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Pref. Cocalinho

DECRETO MUNICIPAL Nº 2.805, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2025

“Dispõe sobre exoneração de Servidor  e dá outras providências”.

O Prefeito Municipal de Cocalinho, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município e pelo Artigo 37, Inciso II da Constituição Federal,

Considerando que o servidor Jarbas Ribeiro de Souza encontra-se afastado do cargo desde do dia 02 de janeiro de 1994,

Considerando pedido formalizado oficialmente pelo referido servidor solicitando sua exoneração a partir de 02/01/1994

DECRETA:

Art. 1º Fica exonerado a pedido formalizado por escrito, o senhor Jarbas Ribeiro de Souza, brasileiro, portador da CI-RG nº 13503219 SSP/MT inscrita no CPF: 329.772.041-72, do cargo de Professor..

Art. 2º A exoneração surtirá seus efeitos em 02 de janeiro de 1994, quando efetivamente o servidor afastou-se do cargo, conforme solicitação anexa ao presente ato.

Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE COCALINHO, ESTADO DE MATO GROSSO, AOS DEZENOVE DIAS DO MÊS DE DEZEMBRO DO ANO DE DOIS MIL E VINTE E CINCO.

Márcio Conceição Nunes de Aguiar

Prefeito Municipal