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Pref. Brasnorte

Aprova o Projeto de loteamento denominado “RESIDENCIAL VILA DAS ÁRVORES”, neste Município de Brasnorte-MT, e dá outras providências”.

O Sr. EDELO MARCELO FERRARI, Prefeito Municipal de Brasnorte, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, especialmente as que lhe são conferidas pela Constituição Federal e Lei Orgânica do Município, art. 72, inciso VIII, e,

CONSIDERANDO o disposto na Lei Complementar Municipal nº 122, de 01 de novembro de 2022, que dispõe sobre o parcelamento do solo;

CONSIDERANDO A Licença Ambiental de Número 057/2025 e Ofício nº 049/ARQ/2025.

DECRETA:

Art. 1.º Fica aprovado o projeto de loteamento denominado “Residencial Vila das Árvores”, localizado na Rua Cuiabá, lote 80-B, perímetro urbano do Município de Brasnorte-MT, com uma área total de 54.403,50 m² (Cinquenta e quatro mil quatrocentos e três metros quadrados e cinquenta decímetros quadrados).

Art. 2.º O loteamento está declarado sob a matrícula n.º 8.331, no Livro nº 02-Registro Geral, no 1.º Cartório de Registro de Imóveis de Brasnorte-MT.

Art. 3.º O loteamento é composto por uma área total de 54.403,50 m² (Cinquenta e quatro mil quatrocentos e três metros quadrados e cinquenta decímetros quadrados), sendo:

I - Áreas verdes: 5.447,21 m²;

II - Áreas de uso comum: 3.179,17 m²;

III - Área do sistema viário: 11.936,06 m²;

IV - Área dos lotes (222 lotes): 33.841,06 m²;

V - O lote n.º 25 da Quadra 01, será destinado ao ente público.

Art. 4.º O loteamento é composto de 05 (cinco) quadras, com as seguintes áreas:

Quadra

Área (m²)

Número de Lotes

QD1

7.423,57

43

QD2

5.099,50

88

QD3

5.100,00

62

QD4

2.890,70

6

QD5

5.645,25

23

Art. 5.º A via pública que dá acesso ao loteamento é a Extensão da Rua Cuiabá.

Art. 6.º O loteamento destina-se à construção de edificações residenciais e comerciais, nos termos da legislação municipal vigente.

Art. 7.º O loteador fica obrigado a registrar o loteamento no Cartório de Registro de Imóveis, no prazo de 180 (cento e oitenta) dias, a contar da data de publicação deste Decreto, instruídos com os projetos de arruamento e loteamento, bem como memorial descritivo, nos termos da Legislação Federal e Municipal, sob pena de caducidade.

Art. 8.º Após a inscrição no Cartório de Registro de Imóveis nos termos do artigo anterior, o loteador obriga-se a encaminhar aos órgãos competentes do Município de Brasnorte, cópia autenticada da Certidão de Registro de Imóveis, sem o qual não serão expedidos os Alvarás para as edificações.

Art. 9.º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal de Brasnorte-MT, aos dezenove dias do mês de dezembro do ano de dois mil e vinte e cinco.

EDELO MARCELO FERRARI

Prefeito Municipal