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Pref. General Carneiro

PORTARIA N.º 270/GP/2025 DE, 19 DE DEZEMBRO DE 2025.

“Institui a Equipe Técnica para a elaboração do Plano Municipal da Agricultura Familiar de General Carneiro - MT, no âmbito da Secretaria Municipal de Agricultura”.

JOÃO FILHO MARQUES RODRIGUES, Prefeito Municipal de General Carneiro, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais,

CONSIDERANDO o Termo de Adesão ao Sistema Estadual Integrado da Agricultura Familiar de Mato Grosso - SEIAF-MT, assinado pelos 141 municípios e publicados no Diário Oficial do Estado de Mato Grosso;

RESOLVE:

Art. 1° - Fica instituída, no âmbito da Secretaria Municipal de Agricultura, a Equipe Técnica responsável pela elaboração do Plano Municipal da Agricultura Familiar do Município de General Carneiro - MT.

Art. 2° - A referida Equipe Técnica terá a seguinte composição, sob a coordenação do primeiro membro:

I – JAIR VARGAS CAMPOS NETO- PREFEITURA MUNICIPAL - COORDENADOR

II – VANILDO MENEZES PEREIRA – PREFEITURA MUNICIPAL

III – DIEIÇO DUARTE NUNES - PREFEITURA MUNICIPAL

IV – JOÃO MARCOS ALVES RIBEIRO - EMPAER

V – GABRIEL JOSÉ DOS ANJOS KAIDOGA EKUREU – REPRESENTANTE DOS POVOS INDIGENAS

Art. 3° -À coordenação da Equipe Técnica compete:

I - Supervisionar e dar suporte para que os membros da Equipe Técnica alcancem seus objetivos;

II - Elaborar o Plano de Trabalho que será utilizado pela Equipe Técnica como instrumento norteador;

III - Propor orçamento para a execução do Plano do Trabalho;

IV - Validar a minuta do PMAF que será discutida na(s) oficina(s) do PMAF;

V - Mapear os territórios do município e planejar a(s) oficina(s) do PMAF;

VI - Mobilizar os atores sociais, público da agricultura familiar (Lei nº 11.326/2006), as instituições públicas e as instituições da sociedade civil;

VII - Apresentar a minuta do PMAF validada nas oficinas ao Secretário Municipal de Agricultura (ou equivalente);

§ No caso da(o) Secretária(o) Municipal de Agricultura ser a/o coordenador(a), essa atribuição pode ser suprimida.

VIII - Apresentar a minuta do PMAF ao CMDRS;

IX - Apresentar ao Secretário Municipal de Agricultura a versão finalizada do PMAF e o Relatório Final da(s) oficina(s).

Art. 4° -Aos demais membros da Equipe Técnica compete:

I - Realizar o Diagnóstico da Agricultura Familiar do município;

II - Elaborar a minuta do PMAF que será discutida com a sociedade;

III - Realizar a(s) oficina(s) do PMAF;

IV - Sistematizar as propostas e sugestões da(s) oficina(s) e do CMDRS na versão final do PMAF;

V - Elaborar o Relatório Final da(s) oficina(s);

Art. 5° - Fica estabelecido o prazo de 365 (trezentos e sessenta e cinco) dias para a conclusão dos trabalhos, podendo esse prazo ser prorrogado pelo tempo que for necessário à realização completa dos trabalhos.

Art. 6° - Esta Portaria entra em na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

General Carneiro - MT, 19 de dezembro de 2025.

João Filho Marques Rodrigues

Prefeito Municipal