DECRETO MUNICIPAL Nº 116 DE 19 DE DEZEMBRO DE 2025
22 de Dezembro de 2025
“Dispõe sobre a correção do valor da Unidade Padrão Fiscal do Município de Curvelândia (UFC), para efeitos do exercício tributário do ano de 2026, e dá outras providências.”
JADILSON ALVES DE SOUZA, Prefeito do Município de Curvelândia, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhes são conferidas pelo inciso VIII, do artigo 74, da Lei Orgânica do Município, e;
CONSIDERANDO que a atualização da UFC - Unidade Fiscal de Curvelândia deverá responder exclusivamente ao INPC (Índice Nacional de Preços ao Consumidor), medido mensalmente pelo IBGE (Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística);
CONSIDERANDO o que dispõe o parágrafo 1º do artigo 150, quando a fixação da base de cálculo;
CONSIDERANDO o que dispõe o parágrafo 2º do artigo 97, do Código Tributário Nacional, dispositivo responsável por regular a obrigatoriedade aplicação normativa da reserva de lei para tratar de assuntos tributário, em especial quanto a fixação da base de cálculo;
CONSIDERANDO que para o exercício de 2025 o valor da UFC era de R$ 17,60 (dezessete reais e sessenta centavos), e;
CONSIDERANDO que para o período de 1º de dezembro de 2024 a 1º de dezembro de 2025 o índice de correção do INPC (Índice Nacional de Preços ao Consumidor) foi de 4,177800%.
DECRETA:
Art. 1º A atualização monetária da UFC - Unidade Fiscal Curvelândia, instituída pela Lei Complementar Municipal nº 149/2021, será fixada com base no percentual de 4,177800 %, aplicado sobre o valor fixado exercício de 2025.
Parágrafo único. O valor da UFC para o município de Curvelândia - MT, já atualizado, na forma deste Artigo, será de R$ 18,34 (dezoito reais e trinta e quatro centavos), a partir de 1º de janeiro de 2025.
Art. 2º Os índices de correção aplicados a UFC deverão ser utilizados junto a Planta Genérica de Valores municipal, bem como aos anexos do Código Tributário Municipal e demais dispositivos normativos da municipalidade que possuam indicadores de valores em moeda corrente nos termos do presente de Decreto.
Art. 3º Aplica-se a correção monetária das dívidas tributárias e não tributárias os índices descritos no anexo do presente decreto, nos termos da Lei Complementar Municipal nº 149/2021 e suas alterações.
Art. 4º Este Decreto entrará em vigor em 1º de janeiro de 2026, revogando-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Curvelândia - MT, 19 de dezembro de 2025.
JADILSON ALVES DE SOUZA
Prefeito Municipal