LEI MUNICIPAL Nº 1.865/2025
22 de Dezembro de 2025
LEI MUNICIPAL Nº 1.865/2025
DISPÕE SOBRE AS DIRETRIZES PARA A ELABORAÇÃO DO ORÇAMENTO DO MUNICÍPIO DE ARAPUTANGA-MT, PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2026 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
ENILSON DE ARAÚJO RIOS, Prefeito Municipal de Araputanga, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
DO ORÇAMENTO DO MUNICÍPIO
Art. 1º - O Orçamento Geral do Município de Araputanga, Estado de Mato Grosso para o exercício financeiro de 2026, estima a Receita e Fixa a Despesa até a modalidade de aplicação em R$ 135.533.500,00 (cento e trinta e cinco milhões, quinhentos e trinta e três mil, quinhentos reais), sendo R$ 98.236.877,00 (noventa e oito milhões, duzentos e trinta e seis mil, oitocentos e setenta e sete reais) do Orçamento Fiscal e R$ 37.296.623,00 (trinta e sete milhões, duzentos e noventa e seis mil, seiscentos e vinte e três reais) do Orçamento da Seguridade Social.
DOS ORÇAMENTOS DAS UNIDADES GESTORAS: PREFEITURA MUNICIPAL, CÂMARA MUNICIPAL E FUNDO MUNICIPAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL
Art. 2º - O Orçamento Geral do Município de Araputanga - MT para o Exercício de 2026 estima a Receita em R$ 135.533.500,00 (cento e trinta e cinco milhões, quinhentos e trinta e três mil, quinhentos reais, e fixa a Despesa para a Câmara Municipal em R$ 4.500.000,00 (quatro milhões e quinhentos mil reais), para o Fundo Municipal de Previdência Social em R$ 10.816.000,00 (dez milhões, oitocentos e dezesseis mil reais) e para a Prefeitura Municipal em R$ 120.217.500,00 (cento e vinte milhões, duzentos e dezessete mil e quinhentos reais).
§ 1º - A Receita Geral do Município de Araputanga - MT será realizada mediante a arrecadação de tributos, rendas, transferências de Outras Esferas de Governo, outras Receitas Correntes e de Capital e Receitas intra-orçamentárias, na forma da legislação em vigor, discriminadas nos quadros anexos com os seguintes desdobramentos.
|
RECEITAS |
VALOR |
|
|
1 |
RECEITAS CORRENTES |
117.233.303,00 |
|
1.1 |
Receitas Tributárias |
12.031.378,67 |
|
1.2 |
Receitas De Contribuições |
4.257.350,00 |
|
1.3 |
Receita Patrimonial |
996.100,00 |
|
1.6 |
Receitas de Serviços |
3.894.000,00 |
|
1.7 |
Transferências Correntes |
94.957.554,33 |
|
1.9 |
Outras Receitas Correntes |
1.096.920,00 |
|
2 |
RECEITA DE CAPITAL |
24.891.197,00 |
|
2.2 |
Alienação de Bens |
55.000,00 |
|
2.4 |
Transferências de Capital |
24.836.197,00 |
|
7 |
RECEITA DE CONTR. INTRA-ORÇAMENTÁRIA |
6.237.800,00 |
|
7.2 |
Receita de Contribuições |
4.038.570,00 |
|
7.9 |
Outras Receita Correntes |
2.199.230,00 |
|
SOMA |
148.362.300,00 |
|
|
9 |
DEDUÇÃO DA RECEITA |
12.828.800,00 |
|
9.1 |
Dedução de Receitas |
51.000,00 |
|
9.5 |
Dedução do Fundeb |
12.777.800,00 |
|
TOTAL |
135.533.500,00 |
|
§ 2º- A despesa do Município de Araputanga - MT será realizada segundo a apresentação dos anexos integrantes desta Lei, obedecendo à classificação institucional, funcional-programática e natureza até modalidade de aplicação, distribuídas da seguinte maneira.
