NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL – INOVAMED HOSPITALAR LTDA
22 de Dezembro de 2025
NOTIFICANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE DIAMANTINO, Estado de Mato Grosso, inscrita no CNPJ sob o n. 03.648.540/0001-74, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, Francisco Ferreira Mendes Junior, Diamantino-MT. Rua Desembargador Joaquim Pereira Ferreira Mendes, 2287 - Bairro Jardim Eldorado.
NOTIFICADA: INOVAMED HOSPITALAR LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº. 12.889.035/0001-02, com sede na rua Doutor João Caruso - 2115, Bairro Industrial, Cidade Erechim/RS, CEP: 99.706-250, E-mail: inovamed@inovamedhospitalar.com, telefone (54) 2106-7930.
Considerando os termos das Atas de Registro de Preços nº 139/2025, oriunda do Pregão Eletrônico 19/2025, cujo objeto é a aquisição de medicamentos para atender a demanda da Farmácia Municipal de Diamantino/MT;
Considerando a Lei 14.133, de 1º de abril de 2021, que trata das licitações e contratos administrativos;
Considerando que não foi cumprida a solicitação constante na Ordem de Compra nº 732/2025, cujo descumprimento vem ocasionando graves transtornos ao Município de Diamantino/MT, tendo em vista que o medicamento nela especificado ainda não foi entregue em sua totalidade;
Considerando que, apesar das constantes cobranças para realizar o serviço (via e-mail e ligações), a empresa não está executando, prejudicando a essencial e regular prestação do serviço da Farmácia Municipal, em claro prejuízo ao interesse público e coletivo;
Considerando que o descumprimento, total ou parcial, do Contrato/ARP acarreta a desclassificação da empresa, com as consequências previstas no edital e na legislação, produzindo efeitos de ordem civil, administrativa e fiscal, além de outras sanções previstas da referida Ata de Registro de Preços, conforme a lei 14.133/21;
Diante do exposto, fica, por meio da presente, NOTIFICADA a empresa INOVAMED HOSPITALAR LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº. 12.889.035/0001-02, para que, no prazo de 07 dias úteis, realize ENTREGA DEFINITIVA dos produtos solicitados pelas autorizações de fornecimento de n.º 5141/2025, sob pena de aplicação das sanções legais;
A presente notificação refere-se a negativa de entrega do seguinte medicamento:
NAD 5141/2025 – HALOPERIDOL DECANOATO 50MG/ML AMPOLA 1ML
Objetivando assegurar o pleno exercício do direito ao contraditório e à ampla defesa, fica estabelecido o prazo improrrogável de 05 (cinco) dias úteis, contados do recebimento desta Notificação, para que V.Sa. apresente defesa por escrito, expondo suas razões e instruindo-a com as provas necessárias e suficientes à comprovação de suas alegações.
Adverte-se que, em caso de não apresentação da defesa no prazo assinalado, o Município de Diamantino poderá proceder ao CANCELAMENTO DO REGISTRO DE PREÇOS do fornecedor, bem como aplicar as sanções previstas na Cláusula Oitava da Ata de Registro de Preços nº 139/2025, em razão dos fatos noticiados.
O presente será publicado na forma da Lei, assegurada a ampla defesa e o contraditório à empresa NOTIFICADA.
Diamantino-MT, 19 de dezembro de 2025.
GILLIAN CÉSAR DE SOUZA ALVES
Gestor de Contratos
Portaria Nº 241/2025