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Pref. Porto dos Gaúchos

RELATÓRIO DE FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO ADMINISTRATIVO nº 153/2025

1. IDENTIFICAÇÃO DO CONTRATO

  • Contrato Administrativo: nº 153/2025
  • Processo Licitatório: nº 005/2025
  • Modalidade: Inexigibilidade nº 002/2025
  • Contratante: Município de Porto dos Gaúchos/MT
  • Contratada: Schneider e Munhoz Advogados Associados
  • CNPJ: 22.807.196/0001-63
  • Objeto:
    Contratação de serviços técnicos profissionais de advocacia de notória especialização para patrocínio de processos e assessoramento junto aos Órgãos de Controle Externo (TCE/MT e TCU), apoio técnico nos processos de prestação de contas, análise de licitações e contratos, bem como assessoria jurídico-administrativa em processos administrativos e demais demandas da gestão municipal.
  • Valor Mensal: R$ 15.000,00
  • Valor Global do Contrato: R$ 180.000,00
  • Vigência: 12 (doze) meses, conforme contrato firmado em 12 de março de 2025.

2. OBJETIVO DA FISCALIZAÇÃO

Verificar o cumprimento das cláusulas contratuais, a regularidade da execução dos serviços, a conformidade com o objeto pactuado e a observância da legislação vigente, especialmente a Lei Federal nº 14.133/2021.

3. ACOMPANHAMENTO DA EXECUÇÃO CONTRATUAL

Após análise documental e acompanhamento das atividades desenvolvidas, constatou-se que:

  • Os serviços advocatícios contratados vêm sendo prestados de forma contínua e regular, conforme demanda da Administração Municipal;
  • A contratada tem prestado assessoramento jurídico especializado, incluindo orientações técnicas, acompanhamento de processos junto aos Órgãos de Controle, emissão de pareceres e apoio jurídico-administrativo, em conformidade com o objeto contratual;
  • As visitas periódicas e atendimentos remotos ocorreram conforme previsto contratualmente;
  • Não foram identificadas falhas quanto à qualidade técnica dos serviços prestados até a presente data.

4. REGULARIDADE DOCUMENTAL E FISCAL

  • A contratada mantém regularidade fiscal, trabalhista e previdenciária, conforme documentos apresentados e verificados no processo;
  • As notas fiscais apresentadas correspondem aos serviços efetivamente prestados e estão devidamente atestadas;
  • Os pagamentos seguem o cronograma contratual, não havendo registro de inadimplência por parte da Administração.

5. NÃO CONFORMIDADES

Até a data desta fiscalização, não foram constatadas irregularidades, descumprimento contratual ou situações que demandem aplicação de penalidades administrativas.

6. CONCLUSÃO

Diante do exposto, atestamos que o Contrato Administrativo nº 153/2025 encontra-se em plena execução, com os serviços sendo prestados de acordo com as cláusulas contratuais, o Termo de Referência e a legislação vigente.

Assim, considera-se a execução contratual regular e satisfatória até a presente data, não havendo óbices para a continuidade do contrato.

Porto dos Gaúchos/MT, 17 de dezembro de 2025.

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Fabio Junior Silva Pedroso

Portaria nº 124/2025