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Pref. São José do Povo

I TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº090/2025

INEXIGIBILIDADE N°025/2025

PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº090/2025, CELEBRADO EM 07 DE AGOSTO DE 2025, FIRMADO ENTRE A PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO POVO E A EMPRESA VILMA APARECIDA CORDEIRO DE CARVALHO. As partes, de comum acordo, resolvem alterar o contrato primitivo, conforme PARECER JURIDICO 098/2025/GAB/PGM E as condições abaixo:

1.CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO E VIGÊNCIA

1.1 Locação de 01 (um) imóvel, para armazenar cestas básicas doada pelo governo do estado, para o município de São Jose do Povo-MT., conforme termo de referência e planilha com descrição e quantitativo, como segue:

DESCRIÇÃO

QUANTIDADE

VALOR UN.

VALOR TOTAL

Locação de imóvel, para Armazenar Cestas Básicas doadas pelo Governo do Estado de Mato Grosso

05 MESES

R$ 1.200,00

R$ 6.000,00

1.2 Locação do imóvel situado na Rua João Francisco Duarte, Quadra 16, Lote 15B, Construção B, Centro, na cidade de São José do Povo-MT, onde armazenará as cestas básicas doadas pelo governo do estado para o município.

1.3 Prorrogação da vigência contratual por mais 05 (cinco) meses, que passará a ser até 08 de junho de 2026.

2.CLÁUSULA SEGUNDA – DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

2.1 As despesas decorrentes desta contratação estão programadas em dotação orçamentária própria, prevista no orçamento do Município, para o exercício de 2025, na classificação abaixo:

02 Prefeitura Municipal de São José do Povo

02 02 Prefeitura Municipal de São José do Povo

020214 SECRETARIA DE PROMOÇÃO E DESENVOLVIMENTO SOCIAL

08 ASSISTÊNCIA SOCIAL

08 244 ASSISTÊNCIA COMUNITARIA

08 244 9260 GESTÃO DE SISTEMA DE ASSISTENCIA SOCIAL

08 244 9260 2071 0000 MANTER AS ATIVIDADES DA SECR. DE PROM. SOCIAL

4. CLÁUSULA QUARTA – DA RATIFICAÇÃO:

4.1. Ficam ratificadas e mantidas inalteradas todas as demais cláusulas e condições do Contrato original, não alteradas por este Termo Aditivo.

5. CLÁUSULA QUINTA- DA PUBLICAÇÃO

4.1 A publicação resumida deste instrumento será efetivada pelo município, na forma prevista nos termos do art. 75, parágrafo quarto, da Lei Federal nº 14.133/2021, no Diário Oficial da AMM/MT.

6. CLÁUSULA SEXTA – DEMAIS INFORMAÇÕES

6.1 Permanecem vigentes e inalteradas as demais cláusulas do contrato principal não alcançadas pelo presente aditivo, sendo ratificado em todas as suas demais cláusulas e condições, e do qual o presente instrumento passa a fazer parte integrante e complementar, a fim de que juntos produzam um único efeito de direito, e, por estarem juntos e contratados, assinam as partes do presente, 02 (duas) vias de igual teor, para um só efeito, na presença de 02 (duas) testemunhas, também signatárias do presente instrumento.

São José do Povo – MT, 19 de dezembro de 2025.