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Pref. Alto Garças

“DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DA COMISSÃO DE ESTUDOS PARA IMPLANTAÇÃO DO SIAFIC, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”

O PREFEITO MUNICIPAL DE ALTO GARÇAS–MT, Estado de Mato Grosso, o uso de suas atribuições legais, especialmente as conferidas pelo art. 71, inciso X, da Lei Orgânica do Município, e em conformidade com o Decreto Federal nº 10.540, de 5 de novembro de 2020, que dispõe sobre o padrão mínimo de qualidade do Sistema Único e Integrado de Execução Orçamentária, Administração Financeira e Controle – SIAFIC, bem como demais legislações pertinentes,

CONSIDERANDO o disposto no Decreto Federal nº 10.540, de 5 de novembro de 2020, que estabelece o padrão mínimo de qualidade do SIAFIC;

CONSIDERANDO o Decreto Municipal nº 077, de 01 de novembro de 2023.

R E S O L V E:

Art. 1º Alterar a composição da Comissão de Estudos para Implantação do SIAFIC – Sistema Único e Integrado de Execução Orçamentária, Administração Financeira e Controle, no município de Alto Garças-MT, conforme discriminado a seguir:

I – PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTO GARÇAS-MT:

PARAGUASSU GREGÓRIO JÚNIOR – Secretário Municipal de Finanças e Planejamento

JÉSSIKA DE MELO GOMES – Secretária Municipal de Administração

CLEA MARIA BARBOSA DE SOUZA – Contadora

ZEINER COSTA DE SOUZA – Contador

DELAYNNE CRISTINA LEITE ANDRADE COSTA – Assessora Técnica III

MIKCHEL DE MELO – Técnico em Informática

II – CÂMARA MUNICIPAL DE ALTO GARÇAS-MT

DANIELE PATRÍCIA TORATTI PORFÍRIO – Auditora Interna

ROSIMAR ALVES DA SILVA - Contador

Art. 2º - A Comissão de Estudos terá como finalidade realizar o levantamento, análise e proposição das ações necessárias para a implantação do SIAFIC no âmbito do Município de Alto Garças-MT, observando as diretrizes estabelecidas pela legislação vigente.

Art. 3º - Ao término dos trabalhos, a Comissão deverá apresentar relatório detalhado contendo diagnóstico da situação atual, propostas de adequação, cronograma de implementação e demais orientações técnicas que subsidiarão a implantação do SIAFIC Municipal.

Art. 4º - O exercício das funções pelos membros da Comissão será considerado serviço público relevante, não ensejando qualquer tipo de remuneração ou gratificação.

Art. 5º - Fica revogadas as disposições em contrário.

Art. 6º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE, CUMPRA-SE.

Gabinete do Prefeito, Edifício Sede do Poder Executivo, em Alto Garças-MT, em 19 de dezembro de 2025.

CEZALPINO MENDES TEIXEIRA JÚNIOR

Prefeito Municipal de Alto Garças-MT