,00 (quinze milhões e oitocentos e dez mil reais).

Parágrafo único: O orçamento para 2026 ficará assim distribuído:

Orçamento Fiscal

R$ 79.227.800,00

Orçamento da Seguridade Social

R$ 58.981.000,00

Total Geral:

R$ 138.208.800,00

III - A Lei Orçamentária anual compreenderá:

a) Orçamento fiscal referente aos poderes Executivo, Legislativo, seus fundos, órgãos e entidades da administração direta e indireta inclusive fundações instituídas e mantidas pelo poder público, conforme o art. 165, §§5° e 8°, CF, de acordo com os desdobramentos específicos nos demonstrativos em anexos que fazem parte integrante desta Lei;

b) Orçamento de investimento das empresas em que a União, direta ou indiretamente, detenha a maioria do capital social com direito a voto;

c) Orçamento da seguridade social, abrangendo todas as entidades e órgãos a ela vinculados, da administração direta ou indireta, bem como os fundos e fundações instituídos e mantidos pelo Poder Público, conforme o art. 165, §§5° e 8°, CF, de acordo com os desdobramentos específicos nos demonstrativos em anexos que fazem parte integrante desta Lei.

Parágrafo único: As receitas e as despesas da Administração Indireta serão discriminadas em orçamentos próprios, sujeito à aprovação do Poder Executivo, nos termos do artigo 107 da Lei Federal 4.320/64.

Art. 2º A receita orçamentária será realizada, mediante a arrecadação de tributos, transferências e outras fontes de recursos, na forma da legislação em vigor, e de acordo com as especificações a seguir:

I – ADMINISTRAÇÃO DIRETA

1) Por Categoria Econômica:

Receitas Correntes

R$ 122.198.800,00

Receitas de Capital

200.000,00

Total Geral:

R$ 122.398.800,00

2) Por Origem:

RECEITAS CORRENTES

R$ 122.198.800,00

Impostos, Taxas e Contrib. Melh.

R$ 16.852.340,00

Contribuições

R$ 2.480.000,00

Receita Patrimonial

R$ 2.258.800,00

Transferências Correntes

R$ 100.215.760,00

Outras Receitas Correntes

R$ 391.900,00

RECEITAS DE CAPITAL

R$ 200.000,00

Alienação de Bens

R$ 200.000,00

TOTAL

R$ 122.398.800,00

II – ADMINISTRAÇÃO INDIRETA

1) Por Categoria Econômica:

Receitas Correntes

R$ 6.099.000,00

Receitas Correntes Intra-Orçamentárias

R$ 9.711.000,00

Total Geral:

R$ 15.810.000,00

2) Por Origem:

RECEITAS CORRENTES

R$ 5.184.000,00

Contribuições

R$ 4.655.876,00

Receita Patrimonial

R$ 1.280.000,00

Outras Receitas Correntes

R$ 163.124,00

RECEITAS CORRENTES INTRA-ORÇAMENTÁRIAS

R$ 9.711.000,00

Receitas Correntes Intra-Orçamentárias

R$ 9.711.000,00

TOTAL

R$ 15.810.000,00

Art. 3º A Despesa será realizada de acordo com a especificação dos Anexos desta lei, constantes do Programa de Trabalho e segundo a sua natureza, conforme discriminadas a seguir:

I – ADMINISTRAÇÃO DIRETA

1) Por Órgãos da Administração:

