TERMO DE ADITIVO
22 de Dezembro de 2025
I TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº109/2024
PREGÃO PRESENCIAL SRP N°08/2024
PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº109/2024, CELEBRADO EM 18 DE DEZEMBRO DE 2024, FIRMADO ENTRE A PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO POVO E A EMPRESA LENO TRANSPORTES LTDA. As partes, de comum acordo, resolvem alterar o contrato primitivo, conforme PARECER JURIDICO E as condições abaixo:
1.CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO E VIGÊNCIA
1.1 Pregão Presencial Registro de preços para futura e eventual contratação de empresa especializada em serviços de locação de ônibus para transporte intermunicipal de estudantes universitários e técnico profissionalizante, nos períodos matutino vespertino e noturno conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste instrumento.
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DESCRIÇÃO |
Qtd |
Valor KM |
Valor Total |
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Empresa responsavel pelo transporte Universitario nos seguintes periodos, de segunda a sexta feiras, Rotas; ROTA: São Jose do Povo á Rondonópolis ás 6h00min ROTA Rondonópolis a São Jose do Povo ás 11h00min ROTA São Jose do Povo á Rondonópolis ás 12h00min ROTA Rondonópolis a São Jose do Povo ás 17h00min ROTA São Jose do Povo á Rondonópolis ás 17h50min ROTA Rondonópolis a São Jose do Povo ás 22h00min |
162.000 |
5,10 |
826.200,00 |
1.2 Prorrogação da vigência contratual por mais 12 (Doze) meses, que passará a ser até 19 de dezembro de 2026.
2.CLÁUSULA SEGUNDA – DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
2.1 As despesas decorrentes desta contratação estão programadas em dotação orçamentária própria, prevista no orçamento do Município, para o exercício de 2025, na classificação abaixo:
02-Prefeitura Municipal de São josé do Povo
020206-SECRETARIA DE EDUCAÇÃO
12 361 8030 2029 0000-MANTER O TRANSPORTE ESCOLAR
3.3.90.39.00-Outros Serviços de Terceiros-Pessoa Jurídica
Ficha:216
4. CLÁUSULA QUARTA – DA RATIFICAÇÃO:
4.1. Ficam ratificadas e mantidas inalteradas todas as demais cláusulas e condições do Contrato original, não alteradas por este Termo Aditivo.
5. CLÁUSULA QUINTA- DA PUBLICAÇÃO
4.1 A publicação resumida deste instrumento será efetivada pelo município, na forma prevista nos termos do art. 75, parágrafo quarto, da Lei Federal nº 14.133/2021, no Diário Oficial da AMM/MT.
6. CLÁUSULA SEXTA – DEMAIS INFORMAÇÕES
6.1 Permanecem vigentes e inalteradas as demais cláusulas do contrato principal não alcançadas pelo presente aditivo, sendo ratificado em todas as suas demais cláusulas e condições, e do qual o presente instrumento passa a fazer parte integrante e complementar, a fim de que juntos produzam um único efeito de direito, e, por estarem juntos e contratados, assinam as partes do presente, 02 (duas) vias de igual teor, para um só efeito, na presença de 02 (duas) testemunhas, também signatárias do presente instrumento.
São José do Povo – MT, 15 de dezembro de 2025.