CANCELAMENTO DO TERMO DE RECEBIMENTO DEFINITIVO N.º 005/2025 - CONTRATO N.º 031/2023
22 de Dezembro de 2025
CANCELA-SE A PUBLICAÇÃO TERMO DE RECEBIMENTO DEFINITIVO N.º 005/2025 - CONTRATO N.º 031/2023 REALIZADA NA Sexta-feira, 19 de Dezembro de 2025 • Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso • ANO XX | N° 4890
REF.: CONSTRUÇÃO DE OBRA DE ESCOLA DE EDUCAÇÃO INFANTIL – PROJETO
PRÓ-INFÂNCIA TIPO 1, LOCALIZADA NA QUADRA D-10 DO BAIRRO GUARUJÁ EXPANSÃO NO MUNICÍPIO DE ÁGUA BOA-MT.
O(s) servidore(s) municipal(is) designado(s), representante(s) do MUNICÍPIO DE ÁGUA BOA, para o recebimento definitivo, junto ao representante da empresa, procederam completa vistoria nos serviços executados, observando a adequação ao Projeto Básico ou Termo de Referência para efeito de recebimento definitivo dos serviços discriminados a seguir:
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DADOS CONTRATUAIS |
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ENDEREÇO DA OBRA/SERVIÇO: |
RUA D-4, QD D-10. N.ª 90, GUARUJÁ EXPANSÃO |
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LICITAÇÃO: |
CONCORRÊNCIA N.º 011/2022 |
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CONTRATO: |
031/2023 |
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DATA ORDEM DE SERVIÇO: |
15/02/2023 |
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PRAZO TOTAL DE EXECUÇÃO: |
832 dias |
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VALOR TOTAL: |
R$ 5.744.550,20 |
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DADOS DA CONTRATADA |
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NOME EMPRESARIAL: |
DIEGO MORELLO |
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CNPJ: |
07.694.058/0001-21 |
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NOME DO REPRESENTANTE: |
DIEGO MORELLO |
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CPF DO REPRESENTANTE: |
933.117.450-00 |
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DADOS DO RESPONSÁVEL TÉCNICO (RT) |
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NOME COMPLETO: |
DIEGO MORELLO |
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TÍTULO PROFISSIONAL: |
ENGENHEIRO CIVIL |
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CREA MT: |
21918 |
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ART EXECUÇÃO: |
1220230034201 |
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DADOS DO FISCAL TÉCNICO |
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NOME COMPLETO: |
CLAUDIO BARBOSA MIRANDA JUNIOR |
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TÍTULO PROFISSIONAL: |
ENGENHEIRO CIVIL |
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CREA MT: |
57156 |
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ART FISCALIZAÇÃO: PERÍODO: |
1220240102769 10/05/2024 ~ ENTREGA |
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DADOS DO GESTOR DO CONTRATO |
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NOME COMPLETO: |
MARCELO ALVES PEREIRA |
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CARGO: |
DIRETOR GERAL DE ENGENHARIA |
Por este instrumento, em caráter definitivo, atestamos que os serviços acima identificados foram devidamente entregues e atendem às exigências especificadas no Termo de Referência/Projeto Básico. O recebimento provisório ou definitivo não exclui a responsabilidade civil pela solidez e segurança da obra ou do serviço, nem ético-profissional pela perfeita execução do contrato, dentro dos limites estabelecidos pela lei ou pelo contrato.
A Contratada está ciente do encargo referente à Garantia Quinquenal, um interstício de cinco anos, estabelecido pelo artigo 618 do Código Civil, durante o qual os executores assumem responsabilidade objetiva pelos vícios apurados nas construções.
E, no âmbito de prestação de serviços, a obrigação de efetuar correções requeridas pela Administração ou por qualquer entidade autorizada por esta mantém-se idêntica ao período da garantia quinquenal. O prazo para implementação das alterações é limitado a, no máximo, um terço do período destinado à execução, contudo, não deve ser inferior a cinco dias úteis.
Em anexo, segue Relatório fotográfico.
Água Boa, 18 de dezembro de 2025.
(assinado eletronicamente)
MARCELO ALVES PEREIRA
Gestor do Contrato
(assinado eletronicamente)
CLAUDIO BARBOSA MIRANDA JUNIOR
Supervisor de Desenvolvimento de Projetos
(assinado eletronicamente)
DIEGO MORELLO
Contratada