01 CAM. MUNIC

R$ 5.936.000,00

001 Gabinete da Câmara Municipal de São José do Rio Claro

R$ 5.936.000,00

02 GABINETE DO PREFEITO

R$ 2.926.160,00

001 Gabinete do Prefeito

R$ 2.926.160,00

03 SEC. ADMINISTRACAO

R$ 5.695.697,38

001 Gabinete da Secretaria Municipal de Administração

R$ 5.695.697,38

04 SEC. FINANCAS

R$ 5.193.600,00

001 Gabinete da Secretaria Municipal de Finanças

R$ 5.193.600,00

05 SEC. PROMOCAO E ASSISTENCIA SOCIAL

R$ 4.514.400,00

001 Gabinete da Sec. Mun. de Promoção e Ass. Social

R$ 3.075.400,00

002 Fundo Municipal de Prom. Assistência Social

R$ 1.132.800,00

003 Fundo Mun. da Criança e Adolescente

R$ 306.200,00

06 SEC. SAUDE E SANEAMENTO BASICO

R$ 38.656.600,00

001 Fundo Municipal de Saúde

R$ 38.656.600,00

07 SEC. EDUCACAO E CULTURA

R$ 37.753.142,62

001 Gabinete da Secretaria Municipal de Educação

R$ 3.955.100,00

002 Fundo Municipal de Educação

R$ 7.559.000,00

003 FUNDEB

R$ 25.654.042,62

004 Cultura

R$ 585.000,00

08 SEC. INFRA-ESTRUTURA

R$ 13.254.000,00

001 Gabinete da Sec. Mun. de Infraestrutura

R$ 3.583.200,00

002 Serviços Urbanos

R$ 6.745.800,00

003 Obras Publicas

R$ 675.000,00

004 Fundo Municipal de Transporte

R$ 2.250.000,00

09 SEC. AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE

R$ 3.073.500,00

001 Gabinete da Sec. Mun. de Agric. e Meio Ambiente

R$ 2.883.500,00

002 Agricultura

R$ 60.000,00

003 Fundo de Desenvolvimento e Meio Ambiente

R$ 130.000,00

10 SEC. INDUSTRIA, COMERCIO E TURISMO

R$ 915.400,00

001 Gabinete da Sec. Mun. de Industria, Comércio e Turismo

R$ 470.400,00

002 Industria e Comércio

R$ 290.000,00

003 Turismo

R$ 155.000,00

11 SEC. ESPORTE E LAZER

R$ 1.353.600,00

001 Gabinete da Secretaria Mun. de Esporte e Lazer

R$ 1.353.600,00

12 SEC. PLANEJAMENTO

R$ 809.700,00

001 Gabinete da Secretaria Mun. de Planejamento

R$ 809.700,00

99 RESERVA DE CONTINGÊNCIA

R$ 2.317.000,00

999 Reserva de Contingência

R$ 2.317.000,00

Total Geral

R$ 122.398.800,00

2) Por Categoria Econômica:

Despesas Correntes

R$ 116.464.500,00

Despesas de Capital

R$ 3.617.300,00

Reserva de Contingência

R$ 2.317.000,00

Total Geral:

R$ 122.398.800,00

3) Por Funções de Governo:

01 Legislativa

R$ 5.936.000,00

04 Administração

R$ 18.355.757,38

08 Assistência Social

R$ 4.504.400,00

10 Saúde

R$ 38.656.600,00

11 Trabalho

R$ 20.000,00

12 Educação

R$ 37.168.142,62

13 Cultura

R$ 585.000,00

15 Urbanismo

R$ 6.085.800,00

16 Habitação

R$ 10.000,00

18 Gestão Ambiental

R$ 130.000,00

20 Agricultura

R$ 60.000,00

22 Industria

R$ 20.000,00

23 Comercio e Serviços

R$ 415.000,00

25 Energia

R$ 1.337.000,00

26 Transporte

R$ 2.200.000,00

27 Desporto e Lazer

R$ 1.353.600,00

28 Encargos Especiais

R$ 3.244.500,00

99 Reserva de Contingência

R$ 2.317.000,00

Total Geral

R$ 122.398.800,00

4) Por Grupo de Despesa:

DESPESAS CORRENTES

R$ 116.464.500,00

Pessoal e Encargos Sociais

R$ 58.231.142,62

Juros e Encargos da Dívida

R$ 700.500,00

Outras Despesas Correntes

R$ 57.532.857,38

DESPESAS DE CAPITAL

R$ 3.617.300,00

Investimentos

R$ 2.277.300,00

Amortização da Dívida

R$ 1.340.000,00

RESERVA DE CONTINGÊNCIA

R$ 2.317.000,00

Total Geral:

