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Con. InterMun. Complexo Nascentes do Pantanal

DISPÕE SOBRE CONCESSÃO DE FUNÇÃO GRATIFICADA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

JADILSON ALVES DE SOUZA, Presidente do Consórcio Intermunicipal de Desenvolvimento Econômico, Social, Ambiental e Turístico do Complexo Nascentes do Pantanal no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela Cláusula Vigésima do Contrato Consórcio,

RESOLVE:

Art. 1º Conceder ao servidor DANILO RICARDO PIVETTA a Função Gratificada III - Responsável contábil pelo APLIC nos termos da Resolução Normativa nº 114/2025.

Art. 2º A gratificação corresponderá ao percentual de 25% (vinte e cinco por cento) sobre o vencimento base do cargo do servidor ora designado.

Art. 3º A Função Gratificada tem caráter temporário e não se incorpora ao vencimento do servidor, não gerando direitos para fins de pagamento de verba rescisória e/ou aposentadoria.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

São José dos Quatro Marcos-MT, 08 de dezembro de 2025.

JADILSON ALVES DE SOUZA

Presidente do CIDESAT do Complexo Nascentes do Pantanal