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Pref. Araputanga

LEI MUNICIPAL Nº 1.865/2025

DISPÕE SOBRE AS DIRETRIZES PARA A ELABORAÇÃO DO ORÇAMENTO DO MUNICÍPIO DE ARAPUTANGA-MT, PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2026 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

ENILSON DE ARAÚJO RIOS, Prefeito Municipal de Araputanga, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

DO ORÇAMENTO DO MUNICÍPIO

Art. 1º - O Orçamento Geral do Município de Araputanga, Estado de Mato Grosso para o exercício financeiro de 2026, estima a Receita e Fixa a Despesa até a modalidade de aplicação em R$ 135.533.500,00 (cento e trinta e cinco milhões, quinhentos e trinta e três mil, quinhentos reais), sendo R$ 98.236.877,00 (noventa e oito milhões, duzentos e trinta e seis mil, oitocentos e setenta e sete reais) do Orçamento Fiscal e R$ 37.296.623,00 (trinta e sete milhões, duzentos e noventa e seis mil, seiscentos e vinte e três reais) do Orçamento da Seguridade Social.

DOS ORÇAMENTOS DAS UNIDADES GESTORAS: PREFEITURA MUNICIPAL, CÂMARA MUNICIPAL E FUNDO MUNICIPAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL

Art. 2º - O Orçamento Geral do Município de Araputanga - MT para o Exercício de 2026 estima a Receita em R$ 135.533.500,00 (cento e trinta e cinco milhões, quinhentos e trinta e três mil, quinhentos reais, e fixa a Despesa para a Câmara Municipal em R$ 4.500.000,00 (quatro milhões e quinhentos mil reais), para o Fundo Municipal de Previdência Social em R$ 10.816.000,00 (dez milhões, oitocentos e dezesseis mil reais) e para a Prefeitura Municipal em R$ 120.217.500,00 (cento e vinte milhões, duzentos e dezessete mil e quinhentos reais).

§ 1º - A Receita Geral do Município de Araputanga - MT será realizada mediante a arrecadação de tributos, rendas, transferências de Outras Esferas de Governo, outras Receitas Correntes e de Capital e Receitas intra-orçamentárias, na forma da legislação em vigor, discriminadas nos quadros anexos com os seguintes desdobramentos.

RECEITAS

VALOR

1

RECEITAS CORRENTES

117.233.303,00

1.1

Receitas Tributárias

12.031.378,67

1.2

Receitas De Contribuições

4.257.350,00

1.3

Receita Patrimonial

996.100,00

1.6

Receitas de Serviços

3.894.000,00

1.7

Transferências Correntes

94.957.554,33

1.9

Outras Receitas Correntes

1.096.920,00

2

RECEITA DE CAPITAL

24.891.197,00

2.2

Alienação de Bens

55.000,00

2.4

Transferências de Capital

24.836.197,00

7

RECEITA DE CONTR. INTRA-ORÇAMENTÁRIA

6.237.800,00

7.2

Receita de Contribuições

4.038.570,00

7.9

Outras Receita Correntes

2.199.230,00

SOMA

148.362.300,00

9

DEDUÇÃO DA RECEITA

12.828.800,00

9.1

Dedução de Receitas

51.000,00

9.5

Dedução do Fundeb

12.777.800,00

TOTAL

135.533.500,00

§ 2º- A despesa do Município de Araputanga - MT será realizada segundo a apresentação dos anexos integrantes desta Lei, obedecendo à classificação institucional, funcional-programática e natureza até modalidade de aplicação, distribuídas da seguinte maneira.

