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Pref. São José do Rio Claro

“ALTERA O ART. 17 DA LEI MUNICIPAL Nº. 1.523, DE 24 DE SETEMBRO DE 2024 (LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS), PARA AMPLIAR O LIMITE DE REMANEJAMENTO, TRANSPOSIÇÃO E TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

LEVI RIBEIRO Prefeito Municipal de São José do Rio Claro, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte lei:

Art. 1º O art. 17 da Lei Municipal nº 1.523, de 24 de setembro de 2024 (Lei de Diretrizes Orçamentárias), passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 17. Fica o Poder Executivo autorizado, em consonância com o inciso VI do art. 167 da Constituição Federal, a fazer transposição, remanejamento e transferência de recursos de uma categoria de programação para outra ou de um órgão para outro até o limite de 22% (vinte e dois por cento) da despesa total fixada na Lei Orçamentária de 2025." (NR)

Art. 2º Fica o Poder Executivo autorizado a proceder a transposição, o remanejamento ou a transferência de recursos de uma categoria de programação para outra ou de um órgão para outro, entre Secretarias e Unidades Orçamentárias, utilizando-se do saldo de dotações de grupos de natureza de despesa ou elementos de despesa.

Art. 3º O limite autorizado de que trata o artigo anterior é de até 2% (dois por cento) do valor total fixado na Lei Orçamentária Anual de 2025 (Lei Municipal nº 1.542/2024), equivalente a R$ 2.558.800,00 (dois milhões quinhentos e cinquenta e oito e oitocentos reais), sobre o orçamento total anual de R$ 127.940.000,00 (cento e vinte e sete milhões, novecentos e quarenta mil reais), em adição ao percentual já autorizado pela Lei Municipal 1.548/2024 e Lei Municipal 1.603/2025.

Art. 4º As operações de remanejamento, transposição e transferência de recursos de que trata o art. 2º desta Lei:

I - serão realizadas mediante decreto do Poder Executivo, com numeração sequencial crescente e anual;

II - deverão respeitar a estrutura programática, os objetivos e metas estabelecidos na Lei Orçamentária Anual;

III - serão precedidas de justificativa que demonstre a necessidade e a conveniência da realocação de recursos.

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Gabinete do Prefeito Municipal.

São José do Rio Claro – MT, 19 de dezembro de 2025.

LEVI RIBEIRO

Prefeito Municipal