R$ 122.398.800,00

5) Modalidades de Aplicação:

3190 - Pessoal e Encargos - Aplicação Direta

R$ 52.691.500,00

3191 - Pessoal e Encargos - Aplicação direta em função de operação entre órgãos, fundos e entidades integrantes dos orçamentos Fiscal e da Seguridade Social

R$ 5.539.642,62

3290 - Juros da Dívida - Aplicação Direta

R$ 700.500,00

3350 - Outras Despesas Correntes - Transferências a instituições privadas sem fins lucrativos;

R$ 12.688.400,00

3371 - Outras Despesas Correntes - Transferências a consórcios públicos;

R$ 490.500,00

3390 - Outras Despesas Correntes - Aplicação Direta

R$ 40.432.560,00

3391 - Outras Despesas Correntes - Aplicação direta em função de operação entre órgãos, fundos e entidades integrantes dos orçamentos Fiscal e da Seguridade Social

R$ 3.921.397,38

4471 - Rateio Consórcios Públicos

R$ 5.000,00

4490 - Investimentos - Aplicação Direta

R$ 2.272.300,00

4690 - Amortização da Dívida - Aplicação Direta

R$ 1.340.000,00

9999 - Reserva de Contingência

R$ 2.317.000,00

Total Geral

R$ 122.398.800,00

II – ADMINISTRAÇÃO INDIRETA

1) Por Órgãos da Administração:

13 PREVIMUNI Fundo Municipal de Previdência Social dos Servidores de São José do Rio Claro

R$ 15.810.000,00

13.001 PREVIMUNI Fundo Municipal de Previdência Social dos Servidores de São José do Rio Claro

R$ 15.810.000,00

Total Geral:

R$ 15.810.000,00

2) Por Categoria Econômica:

Despesas Correntes

R$ 10.232.798,62

Despesas de Capital

R$ 230.200,00

Reserva de Contingência/RPPS

R$ 5.347.001,38

Total Geral:

R$ 15.810.000,00

3) Por Funções de Governo:

09 Previdência Municipal

R$ 10.462.998,62

99 Reserva de Contingência ou Reserva Legal do RPPS

R$ 5.347.001,38

Total Geral:

R$ 15.810.000,00

4) Por Grupo de Despesa:

DESPESAS CORRENTES

R$ 10.232.798,62

Pessoal e Encargos Sociais

R$ 9.267.465,00

Outras Despesas Correntes

R$ 965.333,62

DESPESAS DE CAPITAL

R$ 230.200,00

Investimentos

R$ 230.200,00

RESERVA DE CONTINGÊNCIA/RPPS

R$ 5.347.001,38

Total Geral:

R$ 15.810.000,00

5) Modalidades de Aplicação:

3190 - Pessoal e Encargos - Aplicação Direta

R$ 9.227.465,00

3191 - Pessoal e Encargos - Aplicação direta em função de operação entre órgãos, fundos e entidades integrantes dos orçamentos Fiscal e da Seguridade Social

R$ 40.000,00

3391 - Aporte p/ Cobertura Déficit Atuarial RPPS

R$ 8.733,62

3390 - Outras Despesas Correntes - Aplicação Direta

R$ 956.600,00

4490 - Investimentos - Aplicação Direta

R$ 230.200,00

9999 - Reserva de Contingência/RPPS

R$ 5.347.001,38

Total Geral

R$ 15.810.000,00

Art. 4º São partes integrantes da presente lei os Quadros e Anexos em cumprimento da Lei Federal nº 4.320/64.

Parágrafo único: a discriminação da despesa, quanto a sua natureza, far-se-á até o nível de modalidade de aplicação, dispensando a classificação por elemento de despesa.

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal.

São José do Rio Claro – MT, 19 de dezembro de 2025.

LEVI RIBEIRO

Prefeito Municipal