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Pref. Ribeirão Cascalheira

DE 18 DE DEZEMBRO DE 2025.

DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL POR ANULAÇÃO DE DOTAÇÃO NO VALOR QUE MENCIONA E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

ELZA DIVINA BORGES GOMES, Prefeita Municipal de Ribeirão Cascalheira - MT, no uso de suas atribuições legais, especialmente a Lei Municipal nº 1181/2025, e em consonância com a lei Federal 4320/64.

DECRETA:

Art. 1º. Fica aberto no Orçamento da Prefeitura Municipal de RIBEIRÃO CASCALHEIRA – MT, CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL, até o valor de R$ 501.497,82 (cinquenta e um mil, quatrocentos e noventa e sete reais e oitenta e dois centavos) na dotação orçamentária:

Órgão

05

Secretaria Municipal de Educação

Unidade

002

Divisão de Ensino Fundamental

Função

12

Educação

Subfunção

361

Ensino Fundamental

Programa

0145

Gestão Educacional

Atividade

20037

Manut/Encargos com a Divisão de Ensino

Elemento Despesa

Descrição

Fonte/Detalhamento

Elemento Despesa

3.1.90.04.00.00

Contratação por Tempo Determinado

1|500|1001000

200.000,00

3.1.90.11.00.00

Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil

1|500|1001000

10.000,00

3.1.90.13.00.00

Obrigações Patronais

1|500|1001000

64.064,79

3.1.90.94.00.00

Indenizações e Restituições Trabalhistas

1|500|1001000

10.000,00

3.1.91.13.00.00

Obrigações Patronais

1|500|1001000

15.000,00

TOTAL

299.064,79

Órgão

05

Secretaria Municipal de Educação

Unidade

002

Divisão de Ensino Fundamental

Função

12

Educação

Subfunção

361

Ensino Fundamental

Programa

0020

Ensino Fundamental

Atividade

10508

Construção/Reforma e Ampliação de Instituição de Ensino

Elemento Despesa

Descrição

Fonte/Detalhamento

Valor

4.4.90.51.00.00

Obras e Instalações

1|500|1001000

202.433,03

TOTAL

202.433,03

Art. 2° - Para abertura do Crédito Adicional Especial mencionado na Art. 1º, será utilizado como recurso proveniente da anulação total ou parcial de dotações do orçamento vigente, aqueles definidos nos termos do Art. 43 §1º, inciso III, da Lei 4.320/64, conforme descriminado abaixo:

Órgão

05

Secretaria Municipal de Educação

Unidade

002

Divisão de Ensino Fundamental

Função

12

Educação

Subfunção

361

Ensino Fundamental

Programa

0145

Gestão Educacional

Atividade

20037

Manut/Encargos com a Divisão de Ensino

Elemento Despesa

Descrição

Fonte/Detalhamento

Valor

3.1.90.04.00.00

Contratação por Tempo Determinado

1|500|0000000

45.762,11

3.1.90.11.00.00

Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil

1|500|0000000

14.302,68

TOTAL

60.064,79

Órgão

05

Secretaria Municipal de Educação

Unidade

002

Divisão de Ensino Fundamental

Função

12

Educação

Subfunção

365

Educação Infantil

Programa

0018

Educação Infantil

Atividade

20041

Manut/Encargos com os Serv das Creches

Elemento Despesa

Descrição

Fonte/Detalhamento

Valor

3.1.90.11.00.00

Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil

1|500|1001000

100.000,00

3.1.90.13.00.00

Obrigações Patronais

1|500|1001000

95.000,00

3.1.91.13.00.00

Obrigações Patronais

1|500|1001000

44.000,00

TOTAL

239.000,00

Órgão

05

Secretaria Municipal de Educação

Unidade

002

Divisão de Ensino Fundamental

Função

12

Educação

Subfunção

361

Ensino Fundamental

Programa

0020

Ensino Fundamental

Atividade

10508

Construção/Reforma e Ampliação de Instituição de Ensino

Elemento Despesa

Descrição

Fonte/Detalhamento

Valor

4.4.90.51.00.00

Obras e Instalações

1|500|000000

202.433,03

TOTAL

202.433,03

Art. 3º - Este decreto lei entrará em vigor na data de sua publicação ou afixação em local de costume, revogadas as disposições em contrário.

Paço Municipal, 18 de dezembro de 2025.

ELZA DIVINA BORGES GOMES

Prefeita Municipal