PORTARIA N.º 270/GP/2025 - DE, 19 DE DEZEMBRO DE 2025 - INSTITUI EQUIPE TÉCNICA PARA ELABORAÇÃO DO PLANO DA AGRICULTURA FAMILIAR
22 de Dezembro de 2025
PORTARIA N.º 270/GP/2025 DE, 19 DE DEZEMBRO DE 2025.
“Institui a Equipe Técnica para a elaboração do Plano Municipal da Agricultura Familiar de General Carneiro - MT, no âmbito da Secretaria Municipal de Agricultura”.
JOÃO FILHO MARQUES RODRIGUES, Prefeito Municipal de General Carneiro, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO o Termo de Adesão ao Sistema Estadual Integrado da Agricultura Familiar de Mato Grosso - SEIAF-MT, assinado pelos 141 municípios e publicados no Diário Oficial do Estado de Mato Grosso;
RESOLVE:
Art. 1° - Fica instituída, no âmbito da Secretaria Municipal de Agricultura, a Equipe Técnica responsável pela elaboração do Plano Municipal da Agricultura Familiar do Município de General Carneiro - MT.
Art. 2° - A referida Equipe Técnica terá a seguinte composição, sob a coordenação do primeiro membro:
I – JAIR VARGAS CAMPOS NETO- PREFEITURA MUNICIPAL - COORDENADOR
II – VANILDO MENEZES PEREIRA – PREFEITURA MUNICIPAL
III – DIEIÇO DUARTE NUNES - PREFEITURA MUNICIPAL
IV – JOÃO MARCOS ALVES RIBEIRO - EMPAER
V – GABRIEL JOSÉ DOS ANJOS KAIDOGA EKUREU – REPRESENTANTE DOS POVOS INDIGENAS
Art. 3° -À coordenação da Equipe Técnica compete:
I - Supervisionar e dar suporte para que os membros da Equipe Técnica alcancem seus objetivos;
II - Elaborar o Plano de Trabalho que será utilizado pela Equipe Técnica como instrumento norteador;
III - Propor orçamento para a execução do Plano do Trabalho;
IV - Validar a minuta do PMAF que será discutida na(s) oficina(s) do PMAF;
V - Mapear os territórios do município e planejar a(s) oficina(s) do PMAF;
VI - Mobilizar os atores sociais, público da agricultura familiar (Lei nº 11.326/2006), as instituições públicas e as instituições da sociedade civil;
VII - Apresentar a minuta do PMAF validada nas oficinas ao Secretário Municipal de Agricultura (ou equivalente);
§ 1º No caso da(o) Secretária(o) Municipal de Agricultura ser a/o coordenador(a), essa atribuição pode ser suprimida.
VIII - Apresentar a minuta do PMAF ao CMDRS;
IX - Apresentar ao Secretário Municipal de Agricultura a versão finalizada do PMAF e o Relatório Final da(s) oficina(s).
Art. 4° -Aos demais membros da Equipe Técnica compete:
I - Realizar o Diagnóstico da Agricultura Familiar do município;
II - Elaborar a minuta do PMAF que será discutida com a sociedade;
III - Realizar a(s) oficina(s) do PMAF;
IV - Sistematizar as propostas e sugestões da(s) oficina(s) e do CMDRS na versão final do PMAF;
V - Elaborar o Relatório Final da(s) oficina(s);
Art. 5° - Fica estabelecido o prazo de 365 (trezentos e sessenta e cinco) dias para a conclusão dos trabalhos, podendo esse prazo ser prorrogado pelo tempo que for necessário à realização completa dos trabalhos.
Art. 6° - Esta Portaria entra em na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
General Carneiro - MT, 19 de dezembro de 2025.
João Filho Marques Rodrigues
Prefeito Municipal