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Pref. Paranatinga

DECRETO N°. 2676 DE 19 DE DEZEMBRO DE 2025.

DISPÕE SOBRE A HOMOLOGAÇÃO DO RESULTADO FINAL DO PROCESSO SELETIVO PÚBLICO SIMPLIFICADO Nº 001/2025, DA PREFEITURA MUNICIPAL DE PARANATINGA, ESTADO DE MATO GROSSO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS;

O PREFEITO MUNICIPAL DE PARANATINGA – ESTADO DO MATO GROSSO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS,

DECRETA:

Art. 1º- Fica Homologado o Resultado Definitivo do Processo Seletivo Público, concernente ao Edital Complementar com a Lista Definitiva dos Aprovados no Seletivo 001/2025, à vista do Relatório da Comissão Organizadora, nomeados pela Portaria Municipal nº 379 de 13 de maio de 2025, do Processo Seletivo Simplificado para preenchimento de Cargos Vagos ao Quadro da Secretaria Municipal Agricultura, Educação e Saúde.

§ 1º- O prazo de validade do Processo Seletivo Simplificado nº 001/2025 é de 01 (um) ano, contado da data de publicação do presente Decreto de Homologação, podendo ser prorrogado por igual período, conforme possibilita o inciso III, do artigo 37, da Constituição Federal.

§ 2º- Os Candidatos Aprovados no Processo Seletivo Simplificado nº 001/2025 deverão atender à convocação para anuência de maneira expressa, para confirmar ou não o seu interesse na nomeação, posse e exercício do cargo público.

§ 3º - A recontratação do candidato se dará a qualquer tempo, durante a validade do Processo Seletivo Simplificado 001/2025, ou no período de sua prorrogação se for o caso, de acordo com a necessidade do Poder Público Municipal e considerando os dispostos da Lei Municipal nº 106/2005, que trata das contratações temporárias por excepcional interesse público, obedecendo a classificação homologada.

§ 4º - O contratado estará sujeito ao cumprimento do horário de trabalho nas Secretarias Municipais do Poder Executivo Municipal na qual estiver lotado, bem como do horário de trabalho determinado pela Secretaria, na impossibilidade do cumprimento, será formalizada a desistência da vaga ou rescisão contratual.

§ 5º- Sendo convocado, o candidato terá 06 (seis) dias úteis para se apresentar, caso contrário será convocado o próximo na ordem de classificação, entendida sua desistência.

§ 6º- O não comparecimento do candidato convocado para a anuência no prazo de 06 (seis) dias úteis será considerado desclassificado, sendo convocado o próximo na ordem de classificação, revertendo o direito de nomeação em favor do aprovado que o suceder, na ordem de classificação, se for o caso.

§ 7º- Os candidatos aprovados e convocados terão O PRAZO MÁXIMO para a apresentação de toda a documentação 06 (seis) dias úteis, nos termos da Edital 001/2025 do Processo Seletivo Simplificado 001/2025 – Contratação Temporária por Prazo Determinado, contados da publicação da portaria de convocação, para se manifestarem sobre a aceitação do cargo e apresentação no Departamento de Recursos Humanos da Prefeitura Municipal de Paranatinga, no período de atendimento ao público, devendo entregar a seguinte documentação para sua contratação:

I. 02 fotos 3x4 recentes.

II. 02 Cópias do CPF, RG, Título de Eleitor, Certificado de Reservista para o sexo masculino;

III. 02 Cópias da Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS – Física (cópia da página com a numeração da CTPS e verso da mesma página, contendo os dados pessoais) ou Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS – Digital;

IV. 02 Cópias da Certidão de Nascimento ou Casamento;

V. 02 Cópias da Certidão de Nascimento dos filhos menores de 14 anos;

VI. 02 Cópias da Comprovante de escolaridade para o cargo que se habilitou;

VII. 02 Cópias do Registro no Respectivo Conselho Profissional, juntamente com a comprovação de estar quite com as obrigações junto ao respectivo conselho (para os cargos que se fizerem necessário);

VIII. 02 Cópias do Cartão de vacina de filhos menores de 14 anos;

IX. 02 Cópias da CNH (Carteira Nacional de Habilitação) de acordo com a categoria exigida para o cargo, em caso de candidato aprovado para os cargos de Apoio Administrativo Educacional II – Motorista, Motorista de veículo leve, Motorista de veículo Pesado e Motorista de veículo Especial.

X. 02 cópias do Comprovante de endereço com data recente, se não tiver comprovante no nome do candidato, apresentar Declaração do titular do Comprovante de Endereço;

XI. 02 cópias do cartão do Banco do Brasil, ou do comprovante de abertura da conta corrente do Banco do Brasil.

XII. Original e 01 (uma) cópia da Certidão de Quitação Eleitoral.

XIII. Original e 01 (uma) cópia da Certidão Negativa Civil e Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, sendo as Certidões de 1º e 2º Instância.

XIV. Original e 01 (uma) cópia da Certidão Negativa de Tributos Municipais;

XV. Original e 01 (uma) cópia da Declaração contendo: Endereço residencial; Telefone; n.º de conta corrente no Banco do Brasil; n.º do PIS/PASEP, cor da pele e estado civil.

XVI. Original e 01 (uma) cópia da Declaração de bens.

XVII. Original e 01 (uma) cópia da Declaração de não acúmulo de cargo público.

XVIII. Original e 01 (uma) cópia da Declaração de não demissão por justa causa no funcionalismo público municipal e/ou em decorrência de processo administrativo disciplinar;

XIX. Original e 01 (uma) cópia da Declaração de disponibilidade de carga horária;

XX. Original e 01 (uma) cópia do Exame Admissional realizado pelo Médico do Trabalho agendado pelo Departamento de Recursos Humanos na Prefeitura Municipal de Paranatinga e posteriormente comunicado a data da realização do Exame ao candidato, com exceção, dos demais incisos deste artigo essa documentação não será de responsabilidade do candidato.

XXI. Original e 01 (uma) cópia dos seguintes exames com validade não superior a 30 dias: a) URINA TIPO I; b) HEMOGRAMA COMPLETO; e c) VDRL.

XXII. 02 cópias dos CPFs do pai, da mãe e dos filhos ou Original e 01 (uma) cópia de Declaração contendo o número dos CPFs do pai, da mãe e dos filhos;

XXIII. 02 cópias acompanhada do original dos títulos que tenha declarado no ato da inscrição.

XXIV. Cor da pele.

XXV. Telefone/ email.

XXVI. Cópia da tela de consulta cadastral do servidor feito no portal do E-Social (http://consultacadastral.inss.gov.br/Esocial).

Art. 2º- A aprovação no Processo Seletivo Simplificado nº 001/2024, não gera direito de nomeação, mas esta, se houver, respeitará rigorosamente a ordem de Classificação Final dos Candidatos, sob pena de nulidade.

Art. 3º- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal de Paranatinga, Estado de Mato Grosso, 19 de dezembro de 2025.

ANTONIO MARCOS THOMAZINI

PREFEITO MUNICIPAL