LEI Nº. 1539/2025, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2025.
LEI Nº. 1539/2025, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2025.
DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL POR EXCESSO DE ARRECADAÇÃO EM 2025, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
RICARDO ALOISIO BABINSKI, Prefeito Municipal de Confresa – MT, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Adicional Especial, no orçamento vigente, no valor de R$ 1.800.000,00 (um milhão e oitocentos mil reais), destinado à execução de ações de custeio dos serviços de média e alta complexidade, conforme Emenda Parlamentar Federal nº 40470005, proposta nº 36000713926202500, conforme classificação orçamentária a seguir:
Órgão: 06 – Secretaria Municipal de Saúde Unidade: 01 – Fundo Municipal de Saúde Função: 10 – Saúde Subfunção: 302 – Assistência Hospitalar e Ambulatorial Programa: 0055 – Hospital Municipal Projeto/Atividade: 2318–INCREMENTO DE CUSTEIO–EMENDA PARL FEDERAL
Ação: 0001 – INCREMENTO CUSTEIO-EMENDA PARLAM FED 40470005-Prop 36000713926202500
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Categoria Econômica |
Descrição |
Fonte / Detalhamento |
Valor (R$) |
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3.3.90.00.00.00 |
Aplicações Diretas |
1.600.3110000 |
1.800.000,00 |
Total Geral ...................................................................................................... R$ 1.800.000,00
Art. 2º - Os créditos adicionais especiais autorizados por esta Lei serão incorporados ao orçamento vigente, na respectiva unidade orçamentária, projeto/atividade, natureza da despesa e fonte de recursos, conforme especificado no artigo anterior.
Parágrafo único. O crédito adicional especial de que trata esta Lei será coberto pelos seguintes recursos, na forma do art. 43, §1º, da Lei nº 4.320/64:
I – Excesso de arrecadação, no valor de R$ 1.800.000,00, proveniente de transferências do Governo Federal, Emenda Parlamentar nº 40470005, conforme demonstrado no Anexo 10 da Lei nº 4.320/64;
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Especificação da Receita |
Descrição |
Id Grupo| Fonte |Detalhamento |
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1.7.1.3.99.0.1.00.00.00 |
Outras Transferências de Recursos do SUS |
1|600|3110000 – Transferência de Fundo a Fundo de Rec do SUS provenientes do Gov Federal – Bloco Manutenção das Ações do Serviços Públicos de Saúde-Identificação da União decorrentes de Emendas Parlamentares Individuais |
Art. 3o - A presente lei tem suporte legal no Artigo 41, inciso II, artigo 42 e artigo 43, parágrafo 1º, inciso II da Lei 4.320/64.
A presente Lei também tem suporte no Acórdão n. 3.145/2006 do TCE/MT, a saber:
“Para abertura de crédito adicional, poderá ser indicado como fonte de recursos o excesso de arrecadação proveniente de recursos adicionais de transferências recebidas, com destinação vinculados, não previstos ou subestimados no orçamento. Isso pode ser realizado ainda que o excesso não se reflita na receita total arrecadada, desde que atenda ao objeto da vinculação e se adotem as providências para a garantia do equilíbrio financeiro.”
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos para 17 de dezembro de 2025, revogadas as disposições em contrário.
Paço Municipal de Confresa – MT, 19 de dezembro de 2025.
RICARDO ALOISIO BABINSKI Prefeito Municipal