I – CLASSIFICAÇÃO INSTITUCIONAL
|
ÓRGÃO |
VALOR |
|
|
01 |
Câmara Municipal |
4.500.000,00 |
|
02 |
Gabinete do Prefeito |
3.722.900,00 |
|
03 |
Secretaria de Administração |
8.734.129,00 |
|
04 |
Secretaria Finanças e Planejamento |
5.045.900,00 |
|
05 |
Secretaria Municipal de Educação e Cultura |
34.559.940,00 |
|
06 |
Secretaria Municipal de Esporte e Lazer |
4.667.500,00 |
|
07 |
Secretaria Municipal de Meio Ambiente, Desenvolvimento Urbano e Rural |
2.601.656,00 |
|
08 |
Secretaria Municipal de Saúde |
24.763.873,00 |
|
09 |
Secretaria Municipal de Assistência Social |
5.531.750,00 |
|
10 |
Secretaria Municipal Obras e Infraestrutura |
30.589.852,00 |
|
11 |
Fundo Municipal de Previdência Social - Previara |
10.816.000,00 |
|
TOTAL |
135.533.500,00 |
|
II – CLASSIFICAÇÃO POR FUNÇÃO
|
CÓD |
FUNÇÃO |
VALOR |
|
01 |
Legislativa |
4.500.000,00 |
|
04 |
Administração |
13.961.652,00 |
|
08 |
Assistência Social |
4.926.750,00 |
|
09 |
Previdência |
7.606.000,00 |
|
10 |
Saúde |
24.763.873,00 |
|
12 |
Educação |
32.674.290,00 |
|
13 |
Cultura |
1.885.650,00 |
|
15 |
Urbanismo |
20.040.250,00 |
|
16 |
Habitação |
605.000,00 |
|
17 |
Saneamento |
6.139.100,00 |
|
18 |
Gestão Ambiental |
329.965,00 |
|
20 |
Agricultura |
1.728.046,00 |
|
23 |
Comércio e Serviços |
543.645,00 |
|
25 |
Energia |
967.750,00 |
|
26 |
Transporte |
2.450.600,00 |
|
27 |
Desporto e Lazer |
4.667.500,00 |
|
28 |
Encargos Especiais |
2.592.200,00 |
|
99 |
Reserva de Contingência |
5.151.229,00 |
|
TOTAL |
135.533.500,00 |
|
III – CLASSIFICAÇÃO POR PROGRAMA
|
0001 |
Gestão da Saúde com Qualidade |
2.553.600,00 |
|
0071 |
Ampliação e Qualidade na Média e Alta Complexidade |
11.463.893,00 |
|
0072 |
Ampliação e Qualidade na Assistência Farmacêutica |
1.658.350,00 |
|
0073 |
Ampliação e Qualidade na Vigilância em Saúde |
1.517.230,00 |
|
1000 |
Gerir em Qualidade a Atenção Básica |
7.540.800,00 |
|
1001 |
Educação de Qualidade – Ensino Fundamental |
18.023.500,00 |
|
1002 |
Educação de Qualidade – Ensino Infantil |
11.876.940,00 |
|
1003 |
Gestão da Educação |
1.863.850,00 |
|
1004 |
Gestão Social |
3.230.550,00 |
|
1005 |
Atenção a Família |
1.690.150,00 |
|
1006 |
Atenção à Pessoa Idosa |
6.050,00 |
|
1007 |
Acesso a Moradia |
605.000,00 |
|
1008 |
Publicidade e Controle Institucional |
316.500,00 |
|
1009 |
Manutenção e Valorização do Patrimônio Histórico, Turístico e Cultural |
1.885.650,00 |
|
1010 |
Desenvolvimento do Esporte e Lazer |
4.667.500,00 |
|
1011 |
Desenvolvimento da Agropecuária e fomento da Agricultura Familiar |
1.392.711,00 |
|
1012 |
Gestão e Preservação de Recursos Ambientais |
437.380,00 |
|
1013 |
Manutenção e Revitalização da Infraestrutura |
31.401.417,00 |
|
1014 |
Modernização da Administração Municipal |
350.000,00 |
|
1015 |
Suporte Administrativo |
10.466.100,00 |
|
1016 |
Programa de capacitação do servidor municipal |
75.000,00 |
|
1017 |
Processo Legislativo |
4.500.000,00 |
|
1018 |
Encargos Especiais |
3.644.100,00 |
|
1019 |
Gestão das Receitas Municipais |
990.000,00 |
|
1020 |
Reserva de Contingencia |
1.941.229,00 |
|
1021 |
Previdência Social |
10.816.000,00 |
|
1022 |
Manutenção do Ensino Superior |
150.000,00 |
|
1023 |
Educação de Qualidade – Educação Especial |
470.000,00 |
|
TOTAL |
135.533.500,00 |
|
IV – CLASSIFICAÇÃO SEGUNDA A NATUREZA
|
DESPESAS CORRENTES |
||
|
3.1.00.00.00.00 |
Pessoal e Encargos Sociais |
54.070.223,00 |
|
3.2.00.00.00.00 |
Juros e Encargos da Dívida |
251.100,00 |
|
3.3.00.00.00.00 |
Outras Despesas Correntes |
44.539.223,00 |
|
DESPESAS DE CAPITAL |
||
|
4.4.00.00.00.00 |
Investimentos |
31.270.625,00 |
|
4.6.00.00.00.00 |
Amortização da Dívida |
251.100,00 |
|
RESERVAS |
||
|
9.9.99.99.00.00 |
Reserva de Contingência |
5.151.229,00 |
|
TOTAL |
135.533.500,00 |
|
§ 3º- A despesa da Câmara Municipal de Araputanga - MT será realizada segundo a apresentação dos anexos integrantes desta Lei, obedecendo à classificação institucional, funcional-programática e natureza, distribuídas da seguinte maneira:
I - CLASSIFICAÇÃO POR FUNÇÃO
|
01 |
Legislativa |
4.500.000,00 |
|
TOTAL |
4.500.000,00 |
|
II – CLASSIFICAÇÃO SEGUNDO A NATUREZA
|
DESPESAS CORRENTES |
||
|
3.1.00.00.00.00 |
Pessoal e Encargos Sociais |
2.413.000,00 |
|
3.3.00.00.00.00 |
Outras Despesas Correntes |
1.387.000,00 |
|
DESPESAS DE CAPITAL |
||
|
4.4.00.00.00.00 |
Investimentos |
700.000,00 |
|
TOTAL |
4.500.0000,00 |
|
§ 4º- O Orçamento da Seguridade Social do Município de Araputanga - MT abrangendo todas as entidades da administração direta é de R$ 37.296.623,00 (trinta e sete milhões, duzentos e noventa e seis mil, seiscentos e vinte e três reais).
