RELATÓRIO DE FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO ADMINISTRATIVO nº 153/2025
22 de Dezembro de 2025
RELATÓRIO DE FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO ADMINISTRATIVO nº 153/2025
1. IDENTIFICAÇÃO DO CONTRATO
- Contrato Administrativo: nº 153/2025
- Processo Licitatório: nº 005/2025
- Modalidade: Inexigibilidade nº 002/2025
- Contratante: Município de Porto dos Gaúchos/MT
- Contratada: Schneider e Munhoz Advogados Associados
- CNPJ: 22.807.196/0001-63
- Objeto:
Contratação de serviços técnicos profissionais de advocacia de notória especialização para patrocínio de processos e assessoramento junto aos Órgãos de Controle Externo (TCE/MT e TCU), apoio técnico nos processos de prestação de contas, análise de licitações e contratos, bem como assessoria jurídico-administrativa em processos administrativos e demais demandas da gestão municipal. - Valor Mensal: R$ 15.000,00
- Valor Global do Contrato: R$ 180.000,00
- Vigência: 12 (doze) meses, conforme contrato firmado em 12 de março de 2025.
2. OBJETIVO DA FISCALIZAÇÃO
Verificar o cumprimento das cláusulas contratuais, a regularidade da execução dos serviços, a conformidade com o objeto pactuado e a observância da legislação vigente, especialmente a Lei Federal nº 14.133/2021.
3. ACOMPANHAMENTO DA EXECUÇÃO CONTRATUAL
Após análise documental e acompanhamento das atividades desenvolvidas, constatou-se que:
- Os serviços advocatícios contratados vêm sendo prestados de forma contínua e regular, conforme demanda da Administração Municipal;
- A contratada tem prestado assessoramento jurídico especializado, incluindo orientações técnicas, acompanhamento de processos junto aos Órgãos de Controle, emissão de pareceres e apoio jurídico-administrativo, em conformidade com o objeto contratual;
- As visitas periódicas e atendimentos remotos ocorreram conforme previsto contratualmente;
- Não foram identificadas falhas quanto à qualidade técnica dos serviços prestados até a presente data.
4. REGULARIDADE DOCUMENTAL E FISCAL
- A contratada mantém regularidade fiscal, trabalhista e previdenciária, conforme documentos apresentados e verificados no processo;
- As notas fiscais apresentadas correspondem aos serviços efetivamente prestados e estão devidamente atestadas;
- Os pagamentos seguem o cronograma contratual, não havendo registro de inadimplência por parte da Administração.
5. NÃO CONFORMIDADES
Até a data desta fiscalização, não foram constatadas irregularidades, descumprimento contratual ou situações que demandem aplicação de penalidades administrativas.
6. CONCLUSÃO
Diante do exposto, atestamos que o Contrato Administrativo nº 153/2025 encontra-se em plena execução, com os serviços sendo prestados de acordo com as cláusulas contratuais, o Termo de Referência e a legislação vigente.
Assim, considera-se a execução contratual regular e satisfatória até a presente data, não havendo óbices para a continuidade do contrato.
Porto dos Gaúchos/MT, 17 de dezembro de 2025.
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Fabio Junior Silva Pedroso
Portaria nº 124/2025