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Pref. Nobres

O Conselho Municipal de Assistência Social de Nobres – CMAS, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Lei nº 617/97, alterada pela Lei Municipal nº 752/2001 resolve:

Artigo 1º Deliberar e aprovar o relatório semestral de execução do projeto executivo municipal do PROCAD-SUAS-2025, período de execução: 1º semestre, conforme ata 07/2025 de 01 de dezembro de 2025.

Artigo 2º Esta Resolução entra em vigor na presente data

Nobres, 01 de dezembro de 2025

Aparecida Cassia Rondon

Presidente do Conselho Municipal de Assistência Social de

Nobres – Biênio 2024/2026