|
ADMINISTRAÇÃO DIRETA |
|||
|
08 |
Assistência Social |
R$ |
4.926.750,00 |
|
09 |
Previdência Social |
R$ |
7.606.000,00 |
|
10 |
Saúde |
R$ |
24.763.873,00 |
|
TOTAL |
R$ |
37.296.623,00 |
DO ORÇAMENTO DO FUNDO MUNICIPAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL
Art. 3º - O Orçamento do Fundo Municipal de Previdência Social de Araputanga - MT para o Exercício de 2026 estima a receita em R$ 10.816.000,00 (dez milhões, oitocentos e dezesseis mil reais) e fixa a despesa em R$ 10.816.000,00 (dez milhões, oitocentos e dezesseis mil reais).
§ 1º - A receita será realizada mediante arrecadação de rendas, Transferência de outras esferas do Governo, outras receitas correntes e de capital e Receitas Intra-Orçamentárias, na forma da legislação em vigor e discriminadas nos quadros anexos com os seguintes desdobramentos:
|
RECEITAS |
VALOR |
|
|
1 |
RECEITAS CORRENTES |
|
|
1.2 |
Receitas de Contribuições |
4.578.200,00 |
|
1.3 |
Receita Patrimonial |
0,00 |
|
7 |
RECEITAS CORRENTES INTRA-ORÇAMENTARIAS |
|
|
7.2 |
Receitas de Contribuições |
6.237.800,00 |
|
TOTAL |
10.816.000,00 |
|
§ 2º- A despesa do Fundo Municipal de Previdência Social de Araputanga - MT será realizada segundo a apresentação dos anexos integrantes desta Lei, obedecendo à classificação institucional, funcional-programática e natureza, distribuídas da seguinte maneira:
I - CLASSIFICAÇÃO POR FUNÇÃO
|
09 |
Previdência Social |
7.606.000,00 |
|
99 |
Reserva de Contingencia |
3.210.000,00 |
|
SOMA |
10.816.000,00 |
|
II - CLASSIFICAÇÃO SEGUNDO A NATUREZA
|
DESPESAS CORRENTES |
||
|
3.1.00.00.00.00 |
Pessoal e Encargos Sociais |
7.169.000,00 |
|
3.3.00.00.00.00 |
Outras Despesas Correntes |
402.000,00 |
|
DESPESAS DE CAPITAL |
||
|
4.4.00.00.00.00 |
Investimentos |
35.000,00 |
|
RESERVAS |
||
|
9.9.9.9.99.00.00 |
Reserva de Contingência |
3.210.000,00 |
|
SOMA |
10.816.000,00 |
|
Art. 4º - Fica o Poder Executivo autorizado a:
I- Abrir créditos suplementares até o limite de 15% (quinze por cento) da despesa fixada no artigo 1º, utilizando, como fonte de cobertura a anulação parcial ou total de dotações orçamentárias (inciso III do art. 43, § 1º, da Lei nº 4.320/1964).
II- Para a abertura de créditos suplementares à conta de recursos provenientes de superávit financeiro, até o limite do total apurado do Balanço Patrimonial de 31/12/2025, individualizado por fonte de recursos. (Inciso I do art. 43, s 1º da Lei nº 4.320/1964).
III- Até o limite do excesso efetivo de arrecadação quando existir o projeto ou atividade na Lei orçamentária anual. (Inciso II do art. 43, s 1º da Lei nº 4.320/1964).
Parágrafo Único – Excluem deste limite, os créditos suplementares, decorrentes de leis municipais específicas aprovadas no exercício.
Art. 5º - Durante o exercício de 2026 o Executivo Municipal poderá realizar Operações de Crédito inclusive por antecipação de receita até o limite das despesas de Capital, ressalvadas as autorizadas mediante créditos suplementares ou especiais com finalidade precisa; aprovados pelo Poder Legislativo por maioria absoluta; observados os limites legais de endividamento do município.
Art. 6º - A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação, tendo seus efeitos aplicados para o exercício financeiro de 2026, revogados as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Araputanga, Estado de Mato Grosso, aos dezenove (19) dias do mês de dezembro (12) do ano de dois mil e vinte e cinco (2025).
ENILSON DE ARAÚJO RIOS
PREFEITO MUNICIPAL
Todos os anexos mencionados na presente Lei poderão ser acessados através do link: https://pmaraputangamt.fassilcloud.net:879/transparencia/Default.aspx?AcessoIndividual=lnkLOA