DECRETO N°. 2675 DE 19 DE DEZEMBRO DE 2025.
22 de Dezembro de 2025
DECRETO N°. 2675 DE 19 DE DEZEMBRO DE 2025.
“DISPÕE SOBRE A ATUALIZAÇÃO DA UNIDADE PADRÃO FISCAL DO MUNICÍPIO DE PARANATINGA/MT E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
O PREFEITO MUNICIPAL DE PARANATINGA, ESTADO DE MATO GROSSO, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE CONFERE A LEI ORGÂNICA MUNICIPAL,
CONSIDERANDO o disposto no artigo 544 da Lei Municipal nº 1.828/2019;
CONSIDERANDO que a atualização da UPF do município de Paranatinga deverá responder exclusivamente ao IPCA (Índice de Preços ao Consumidor Amplo), medido mensalmente pelo IBGE (Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística) por força do artigo 544 da Lei Municipal nº 1.828/2019, e
CONSIDERANDO que para o Decreto Municipal nº 2.514, de 30 de dezembro de 2024 definiu como valor corrigido até a data de 01 de janeiro de 2025 da UPF a quantia de R$ 3,17 (três reais e dezessete centavos).
DECRETA:
Art. 1º A atualização monetária da Unidade Padrão Fiscal (UPF), instituída pela Lei nº 1.828/2019, será fixada com base no percentual de 4,455574%, aplicado sobre o valor fixado do Decreto Municipal nº 2.514, de 30 de dezembro de 2024, regulamentando o artigo 544 da aludida Lei.
Parágrafo único. O valor da UPF para o município de Paranatinga - MT, já atualizado, na forma deste artigo, será de R$ 3,32 (três reais e trinta e dois centavos), a partir de 1º de janeiro de 2026.
Art. 2º Este Decreto entrará em vigor em 1º de janeiro de 2026, revogando-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Paranatinga/MT, 19 de dezembro de 2025.
ANTONIO MARCOS THOMAZIN
Prefeito Municipal de Paranatinga
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