I – CLASSIFICAÇÃO INSTITUCIONAL

ÓRGÃO

VALOR

01

Câmara Municipal

4.500.000,00

02

Gabinete do Prefeito

3.722.900,00

03

Secretaria de Administração

8.734.129,00

04

Secretaria Finanças e Planejamento

5.045.900,00

05

Secretaria Municipal de Educação e Cultura

34.559.940,00

06

Secretaria Municipal de Esporte e Lazer

4.667.500,00

07

Secretaria Municipal de Meio Ambiente, Desenvolvimento Urbano e Rural

2.601.656,00

08

Secretaria Municipal de Saúde

24.763.873,00

09

Secretaria Municipal de Assistência Social

5.531.750,00

10

Secretaria Municipal Obras e Infraestrutura

30.589.852,00

11

Fundo Municipal de Previdência Social - Previara

10.816.000,00

TOTAL

135.533.500,00

II – CLASSIFICAÇÃO POR FUNÇÃO

CÓD

FUNÇÃO

VALOR

01

Legislativa

4.500.000,00

04

Administração

13.961.652,00

08

Assistência Social

4.926.750,00

09

Previdência

7.606.000,00

10

Saúde

24.763.873,00

12

Educação

32.674.290,00

13

Cultura

1.885.650,00

15

Urbanismo

20.040.250,00

16

Habitação

605.000,00

17

Saneamento

6.139.100,00

18

Gestão Ambiental

329.965,00

20

Agricultura

1.728.046,00

23

Comércio e Serviços

543.645,00

25

Energia

967.750,00

26

Transporte

2.450.600,00

27

Desporto e Lazer

4.667.500,00

28

Encargos Especiais

2.592.200,00

99

Reserva de Contingência

5.151.229,00

TOTAL

135.533.500,00

III – CLASSIFICAÇÃO POR PROGRAMA

0001

Gestão da Saúde com Qualidade

2.553.600,00

0071

Ampliação e Qualidade na Média e Alta Complexidade

11.463.893,00

0072

Ampliação e Qualidade na Assistência Farmacêutica

1.658.350,00

0073

Ampliação e Qualidade na Vigilância em Saúde

1.517.230,00

1000

Gerir em Qualidade a Atenção Básica

7.540.800,00

1001

Educação de Qualidade – Ensino Fundamental

18.023.500,00

1002

Educação de Qualidade – Ensino Infantil

11.876.940,00

1003

Gestão da Educação

1.863.850,00

1004

Gestão Social

3.230.550,00

1005

Atenção a Família

1.690.150,00

1006

Atenção à Pessoa Idosa

6.050,00

1007

Acesso a Moradia

605.000,00

1008

Publicidade e Controle Institucional

316.500,00

1009

Manutenção e Valorização do Patrimônio Histórico, Turístico e Cultural

1.885.650,00

1010

Desenvolvimento do Esporte e Lazer

4.667.500,00

1011

Desenvolvimento da Agropecuária e fomento da Agricultura Familiar

1.392.711,00

1012

Gestão e Preservação de Recursos Ambientais

437.380,00

1013

Manutenção e Revitalização da Infraestrutura

31.401.417,00

1014

Modernização da Administração Municipal

350.000,00

1015

Suporte Administrativo

10.466.100,00

1016

Programa de capacitação do servidor municipal

75.000,00

1017

Processo Legislativo

4.500.000,00

1018

Encargos Especiais

3.644.100,00

1019

Gestão das Receitas Municipais

990.000,00

1020

Reserva de Contingencia

1.941.229,00

1021

Previdência Social

10.816.000,00

1022

Manutenção do Ensino Superior

150.000,00

1023

Educação de Qualidade – Educação Especial

470.000,00

TOTAL

135.533.500,00

IV – CLASSIFICAÇÃO SEGUNDA A NATUREZA

DESPESAS CORRENTES

3.1.00.00.00.00

Pessoal e Encargos Sociais

54.070.223,00

3.2.00.00.00.00

Juros e Encargos da Dívida

251.100,00

3.3.00.00.00.00

Outras Despesas Correntes

44.539.223,00

DESPESAS DE CAPITAL

4.4.00.00.00.00

Investimentos

31.270.625,00

4.6.00.00.00.00

Amortização da Dívida

251.100,00

RESERVAS

9.9.99.99.00.00

Reserva de Contingência

5.151.229,00

TOTAL

135.533.500,00

§ 3º- A despesa da Câmara Municipal de Araputanga - MT será realizada segundo a apresentação dos anexos integrantes desta Lei, obedecendo à classificação institucional, funcional-programática e natureza, distribuídas da seguinte maneira:

I - CLASSIFICAÇÃO POR FUNÇÃO

01

Legislativa

4.500.000,00

TOTAL

4.500.000,00

II – CLASSIFICAÇÃO SEGUNDO A NATUREZA

DESPESAS CORRENTES

3.1.00.00.00.00

Pessoal e Encargos Sociais

2.413.000,00

3.3.00.00.00.00

Outras Despesas Correntes

1.387.000,00

DESPESAS DE CAPITAL

4.4.00.00.00.00

Investimentos

700.000,00

TOTAL

4.500.0000,00

§ 4º- O Orçamento da Seguridade Social do Município de Araputanga - MT abrangendo todas as entidades da administração direta é de R$ 37.296.623,00 (trinta e sete milhões, duzentos e noventa e seis mil, seiscentos e vinte e três reais).

