DECISÃO
GABINETE DO PREFEITO
Assunto: Sindicância Investigativa
Investigado: Lucas Clemente de Souza Teles, matrícula nº 5244.
Trata-se de sindicância investigativa instaurada para apurar acidente com veículo oficial (ônibus escolar) em 15 de outubro de 2025, conduzido pelo servidor Lucas Clemente de Souza Teles, ocupante cargo de “Apoio Administrativo Educacional Profissionalizado 40 Horas Semanais” na função de “Transporte de Escolares - Classe A” (motorista).
Aportou ao procedimento relatório conclusivo da Comissão.
A Comissão de Sindicância, após a oitiva do mecânico responsável e a resposta formal da Secretaria de Educação, não identificou indícios de falha mecânica ou omissão sistêmica na manutenção do veículo que pudessem ter contribuído para o acidente. Contudo, o relatório aponta para a existência de indícios mínimos de irregularidade funcional por parte do servidor investigado, consubstanciados em um histórico de reclamações de pais que culminou em sua realocação para outra rota, sugerindo possível negligência ou imprudência na condução de veículo escolar e no desempenho de suas atribuições.
Diante desses fatos, a Comissão recomendou a instauração de Processo Administrativo Disciplinar (PAD) para aprofundamento da apuração, com a garantia do contraditório e da ampla defesa, e a manutenção da medida cautelar de afastamento preventivo do servidor.
Pois bem, verifico, a exemplo da Comissão, que há indícios suficientes para a instauração de Processo Administrativo Disciplinar em desfavor do investigado, por isso acato na íntegra o Relatório Conclusivo da Comissão de Sindicância Investigativa de 02/12/2025 e determino:
a) Instauração de Processo Administrativo Disciplinar (PAD) em face do servidor LUCAS CLEMENTE DE SOUZA TELES, matrícula nº 5244, para apuração das irregularidades funcionais descritas no Relatório Conclusivo da Sindicância Investigativa, com garantia do contraditório e da ampla defesa;
b) A prorrogação do afastamento do servidor Lucas Clemente de Souza Teles, matrícula nº 5244, de suas funções, pelo prazo de 60 (sessenta) dias, a contar do término do prazo anteriormente fixado, sem prejuízo de sua remuneração.
Às providências, em especial a constituição da Comissão Processante e a publicação desta decisão no Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios - Mato Grosso (AMM - Associação Mato-Grossense dos municípios).
Castanheira/MT, 18 de dezembro de 2025.
Jakson de Oliveira Rios Junior
Prefeito Municipal