LEI Nº. 1538/2025, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2025.
LEI Nº. 1538/2025, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2025.
DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL, POR EXCESSO DE ARRECADAÇÃO E POR ANULAÇÃO DE DOTAÇÃO, EM 2025, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
RICARDO ALOISIO BABINSKI, Prefeito Municipal de Confresa – MT, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Adicional Especial, no orçamento vigente, no valor de R$ 623.640,00 (seiscentos e vinte e três mil, seiscentos e quarenta reais), destinado à execução de ações decorrentes de proposta junto ao Governo do Estado de Mato Grosso, por meio da Secretaria de Estado de Cultura, Esporte e Lazer – SECEL/MT, para a realização do Evento Cultural Réveillon 2025, conforme classificação orçamentária a seguir:
Órgão: 11 – Secretaria Municipal de Cultura
Unidade: 03 – Secretaria de Cultura
Função: 13 – Cultura
Subfunção: 392 – Difusão Cultural
Programa: 0134 – Incentivo, Apoio e Fomento da Cultura
Projeto/Atividade: 2317 – Evento Cultural – Réveillon
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Categoria Econômica |
Descrição |
Fonte / Detalhamento |
Valor (R$) |
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3.3.90.00.00.00 |
Aplicações Diretas |
1.701.0000000 |
600.000,00 |
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3.3.90.00.00.00 |
Aplicações Diretas |
1.500.0000000 |
23.640,00 |
Total Geral.................................................................................: R$ 623.640,00
Art. 2º - Os créditos adicionais especiais autorizados por esta Lei serão incorporados ao orçamento vigente, na respectiva unidade orçamentária, projeto/atividade, natureza da despesa e fonte de recursos, conforme especificado no artigo anterior.
Parágrafo único. O crédito adicional especial de que trata esta Lei será coberto pelos seguintes recursos, na forma do art. 43, §1º, da Lei nº 4.320/64:
I – Excesso de arrecadação, no valor de R$ 600.000,00, proveniente de transferências do Governo do Estado de Mato Grosso, conforme demonstrado no Anexo 10 da Lei nº 4.320/64;
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Especificação da Receita |
Descrição |
Id Grupo| Fonte |Detalhamento |
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1.7.2.4.99.0.1.00.00.00 |
Outras Transferências de Convênio dos Estados - Principal |
1|701|0000000 – Outras transferências de Convênios ou Instrumentos Congêneres dos Estados. |
II – Anulação parcial de dotação orçamentária, no valor de R$ 23.640,00, conforme disposto no artigo 3º desta Lei.
Art. 3º - Para cobertura parcial do crédito adicional especial autorizado por esta Lei, fica anulada a seguinte dotação orçamentária:
Órgão: 03 – Secretaria Municipal de Administração
Unidade: 01 – Gestão Administrativa
Função: 04 – Administração
Subfunção: 122 – Administração Geral
Programa: 0002 – Gestão Administrativa
Projeto/Atividade: 2004 – Manutenção e Encargos com a Secretaria de Administração
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Categoria Econômica |
Descrição |
Fonte / Detalhamento |
Valor (R$) |
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3.3.90.00.00.00 |
Aplicações Diretas |
1.500.0000000 |
23.640,00 |
Total Anulado............................................................................................. R$ 23.640,00
Art. 4º - A abertura do crédito adicional especial autorizado por esta Lei tem amparo nos artigos 41, inciso II, 42 e 43, §1º, incisos II e III, da Lei nº 4.320/64, bem como no entendimento consolidado do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso, consubstanciado no Acórdão nº 3.145/2006, que admite a utilização de excesso de arrecadação de recursos vinculados, ainda que não refletidos no total da receita arrecadada, desde que preservado o equilíbrio financeiro e atendida a finalidade da vinculação.
Art. 5º - Fica o Poder Executivo autorizado a promover as alterações necessárias na Lei Municipal nº 1427/2024 – Lei Orçamentária Anual – LOA 2025, na Lei Municipal nº 1390/2024 – Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO 2025, e na Lei Municipal nº 1179/2022 – Plano Plurianual – PPA 2022–2025, compatibilizando e adequando a programação orçamentária às disposições desta Lei.
Art. 6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos legais para 16 de dezembro de 2025, revogadas as disposições em contrário.
Paço Municipal de Confresa – MT, 19 de dezembro de 2025.
RICARDO ALOISIO BABINSKI
Prefeito Municipal