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Pref. Confresa

LEI Nº. 1541, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2023.

CONCEDE REVISÃO GERAL ANUAL AOS VENCIMENTOS DOS AGENTES POLÍTICOS DA CÂMARA MUNICIPAL DE CONFRESA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE CONFRESA, ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprova e o Prefeito Municipal sanciona a seguinte Lei:

Art. 1º Em atendimento ao contido no inciso I, art. 31 e inciso X do art. 37, ambos da Constituição Federal, fica concedido aos vereadores, remunerados sob o regime de subsídio, fixado através da Lei n.º 514, de 21 de setembro de 2012, a recomposição monetária de 4,68% (quatro inteiros e sessenta e oito décimos porcento), com o escopo de preservar o valor aquisitivo da moeda e recompor as perdas ocasionadas pelo processo inflacionário, apurado segundo o IPCA acumulado no intervalo de tempo compreendido entre novembro de 2024 a outubro de 2025.

Art. 2º A revisão estabelecida no artigo 1º atende ao disposto no inciso X, art. 37 da Constituição Federal, eis que compreende o mesmo índice inflacionário e data-base da revisão geral anual concedida aos servidores públicos da Câmara Municipal através do projeto de lei do legislativo n.º 40, de 11 dezembro de 2025, o qual será submetido ao processo legislativo.

Art. 3º Com o acréscimo da revisão prevista no art. 1º, o subsídio mensal do vereador e do presidente da Câmara Municipal de Confresa passa a ser de R$ 8.904,60 (oito mil, novecentos e quatro reais e sessenta centavos) e R$ 10.999,80 (dez mil, novecentos e noventa e nove reais e oitenta centavos), respectivamente.

Art. 4º A recomposição inflacionária disposta no artigo 1º, desta lei, será aplicada a partir de sua entrada em vigor.

Art. 5 Faz parte integrante desta lei o Anexo Único, que trata do estudo do impacto orçamentário e declaração do ordenador da despesa de que a revisão tem adequação orçamentária e financeira com a LOA e compatibilidade com o PPA e com a LDO.

Art. 6. Esta Lei entra em vigor a partir de 01 de janeiro de 2026, revogadas as disposições em contrário.

Paço Municipal de Confresa – MT, 19 de dezembro de 2025.

RICARDO ALOISIO BABINSKI Prefeito Municipal