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Pref. Paranatinga

DECRETO N°. 2675 DE 19 DE DEZEMBRO DE 2025.

“DISPÕE SOBRE A ATUALIZAÇÃO DA UNIDADE PADRÃO FISCAL DO MUNICÍPIO DE PARANATINGA/MT E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”

O PREFEITO MUNICIPAL DE PARANATINGA, ESTADO DE MATO GROSSO, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE CONFERE A LEI ORGÂNICA MUNICIPAL,

CONSIDERANDO o disposto no artigo 544 da Lei Municipal nº 1.828/2019;

CONSIDERANDO que a atualização da UPF do município de Paranatinga deverá responder exclusivamente ao IPCA (Índice de Preços ao Consumidor Amplo), medido mensalmente pelo IBGE (Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística) por força do artigo 544 da Lei Municipal nº 1.828/2019, e

CONSIDERANDO que para o Decreto Municipal nº 2.514, de 30 de dezembro de 2024 definiu como valor corrigido até a data de 01 de janeiro de 2025 da UPF a quantia de R$ 3,17 (três reais e dezessete centavos).

DECRETA:

Art. 1º A atualização monetária da Unidade Padrão Fiscal (UPF), instituída pela Lei nº 1.828/2019, será fixada com base no percentual de 4,455574%, aplicado sobre o valor fixado do Decreto Municipal nº 2.514, de 30 de dezembro de 2024, regulamentando o artigo 544 da aludida Lei.

Parágrafo único. O valor da UPF para o município de Paranatinga - MT, já atualizado, na forma deste artigo, será de R$ 3,32 (três reais e trinta e dois centavos), a partir de 1º de janeiro de 2026.

Art. 2º Este Decreto entrará em vigor em 1º de janeiro de 2026, revogando-se as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal de Paranatinga/MT, 19 de dezembro de 2025.

ANTONIO MARCOS THOMAZIN

Prefeito Municipal de Paranatinga

ANEXO ÚNICO

Cálculo de atualização monetária

Parte superior do formulário

Dados calculados

Fator de correção do período

365 dias

1,044618

Percentual correspondente

365 dias

4,461836 %

Valor corrigido para 1º de janeiro de 2026

(=)

R$ 3,32

Parte inferior do formulário

Memória analítica do cálculo

Valor inicial

3,17

Data inicial

01/12/2024

Data final

01/12/2025

Periodicidade e Indexador

Mensal - IPCA (IBGE)

Metodologia de cálculo

Calculado pro-rata die.

Termo inicial

Termo final

Variação do período

Valor

01/12/2024

01/01/2025

0,5200 (%)

3,19

01/01/2025

01/02/2025

0,1600 (%)

3,19

01/02/2025

01/03/2025

1,3100 (%)

3,23

01/03/2025

01/04/2025

0,5600 (%)

3,25

01/04/2025

01/05/2025

0,4300 (%)

3,27

01/05/2025

01/06/2025

0,2600 (%)

3,27

01/06/2025

01/07/2025

0,2400 (%)

3,28

01/07/2025

01/08/2025

0,2600 (%)

3,29

01/08/2025

01/09/2025

-0,1100 (%)

3,29

01/09/2025

01/10/2025

0,4800 (%)

3,30

01/10/2025

01/11/2025

0,0900 (%)

3,31

01/11/2025

01/12/2025

0,1800 (%)

3,32