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Prefeitura Municipal de Cáceres

EXTRATO DO TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA - SSAAP

O Serviço de Saneamento Ambiental Águas do Pantanal, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ 22.794.608/0001-78, comunica:

TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA SSAAP.

PARTE DEVEDORA: SERVIÇO DE SANEAMENTO AMBIENTAL ÁGUAS DO PANTANAL.

PARTE CREDORA: CONSELHO DA COMUNIDADE DE CÁCERES/MT.

CLAUSULA PRIMEIRA-DO OBJETO: As partes firmam o presente instrumento tendo por objeto o reconhecimento, pagamento e quitação de dívida referente aos serviços de “mão-de-obra de reeducando” prestado pela PARTE CREDORA na execução do TERMO DE FOMENTO N° 001/2023 cujo pagamento encontra-se em atraso pelo período aproximado de 60 (sessenta) dias, compreendido entre 26 de outubro de 2025 e 19 de dezembro de 2025, conforme instruído em Relatório Técnico da Assessoria Técnico Operacional (setor demandante), anexado em 1Doc memorando nº. 42.508/2025. O atraso no pagamento decorreu da necessidade de conclusão e formalização do novo Termo de Intermediação de Mão de Obra junto à Fundação Nova Chance – FUNAC, instrumento indispensável para assegurar a regularidade jurídica, administrativa e operacional da parceria. Ressalta-se que o Termo de Intermediação de Mão de Obra Remunerada de Recuperandos do Sistema Penitenciário do Estado de Mato Grosso envolve múltiplos entes, sendo celebrado entre o Conselho da Comunidade de Cáceres/MT, com interveniência da FUNAC, e o Estado de Mato Grosso, representado pela Secretaria de Estado de Justiça – SEJUS e pela Secretaria Adjunta de Administração Penitenciária – SAAP, circunstância que torna a tramitação processual mais complexa e naturalmente mais morosa. Para tal finalidade, foi instaurado o Processo Administrativo nº 020/2025, no qual se observa ampla e regular tramitação administrativa, com manifestações técnicas, jurídicas e decisórias, culminando na assinatura dos Termos de Intermediação (Regimes Fechado e Semiaberto) em dezembro de 2025. Durante todo o período, os serviços objeto do Termo de Intermediação foram efetivamente executados, gerando benefício direto e contínuo à Autarquia.

CLAUSULA SEGUNDA– DO VALOR RECONHECIDO: A PARTE DEVEDORA reconhece os valores devidos ou pendentes, junto a PARTE CREDORA, na importância de R$ 24.085,60 (vinte e quatro mil, oitenta e cinco reais e sessenta centavos), referente ao objeto e período mencionados na cláusula primeira, conforme declaração da Parte Credora, além dos demais documentos acostados em memorando já mencionado.

CLÁUSULA TERCEIRA –DO PAGAMENTO: A PARTE DEVEDORA efetuará o pagamento a PARTE CREDORA dos valores mencionados na Cláusula anterior, em até 05 (cinco) dias contados da data de assinatura deste instrumento. A PARTE DEVEDORA deverá efetuar o pagamento correspondente ao objeto mencionado na cláusula primeira, em favor da PARTE CREDORA. Este pagamento será efetuado por meio de Ordem Bancária, devidamente atestada, para crédito no banco, agência e conta corrente especificados pela PARTE CREDORA.

CLÁUSULA QUARTA–DA QUITAÇÃO: Após a efetiva comunicação e comprovação do pagamento integral do valor reconhecido neste instrumento, a PARTE CREDORA confere à PARTE DEVEDORA plena, rasa, geral, irrevogável e irretratável quitação, para nada mais reclamar, a qualquer título, em juízo ou fora dele, relativamente ao objeto do presente Termo. Fica expressamente pactuado que a PARTE CREDORA abre mão, renuncia e desiste, de forma definitiva, de qualquer cobrança adicional, seja a que título for, inclusive juros, multa, correção monetária, penalidades, indenizações ou quaisquer encargos financeiros, ainda que decorrentes ou vinculados ao atraso no pagamento ou ao presente reconhecimento/confissão de dívida. Com a quitação ora concedida, consideram-se extintas todas as obrigações relacionadas ao objeto deste ajuste, nada mais sendo devido entre as partes relativamente aos fatos aqui descritos.

CLÁUSULA QUINTA –DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: As despesas decorrentes da execução do presente Termo de Reconhecimento de dívida correrão à contado orçamento da PARTE DEVEDORA, conforme a dotação orçamentária:

Órgão/Unidade

Dotação

Fonte

04/01

15.512.1013.2130.0000

501 - Outros Recursos não Vinculados

Cáceres, 19 de dezembro de 2025.

SERVIÇO DE SANEAMENTO AMBIENTAL ÁGUAS DO PANTANAL

SAMARA BRANT FERREIRA

Parte Devedora

MAURI QUEIROZ DE MENEZES JUNIOR

Assessor Técnico Operacional-SSAAP

CONSELHO DA COMUNIDADE DE CÁCERS/MT

BRUNO DE JESUS BARROS

Parte Credora