Carregando...
Pref. Campinápolis

“DISPÕE SOBRE A PROGRESSÃO HORIZONTAL DOS SERVIDORES RELACIONADOS ABAIXO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

JEOVAN FARIA, PREFEITO MUNICIPAL DE CAMPINÁPOLIS, ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica Município e;

CONSIDERANDO o teor da Lei Complementar n. 137/2.024;

CONSIDERANDO a apresentação dos certificados e requerimento dos servidores;

CONSIDERANDO ainda o teor dos Pareceres Técnicos emitido pela CACPF.

RESOLVE:

I – Efetuar a “Progressão Horizontal” dos servidores citados no quadro abaixo;

MAT

SERVIDOR

CLASSE ANTERIOR

CLASSE ATUAL

Nº PARECER TEC

01

16

Altino Vieira de Rezende Filho

“C”

“D”

034/2025

II - Esta portaria entra em vigor na data de 16 de dezembro de 2025, revogadas as disposições em contrário.

Publique – se. Registre-se. Cumpra-se.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL

Campinápolis - MT, 16 de dezembro de 2025.

JEOVAN FARIA

Prefeito Municipal