PORTARIA N° 578 DE, 19 DE DEZEMBRO DE 2025.
22 de Dezembro de 2025
“DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DA COMISSÃO DE ESTUDOS PARA IMPLANTAÇÃO DO SIAFIC, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
O PREFEITO MUNICIPAL DE ALTO GARÇAS–MT, Estado de Mato Grosso, o uso de suas atribuições legais, especialmente as conferidas pelo art. 71, inciso X, da Lei Orgânica do Município, e em conformidade com o Decreto Federal nº 10.540, de 5 de novembro de 2020, que dispõe sobre o padrão mínimo de qualidade do Sistema Único e Integrado de Execução Orçamentária, Administração Financeira e Controle – SIAFIC, bem como demais legislações pertinentes,
CONSIDERANDO o disposto no Decreto Federal nº 10.540, de 5 de novembro de 2020, que estabelece o padrão mínimo de qualidade do SIAFIC;
CONSIDERANDO o Decreto Municipal nº 077, de 01 de novembro de 2023.
R E S O L V E:
Art. 1º Alterar a composição da Comissão de Estudos para Implantação do SIAFIC – Sistema Único e Integrado de Execução Orçamentária, Administração Financeira e Controle, no município de Alto Garças-MT, conforme discriminado a seguir:
I – PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTO GARÇAS-MT:
PARAGUASSU GREGÓRIO JÚNIOR – Secretário Municipal de Finanças e Planejamento
JÉSSIKA DE MELO GOMES – Secretária Municipal de Administração
CLEA MARIA BARBOSA DE SOUZA – Contadora
ZEINER COSTA DE SOUZA – Contador
DELAYNNE CRISTINA LEITE ANDRADE COSTA – Assessora Técnica III
MIKCHEL DE MELO – Técnico em Informática
II – CÂMARA MUNICIPAL DE ALTO GARÇAS-MT
DANIELE PATRÍCIA TORATTI PORFÍRIO – Auditora Interna
ROSIMAR ALVES DA SILVA - Contador
Art. 2º - A Comissão de Estudos terá como finalidade realizar o levantamento, análise e proposição das ações necessárias para a implantação do SIAFIC no âmbito do Município de Alto Garças-MT, observando as diretrizes estabelecidas pela legislação vigente.
Art. 3º - Ao término dos trabalhos, a Comissão deverá apresentar relatório detalhado contendo diagnóstico da situação atual, propostas de adequação, cronograma de implementação e demais orientações técnicas que subsidiarão a implantação do SIAFIC Municipal.
Art. 4º - O exercício das funções pelos membros da Comissão será considerado serviço público relevante, não ensejando qualquer tipo de remuneração ou gratificação.
Art. 5º - Fica revogadas as disposições em contrário.
Art. 6º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE, CUMPRA-SE.
Gabinete do Prefeito, Edifício Sede do Poder Executivo, em Alto Garças-MT, em 19 de dezembro de 2025.
CEZALPINO MENDES TEIXEIRA JÚNIOR
Prefeito Municipal de Alto Garças-MT