DESPACHO DO PREFEITO MUNICIPAL
Processo de Compra n.º 006/2025;
Concorrência Eletrônica n.º 001/2025;
Contrato Administrativo n.º 016/2025;
Contratação de empresa de engenharia para execução de serviço de reforma na creche tipo B-Zona habitacional ZH no Município de Cotriguaçu/MT: Objeto;
Secretaria Municipal de Educação e Cultura: Solicitante;
Administração Pública Municipal: Interessada;
Necessidade de alteração e adequação do Projeto Executivo;
Acréscimo Contratual: Assunto.
Vistos etc...
Trata-se de solicitação de autorização oriunda da Secretaria Municipal de Educação e Cultura para fins de majoração do valor inicial do Contrato Administrativo n.º 016/2024, referente a Concorrência Eletrônica n.º 001/2025, que tem como objeto a Contratação de empresa de engenharia para execução de serviço de reforma na creche tipo B-Zona habitacional ZH no Município de Cotriguaçu/MT, tendo em vista que foi constatado pelo Engenheiro da Municipalidade a necessidade de reajuste técnico e readequação do Projeto da Obra, com o aumento de tesouras, além de adicionar escavação, armação de pilar ou viga, rufo, trama de madeira, pintura com tinta alquídica de fundo, limpezas em geral entre outros serviços destacado na planilha orçamentária. Destaca-se que a planilha orçamentária inicial não cobria todo o serviço da reforma, conforme Relatório/Justificativa e planilha orçamentaria juntada as fls. dos autos, com o acréscimo de material e serviços num quantum de R$ 21.872,26 (vinte e um mil, oitocentos e setenta e dois reais e vinte e seis centavos).
É sucinto o relatório. Passo a decidir.
Inicialmente, verifico que o art. 125 da Lei Federal n.º 14.133/2021, veda expressamente o acréscimo, nas obras de reforma ou de equipamento, acima de 50% (cinquenta por cento) do valor inicial atualizado do contrato, que assim dispõe:
Art. 125. Nas alterações unilaterais a que se refere o inciso I do caput do art. 124 desta Lei, o contratado será obrigado a aceitar, nas mesmas condições contratuais, acréscimos ou supressões de até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato que se fizerem nas obras, nos serviços ou nas compras, e, no caso de reforma de edifício ou de equipamento, o limite para os acréscimos será de 50% (cinquenta por cento).
Com efeito, considerando o andamento da obra, no qual foi verificado a necessidade de ajustes técnicos e quantitativos, decorrentes de adequações estruturais e complementares indispensáveis para garantir a plena funcionalidade e segurança da edificação ou das especificações, para melhor adequação técnica aos seus objetivos, realizada pelo engenheiro da municipalidade, e observada à vedação legal mencionada nas linhas acima, concluo que deve ser autorizado tão-somente o acréscimo no percentual de até 50% (cinquenta por cento) no valor contratual original, considerado para efeito de cálculo, o valor inicial contratual somado de eventual revisão contratual ou reajuste de preços anteriormente realizados. O saldo do valor, ou seja, qualquer acréscimo acima deste percentual, deverá ser objeto de outro procedimento licitatório, observada a mesma modalidade pra tal fim.
Ressalta-se ainda que o aditamento quantitativo e de valor do Contrato Administrativo n.º 016/2025 revela-se em providência aparentemente mais vantajosa no presente caso, na medida em que será mantida a mesma contratada, evitando-se com isso, a necessidade de realizar um novo processo licitatório para aquisição e execução dos materiais necessários para a conclusão da obra, visando o princípio da economicidade, eis que não resultará num valor a maior a ser desembolsado pelos cofres públicos.
Por fim, nota-se que acréscimo a ser realizado está dentro no permitido em legislação, uma vez que o aditivo de acréscimo é de 2,78% (dois virgula setenta e oito por cento) do qual a empresa contratada fica obrigada em aceitar.
ANTE O EXPOSTO, DEFIRO a solicitação da Secretaria Municipal de Educação e Cultura e, por consequência, AUTORIZO e DETERMINO, com fulcro no artigo 125 da Lei Federal n.º 14.133/2021, a majoração do valor inicial do Contrato Administrativo n.º 016/2025, celebrado com a empresa, VMH CONSTRUÇÕES EIRELI., no qual o item do contrato terá um aditivo de acréscimo de 2,78% (dois virgula setenta e oito por cento), no montante de R$ 21.872,26 (vinte e um mil, oitocentos e setenta e dois reais e vinte e seis centavos), passando o valor inicial do contrato de R$ 785.909,86 (setecentos e oitenta e cinco mil, novecentos e nove reais e oitenta e seis centavos) para o valor Global de R$ 807.782,12 (oitocentos e sete reais, setecentos e oitenta e dois reais e doze centavos).
A majoração do valor inicial deverá ser efetivada por meio de Termo de Aditamento Contratual que deverá ser publicado no órgão competente, após a celebração. Por fim, DETERMINO ao Setor Competente que elabore o correspondente Termo de Aditamento Contratual, em conformidade com o decidido neste Despacho. DETERMINO ainda, a notificação pessoal da empresa contratada do inteiro teor deste Despacho, pois se trata de alteração contratual unilateral.
Cotriguaçu-MT, 19 de dezembro de 2025.
Publique-se.
Notifique-se.
Cumpra-se.
MOISES FERREIRA DE JESUS
Prefeito Municipal