LEI Nº. 1541, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2023.
LEI Nº. 1541, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2023.
CONCEDE REVISÃO GERAL ANUAL AOS VENCIMENTOS DOS AGENTES POLÍTICOS DA CÂMARA MUNICIPAL DE CONFRESA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE CONFRESA, ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprova e o Prefeito Municipal sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Em atendimento ao contido no inciso I, art. 31 e inciso X do art. 37, ambos da Constituição Federal, fica concedido aos vereadores, remunerados sob o regime de subsídio, fixado através da Lei n.º 514, de 21 de setembro de 2012, a recomposição monetária de 4,68% (quatro inteiros e sessenta e oito décimos porcento), com o escopo de preservar o valor aquisitivo da moeda e recompor as perdas ocasionadas pelo processo inflacionário, apurado segundo o IPCA acumulado no intervalo de tempo compreendido entre novembro de 2024 a outubro de 2025.
Art. 2º A revisão estabelecida no artigo 1º atende ao disposto no inciso X, art. 37 da Constituição Federal, eis que compreende o mesmo índice inflacionário e data-base da revisão geral anual concedida aos servidores públicos da Câmara Municipal através do projeto de lei do legislativo n.º 40, de 11 dezembro de 2025, o qual será submetido ao processo legislativo.
Art. 3º Com o acréscimo da revisão prevista no art. 1º, o subsídio mensal do vereador e do presidente da Câmara Municipal de Confresa passa a ser de R$ 8.904,60 (oito mil, novecentos e quatro reais e sessenta centavos) e R$ 10.999,80 (dez mil, novecentos e noventa e nove reais e oitenta centavos), respectivamente.
Art. 4º A recomposição inflacionária disposta no artigo 1º, desta lei, será aplicada a partir de sua entrada em vigor.
Art. 5 Faz parte integrante desta lei o Anexo Único, que trata do estudo do impacto orçamentário e declaração do ordenador da despesa de que a revisão tem adequação orçamentária e financeira com a LOA e compatibilidade com o PPA e com a LDO.
Art. 6. Esta Lei entra em vigor a partir de 01 de janeiro de 2026, revogadas as disposições em contrário.
Paço Municipal de Confresa – MT, 19 de dezembro de 2025.
RICARDO ALOISIO BABINSKI Prefeito Municipal