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Pref. Nova Bandeirantes

PORTARIA Nº 037/2025

”Dispõe sobre a antecipação de pagamento, recesso Parlamentar e sobre o recesso Administrativo no âmbito da Câmara Municipal de Nova Bandeirantes/MT, e da outras providencias.”

A Excelentíssima Senhora Presidente da Câmara Municipal de Nova Bandeirantes, Estado de Mato Grosso, Sandra Gonzaga Cordeiro, no uso de suas atribuições legais e,

CONSIDERANDO o recesso Legislativo da Câmara Municipal, conforme o artigo 100 do Regimento Interno desta Casa de Leis;

CONSIDERANDO a data da última sessão legislativa ordinária, 19 de dezembro de 2025;

CONSIDERANDO as festividades de final de ano.

RESOLVE:

Art. 1º Determina a Secretaria de Finanças da Câmara Municipal, a elaborar e efetuar o pagamento da folha de vencimentos do mês de dezembro de todo o pessoal da Câmara Municipal no dia 19 de dezembro de 2025.

Art. 2º O Recesso Legislativo da Câmara Municipal, segue conforme determina o artigo 100 do Regimento Interno desta Casa de Leis.

3º O Recesso Administrativo da Câmara Municipal de Nova Bandeirantes/MT, compreenderá o período do dia 20 de dezembro de 2025 ao dia 04 de janeiro de 2025.

Parágrafo Único: As atividades Administrativas retornarão ao expediente ordinário no dia 05 de janeiro de 2025.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Publique-se.

Câmara Municipal de Nova Bandeirantes-MT, 17 de dezembro de 2025.

Sandra Gonzaga Cordeiro

Presidente