ADMINISTRAÇÃO DIRETA

08

Assistência Social

R$

4.926.750,00

09

Previdência Social

R$

7.606.000,00

10

Saúde

R$

24.763.873,00

TOTAL

R$

37.296.623,00

DO ORÇAMENTO DO FUNDO MUNICIPAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL

Art. 3º - O Orçamento do Fundo Municipal de Previdência Social de Araputanga - MT para o Exercício de 2026 estima a receita em R$ 10.816.000,00 (dez milhões, oitocentos e dezesseis mil reais) e fixa a despesa em R$ 10.816.000,00 (dez milhões, oitocentos e dezesseis mil reais).

§ 1º - A receita será realizada mediante arrecadação de rendas, Transferência de outras esferas do Governo, outras receitas correntes e de capital e Receitas Intra-Orçamentárias, na forma da legislação em vigor e discriminadas nos quadros anexos com os seguintes desdobramentos:

RECEITAS

VALOR

1

RECEITAS CORRENTES

1.2

Receitas de Contribuições

4.578.200,00

1.3

Receita Patrimonial

0,00

7

RECEITAS CORRENTES INTRA-ORÇAMENTARIAS

7.2

Receitas de Contribuições

6.237.800,00

TOTAL

10.816.000,00

§ 2º- A despesa do Fundo Municipal de Previdência Social de Araputanga - MT será realizada segundo a apresentação dos anexos integrantes desta Lei, obedecendo à classificação institucional, funcional-programática e natureza, distribuídas da seguinte maneira:

I - CLASSIFICAÇÃO POR FUNÇÃO

09

Previdência Social

7.606.000,00

99

Reserva de Contingencia

3.210.000,00

SOMA

10.816.000,00

II - CLASSIFICAÇÃO SEGUNDO A NATUREZA

DESPESAS CORRENTES

3.1.00.00.00.00

Pessoal e Encargos Sociais

7.169.000,00

3.3.00.00.00.00

Outras Despesas Correntes

402.000,00

DESPESAS DE CAPITAL

4.4.00.00.00.00

Investimentos

35.000,00

RESERVAS

9.9.9.9.99.00.00

Reserva de Contingência

3.210.000,00

SOMA

10.816.000,00

Art. 4º - Fica o Poder Executivo autorizado a:

I- Abrir créditos suplementares até o limite de 15% (quinze por cento) da despesa fixada no artigo 1º, utilizando, como fonte de cobertura a anulação parcial ou total de dotações orçamentárias (inciso III do art. 43, § 1º, da Lei nº 4.320/1964).

II- Para a abertura de créditos suplementares à conta de recursos provenientes de superávit financeiro, até o limite do total apurado do Balanço Patrimonial de 31/12/2025, individualizado por fonte de recursos. (Inciso I do art. 43, s 1º da Lei nº 4.320/1964).

III- Até o limite do excesso efetivo de arrecadação quando existir o projeto ou atividade na Lei orçamentária anual. (Inciso II do art. 43, s 1º da Lei nº 4.320/1964).

Parágrafo Único – Excluem deste limite, os créditos suplementares, decorrentes de leis municipais específicas aprovadas no exercício.

Art. 5º - Durante o exercício de 2026 o Executivo Municipal poderá realizar Operações de Crédito inclusive por antecipação de receita até o limite das despesas de Capital, ressalvadas as autorizadas mediante créditos suplementares ou especiais com finalidade precisa; aprovados pelo Poder Legislativo por maioria absoluta; observados os limites legais de endividamento do município.

Art. 6º - A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação, tendo seus efeitos aplicados para o exercício financeiro de 2026, revogados as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal de Araputanga, Estado de Mato Grosso, aos dezenove (19) dias do mês de dezembro (12) do ano de dois mil e vinte e cinco (2025).

ENILSON DE ARAÚJO RIOS

PREFEITO MUNICIPAL

Todos os anexos mencionados na presente Lei poderão ser acessados através do link: https://pmaraputangamt.fassilcloud.net:879/transparencia/Default.aspx?AcessoIndividual=lnkLOA