TERMO DE ADITIVO
22 de Dezembro de 2025
I TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº099/2025
DISPENSA N°029/2025
PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº099/2025, CELEBRADO EM 16 DE SETEMBRO DE 2025, FIRMADO ENTRE A PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO POVO E A EMPRESA H-CLOTHERS ESPORTS LTDA. As partes, de comum acordo, resolvem alterar o contrato primitivo, conforme PARECER JURIDICO E as condições abaixo:
1.CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO E VIGÊNCIA
1.1 O objeto do presente termo aditivo consiste em: AQUISIÇÃO DE CAMISETAS PARA UNIFORME ESCOLAR COM TECIDO DRY LISO, PARA O SEGUIMENTO DO ANO ESCOLAR. CONFORME EDITAL E TABELA ABAIXO DESCRITIVO:
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DESCRIÇÃO |
QUANTIDADE |
VALOR UN. |
VALOR TOTAL |
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245.012.002 – Camiseta tamanho 02 |
32 Unidades |
R$ 28,00 |
R$ 896,00 |
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245.012.003 – Camiseta tamanho 04 |
73 Unidades |
R$ 28,00 |
R$ 2.044,00 |
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245.012.004 – Camiseta tamanho 06 |
135 Unidades |
R$ 28,00 |
R$ 3.780,00 |
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245.012.005 – Camiseta tamanho 08 |
165 Unidades |
R$ 28,00 |
R$ 4.620,00 |
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245.012.006 – Camiseta tamanho 10 |
132 Unidades |
R$ 28,00 |
R$ 3.696,00 |
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245.012.007 – Camiseta tamanho 12 |
147 Unidades |
R$ 28,00 |
R$ 4.116,00 |
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245.012.008 – Camiseta tamanho 14 |
123 Unidades |
R$ 28,00 |
R$ 3.444,00 |
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245.012.009 – Camiseta tamanho 16 |
92 Unidades |
R$ 28,00 |
R$ 2.576,00 |
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245.012.010 – Camiseta tamanho G |
40 Unidades |
R$ 28,00 |
R$ 1.120,00 |
1.2 Prorrogação da vigência contratual por mais 02 (Dois) meses, que passará a ser até 17 de fevereiro de 2026.
2.CLÁUSULA SEGUNDA – DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
2.1 As despesas decorrentes desta contratação estão programadas em dotação orçamentária própria, prevista no orçamento do Município, para o exercício de 2025, na classificação abaixo:
02-Prefeitura Municipal de São josé do Povo
020513-Fundo de Desenvolvimento Educação Básica - Fundeb
12.361.8060.2263.000-Manutenção e Encargos com o Ensino Fundamental-FUNDEB 30%
3.3.90.30.00-Material de consumo
4. CLÁUSULA QUARTA – DA RATIFICAÇÃO:
4.1. Ficam ratificadas e mantidas inalteradas todas as demais cláusulas e condições do Contrato original, não alteradas por este Termo Aditivo.
5. CLÁUSULA QUINTA- DA PUBLICAÇÃO
4.1 A publicação resumida deste instrumento será efetivada pelo município, na forma prevista nos termos do art. 75, parágrafo quarto, da Lei Federal nº 14.133/2021, no Diário Oficial da AMM/MT.
6. CLÁUSULA SEXTA – DEMAIS INFORMAÇÕES
6.1 Permanecem vigentes e inalteradas as demais cláusulas do contrato principal não alcançadas pelo presente aditivo, sendo ratificado em todas as suas demais cláusulas e condições, e do qual o presente instrumento passa a fazer parte integrante e complementar, a fim de que juntos produzam um único efeito de direito, e, por estarem juntos e contratados, assinam as partes do presente, 02 (duas) vias de igual teor, para um só efeito, na presença de 02 (duas) testemunhas, também signatárias do presente instrumento.
São José do Povo – MT, 15 de dezembro de 2025.