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Pref. São José do Povo

I TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº099/2025

DISPENSA N°029/2025

PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº099/2025, CELEBRADO EM 16 DE SETEMBRO DE 2025, FIRMADO ENTRE A PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO POVO E A EMPRESA H-CLOTHERS ESPORTS LTDA. As partes, de comum acordo, resolvem alterar o contrato primitivo, conforme PARECER JURIDICO E as condições abaixo:

1.CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO E VIGÊNCIA

1.1 O objeto do presente termo aditivo consiste em: AQUISIÇÃO DE CAMISETAS PARA UNIFORME ESCOLAR COM TECIDO DRY LISO, PARA O SEGUIMENTO DO ANO ESCOLAR. CONFORME EDITAL E TABELA ABAIXO DESCRITIVO:

DESCRIÇÃO

QUANTIDADE

VALOR UN.

VALOR TOTAL

245.012.002 – Camiseta tamanho 02

32 Unidades

R$ 28,00

R$ 896,00

245.012.003 – Camiseta tamanho 04

73 Unidades

R$ 28,00

R$ 2.044,00

245.012.004 – Camiseta tamanho 06

135 Unidades

R$ 28,00

R$ 3.780,00

245.012.005 – Camiseta tamanho 08

165 Unidades

R$ 28,00

R$ 4.620,00

245.012.006 – Camiseta tamanho 10

132 Unidades

R$ 28,00

R$ 3.696,00

245.012.007 – Camiseta tamanho 12

147 Unidades

R$ 28,00

R$ 4.116,00

245.012.008 – Camiseta tamanho 14

123 Unidades

R$ 28,00

R$ 3.444,00

245.012.009 – Camiseta tamanho 16

92 Unidades

R$ 28,00

R$ 2.576,00

245.012.010 – Camiseta tamanho G

40 Unidades

R$ 28,00

R$ 1.120,00

1.2 Prorrogação da vigência contratual por mais 02 (Dois) meses, que passará a ser até 17 de fevereiro de 2026.

2.CLÁUSULA SEGUNDA – DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

2.1 As despesas decorrentes desta contratação estão programadas em dotação orçamentária própria, prevista no orçamento do Município, para o exercício de 2025, na classificação abaixo:

02-Prefeitura Municipal de São josé do Povo

020513-Fundo de Desenvolvimento Educação Básica - Fundeb

12.361.8060.2263.000-Manutenção e Encargos com o Ensino Fundamental-FUNDEB 30%

3.3.90.30.00-Material de consumo

4. CLÁUSULA QUARTA – DA RATIFICAÇÃO:

4.1. Ficam ratificadas e mantidas inalteradas todas as demais cláusulas e condições do Contrato original, não alteradas por este Termo Aditivo.

5. CLÁUSULA QUINTA- DA PUBLICAÇÃO

4.1 A publicação resumida deste instrumento será efetivada pelo município, na forma prevista nos termos do art. 75, parágrafo quarto, da Lei Federal nº 14.133/2021, no Diário Oficial da AMM/MT.

6. CLÁUSULA SEXTA – DEMAIS INFORMAÇÕES

6.1 Permanecem vigentes e inalteradas as demais cláusulas do contrato principal não alcançadas pelo presente aditivo, sendo ratificado em todas as suas demais cláusulas e condições, e do qual o presente instrumento passa a fazer parte integrante e complementar, a fim de que juntos produzam um único efeito de direito, e, por estarem juntos e contratados, assinam as partes do presente, 02 (duas) vias de igual teor, para um só efeito, na presença de 02 (duas) testemunhas, também signatárias do presente instrumento.

São José do Povo – MT, 15 de dezembro de 2025.