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Pref. Barra do Garças

DISPENSA DE LICITAÇAO N° 050/2021

PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 147/2021

Termo Aditivo de Renovação nº. 07 ao Contrato N° 173/2021 que entre si celebram o Município de Barra do Garças/Prefeitura Municipal Estado de Mato Grosso e Welma Ribeiro dos Santos Pereira, devidamente já qualificadas no Contrato Originário. Que tem como objeto: Locação de imóvel situado na Avenida Wilmar Peres de Farias, s/n°, para uso e funcionamento abrigo crisálida.

Pelo presente aditivo contratual de prazo, regido pela Lei Federal nº 8.666/93 de 21/06/93 e alterações posteriores, o Município de Barra do Garças, Estado de Mato Grosso, pessoa jurídica de direito público municipal, inscrita no CNPJ sob o nº 03.439.239/0001-50 com sede administrativa a Carajás, nº. 522, centro, representado pelo seu Prefeito Municipal, Sr. Adilson Gonçalves de Macedo, doravante denominada CONTRATANTE, e, de outro lado, a empresa WELMA RIBEIRO DOS SANTOS PEREIRA, devidamente qualificada no processo epígrafe, doravante denominada CONTRATADA, mediante as cláusulas e condições que seguem:

CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO

1.1 – O Presente Termo Aditivo tem por objeto o seguinte:

1.2 – Renovação do Contrato, com término da vigência em 31/12/2026;

1.3 – Acréscimo de valor conforme o índice do INPC;

1.4 – Permanece inalteradas as demais clausulas e condições do contrato original.

CLÁUSULA SEGUNDA – DA ALTERAÇÃO

2.1- Fica alterada à Cláusula Segunda: fica prorrogado o prazo de vigência pelo período de 12 (doze) meses até o dia 31/12/2026.

2.2- A Contratante pagará a Contratada o valor global de R$ 40.962,00 (trinta e nove mil quinhentos e oito reais e oito centavos), sendo pago o valor mensal de R$ 3.413,50 (quatrocentos) pela locação do imóvel conforme reajuste do índice do INPC.

CLAUSULA TERCEIRA- DA JUSTIFICATIVA DO FUNDAMENTO LEGAL:

3.1- O presente Termo Aditivo, está amparado no Art. 57, II, da Lei nº 8.666/93 e Art. 2, da Lei nº 10.192 de 2001.

3.2- O TERMO ADITIVO DE PRAZO dar-se-á em razão do vencimento do contrato atual e da necessidade da continuação do contrato para o funcionamento do Abrigo Municipal “Crisálida”, unidade vinculada à Secretaria Municipal de Assistência Social, Mulher e Igualdade Racial.

3.3- Conforme previsão do contrato supra, em sua clausula oitava prevê: O presente contrato reger-se-á pela lei do inquilinato e lei nº 8.666/93.

CLAUSULA QUARTA- DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

29.003.08.243.0131.2210.3390360000.15000000000

Red.: 1443

CLAUSULA QUARTA– DO DOMICILIO E DO FORO

4.1 - Fica eleito o Foro da Comarca de Barra do Garças-MT, para dirimir quaisquer dúvidas que por ventura surgirem em função da execução do presente termo.

Barra do Garças - MT, 19 de dezembro de 2025.

Sr. Adilson Gonçalves de Macedo

Prefeito Municipal 

WELMA RIBEIRO DOS SANTOS

PEREIRA