PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº 001/2025
22 de Dezembro de 2025
Resposta Recurso Administrativo nº 001
Trata-se de recurso administrativo interposto pelos candidatos ao cargo de Professor Nível Superior - Pedagogia ELIZANGELA RAQUEL BARBOZA (inscrição nº 156) e NATHALI CHRYSTINE TEIXEIRA (inscrição nº 159), protocolado tempestivamente no dia 16/12/2025 apresentando inconsistência lógica nas alternativas apresentadas em relação à questão nº 10.
Compulsando o recurso apresentado, verifica-se que as candidatas apresentaram inconformismo, com mais de uma interpretação possível na questão nº 10 da Prova de Professor Nível Superior - Pedagogia, requerendo anulação da referida questão ou revisão do gabarito oficial conforme os argumentos apresentados.
Analisando detidamente os argumentos lançados em sede de recurso administrativo, verifica-se que não assistem razões as candidatas recorrentes, senão vejamos;
A questão n.º 10 trazia as seguintes informações:
1. Se Ana dá aula na segunda feira, então Bruno dá aula na terça.
2. Carlos só dá aula se Bruno também der.
3. Bruno não dará aula na terça feira.
A partir da informação 3, sabemos que Bruno não dará aula na terça feira. Isso implica que Ana não pode dar aula na segunda feira, pois se ela desse, Bruno daria aula na terça (pela informação 1), o que é uma contradição. Portanto, Ana não dará aula na segunda feira.
Analisando a informação 2: Carlos só dá aula se Bruno também der. Como Bruno não dará aula na terça feira, Carlos também não dará aula.
Portanto, a resposta correta é alternativa:
D) Ana não dará aula na segunda feira e Carlos não dará aula.
Por todo o exposto, sem mais nada a considerar, respeitados os princípios constitucionais do contraditório e da ampla defesa, conheço dos recursos apresentados pelas candidatas ELIZANGELA RAQUEL BARBOZA e NATHALIA CHRYSTINE TEXEIRA, para, no mérito, decidir pelo INDEFERIMENTO.
Apiacás MT, 19 de dezembro de 2025.
Rosangela feitoza fracasso cruz
Presidente