DECRETO Nº 4.572 DE 19 DE DEZEMBRO DE 2025
22 de Dezembro de 2025
DECRETO Nº 4.572 DE 19 DE DEZEMBRO DE 2025
Dispõe sobre o recesso administrativo no âmbito da Prefeitura Municipal de Nova Nazaré, estabelece regime de trabalho em home office e dá outras providências.
REGINALDO MARTINS DEL COLLE, Prefeito do Município de Nova Nazaré, Estado de Mato Grosso, usando da atribuição que lhe confere a Lei Orgânica Municipal;
CONSIDERANDO a necessidade de organização administrativa e racionalização das atividades da Administração Pública Municipal no período de final de ano;
CONSIDERANDO a conveniência administrativa e o interesse público;
DECRETA:
Art. 1º Fica instituído recesso administrativo no âmbito da Prefeitura Municipal de Nova Nazaré, no período de 19 de dezembro de 2025 a 05 de janeiro de 2026, com retorno das atividades administrativas em 06 de janeiro de 2026.
Art. 2º No período de 06 de janeiro de 2026 a 28 de fevereiro de 2026, os servidores públicos municipais exercerão suas atividades em regime de trabalho remoto (home office), conforme orientação e controle de cada Secretaria Municipal.
Art. 3º Durante os períodos previstos nos artigos 1º e 2º deste Decreto, todos os servidores municipais permanecerão de sobreaviso, devendo prestar serviços na forma presencial sempre que convocados pelo Secretário da pasta à qual estiverem vinculados.
Art. 4º Ficam excluídos do recesso administrativo e do regime de home office os serviços essenciais e de interesse público, especialmente:
I – os serviços vinculados à Secretaria Municipal de Saúde, conforme ato próprio do secretário de saúde; II – os serviços de coleta de lixo e limpeza urbana, os quais ocorrerão, excepcionalmente, nos dias 24 e 31 de dezembro de 2025; III – os serviços relacionados à Secretaria Municipal de Desenvolvimento Rural, no atendimento aos pequenos produtores rurais com serviços de maquinários.
Art. 5º Os servidores que atuarem nos serviços essenciais durante o período de recesso administrativo e de trabalho remoto não farão jus ao recebimento de horas extras, podendo desempenhar suas atividades em regime de revezamento, conforme escala definida por cada Secretaria Municipal.
Art. 6º Caberá aos Secretários Municipais a organização das escalas, fiscalização do cumprimento das atividades e garantia da continuidade dos serviços públicos essenciais.
Art. 7º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 8º Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Nova Nazaré, Estado de Mato Grosso, aos dezenove dias do mês de dezembro do ano de dois mil e vinte e cinco.
REGINALDO MARTINS DEL COLLE
Prefeito Municipal Nova Nazaré