RESPOSTA À IMPUGNAÇÃO - PREGÃO PRESENCIAL SRP 38/2025
22 de Dezembro de 2025
Processo Administrativo Nº 9.680/2025
OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS VISANDO À FUTURA E EVENTUAL AQUISIÇÃO DE GRAMA TIPO ESMERALDA (ZOYSIA JAPONICA), DESTINADA A ATENDER ÀS DEMANDAS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E INFRAESTRUTURA DO MUNICÍPIO DE COLNIZA/MT.
Trata-se de Impugnação interposta pela empresa GRAMEIRA SANTA ELI LTDA inscrita no CNPJ: 19.543.175/0001-73, na qual solicita a reforma do edital do PREGÃO PRESENCIAL SRP 38/2025. Recebo a impugnação, eis que tempestiva, e passo a análise das razões.
1. DO RESUMO DOS FATOS
A empresa Grameira Santa Eli Ltda., apresentou pedido de impugnação e rerratificação do Edital PP SRP 38/2025, que trata do registro de preços para futura aquisição de grama tipo Esmeralda (Zoysia japonica) pelo Município de Colniza/MT, alegando a existência de irregularidades que comprometem a legalidade, a isonomia e a competitividade do certame. Primeiramente, aponta a ausência, no rol de documentos de habilitação, da exigência do Certificado RENASCEM (Registro Nacional de Sementes e Mudas), documento obrigatório nos termos da Lei nº 10.711/2003 e do Decreto nº 5.153/2004 para empresas que produzem ou comercializam material de propagação vegetal. Segundo a impugnante, essa omissão pode resultar na contratação de fornecedores irregulares, comprometer a qualidade e a sanidade do produto, além de gerar concorrência desleal em prejuízo das empresas que cumprem a legislação. Em segundo lugar, questiona a cláusula do Termo de Referência que condiciona a retirada da grama na origem não apenas ao limite máximo de 1.000 km da sede do Município, mas também à localização do fornecedor em rotas rodoviárias específicas e até 20 km de suas margens, o que, na visão da empresa, impõe restrição excessiva e sem justificativa técnica, limitando indevidamente a concorrência e favorecendo determinados fornecedores. Por fim, esclarece que a impugnação foi apresentada dentro do prazo previsto no edital e requer a rerratificação do instrumento convocatório, com a inclusão da exigência do RENASCEM e a revisão da cláusula relativa às rotas de retirada, de modo a assegurar ampla concorrência, isonomia e a obtenção da proposta mais vantajosa para a Administração Pública.
2. DOS PEDIDOS
“Diante do exposto, a GRAMEIRA SANTA ELI LTDA requer de Vossa Senhoria:
1. O acolhimento do presente Pedido de Impugnação para que o Edital do Pregão Presencial SRP nº 38/2025 seja devidamente analisado e, se for o caso, rerratificado.
2. A inclusão da exigência do Certificado RENASEM (Registro Nacional de Sementes e Mudas) no Capítulo 8 do Edital, como documento de habilitação para as empresas participantes, garantindo a regularidade e a qualidade do objeto licitado.
3. A rerratificação do item 3.2 do ANEXO I – Termo de Referência, para que a condição de retirada na origem se baseie unicamente na distância máxima de 1.000 km da sede do Município de Colniza-MT, eliminando a especificação restritiva de rotas rodoviárias e a proximidade de suas margens, ou, alternativamente, que seja apresentada justificativa técnica detalhada para a manutenção de tal restrição.
4. A divulgação da resposta à presente impugnação em sítio eletrônico oficial, nos termos do item 11.2 do Edital, dentro do prazo legal, antes da data de abertura do certame. ”
3. DA RESPOSTA À IMPUGNAÇÃO
Em resposta à impugnação apresentada, informa-se que o procedimento licitatório, conforme publicado no Jornal Oficial da AMM-MT e no Diário Oficial do Estado de Mato Grosso, encontra-se suspenso para análise pela Secretaria solicitante. A suspensão tem por finalidade a avaliação dos apontamentos realizados e a verificação da necessidade de eventuais modificações no Termo de Referência, em observância aos princípios da legalidade, isonomia, competitividade e interesse público. Concluída a análise técnica e administrativa, e havendo ajustes, o certame será devidamente republicado, com nova divulgação nos mesmos veículos oficiais em que se deu a publicação da abertura, assegurando ampla publicidade e transparência a todos os interessados.
Colniza/MT, 19 de dezembro de 2025.
MAKAULLI GOMES DE SOUZA
Agente de Contratação/Pregoeiro Oficial
Portaria 028/GP/2025