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Pref. Água Boa

CANCELA-SE A PUBLICAÇÃO TERMO DE RECEBIMENTO DEFINITIVO N.º 005/2025 - CONTRATO N.º 031/2023 REALIZADA NA Sexta-feira, 19 de Dezembro de 2025 • Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso • ANO XX | N° 4890

REF.: CONSTRUÇÃO DE OBRA DE ESCOLA DE EDUCAÇÃO INFANTIL – PROJETO

PRÓ-INFÂNCIA TIPO 1, LOCALIZADA NA QUADRA D-10 DO BAIRRO GUARUJÁ EXPANSÃO NO MUNICÍPIO DE ÁGUA BOA-MT.

O(s) servidore(s) municipal(is) designado(s), representante(s) do MUNICÍPIO DE ÁGUA BOA, para o recebimento definitivo, junto ao representante da empresa, procederam completa vistoria nos serviços executados, observando a adequação ao Projeto Básico ou Termo de Referência para efeito de recebimento definitivo dos serviços discriminados a seguir:

DADOS CONTRATUAIS

ENDEREÇO DA OBRA/SERVIÇO:

RUA D-4, QD D-10. N.ª 90, GUARUJÁ EXPANSÃO                                               

LICITAÇÃO:

CONCORRÊNCIA N.º 011/2022

CONTRATO:

031/2023

DATA ORDEM DE SERVIÇO:

15/02/2023

PRAZO TOTAL DE EXECUÇÃO:

832 dias

VALOR TOTAL:

R$ 5.744.550,20

DADOS DA CONTRATADA

NOME EMPRESARIAL:

DIEGO MORELLO

CNPJ:

07.694.058/0001-21                                                                                              

NOME DO REPRESENTANTE:

DIEGO MORELLO

CPF DO REPRESENTANTE:

933.117.450-00

DADOS DO RESPONSÁVEL TÉCNICO (RT)

NOME COMPLETO:

DIEGO MORELLO

TÍTULO PROFISSIONAL:

ENGENHEIRO CIVIL                                                                                                       

CREA MT:

21918

ART EXECUÇÃO:

1220230034201

DADOS DO FISCAL TÉCNICO

NOME COMPLETO:

CLAUDIO BARBOSA MIRANDA JUNIOR                                                                       

TÍTULO PROFISSIONAL:

ENGENHEIRO CIVIL

CREA MT:

57156

ART FISCALIZAÇÃO:

PERÍODO:

1220240102769

10/05/2024 ~ ENTREGA

DADOS DO GESTOR DO CONTRATO

NOME COMPLETO:

MARCELO ALVES PEREIRA

CARGO:

DIRETOR GERAL DE ENGENHARIA                                                                                      

Por este instrumento, em caráter definitivo, atestamos que os serviços acima identificados foram devidamente entregues e atendem às exigências especificadas no Termo de Referência/Projeto Básico. O recebimento provisório ou definitivo não exclui a responsabilidade civil pela solidez e segurança da obra ou do serviço, nem ético-profissional pela perfeita execução do contrato, dentro dos limites estabelecidos pela lei ou pelo contrato.

A Contratada está ciente do encargo referente à Garantia Quinquenal, um interstício de cinco anos, estabelecido pelo artigo 618 do Código Civil, durante o qual os executores assumem responsabilidade objetiva pelos vícios apurados nas construções.

E, no âmbito de prestação de serviços, a obrigação de efetuar correções requeridas pela Administração ou por qualquer entidade autorizada por esta mantém-se idêntica ao período da garantia quinquenal. O prazo para implementação das alterações é limitado a, no máximo, um terço do período destinado à execução, contudo, não deve ser inferior a cinco dias úteis.

Em anexo, segue Relatório fotográfico.

Água Boa, 18 de dezembro de 2025.

(assinado eletronicamente)

MARCELO ALVES PEREIRA

Gestor do Contrato

(assinado eletronicamente)

CLAUDIO BARBOSA MIRANDA JUNIOR

Supervisor de Desenvolvimento de Projetos

(assinado eletronicamente)

DIEGO MORELLO

Contratada