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Pref. Conquista D`Oeste

“Dispõe sobre a Concessão de Férias no Âmbito Secretaria Municipal de Administração de Conquista D’Oeste”.

ODAIR JOSE VARGAS, Prefeito do Município de Conquista D’Oeste, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições legais que lhe confere o artigo 88 da Lei Orgânica do Município de Conquista D’Oeste,

RESOLVE:

Art. 1º - CONCEDER férias ao (aos) servidor (es) municipal (is) abaixo nominado (s), da seguinte forma:

Cargo

Servidor

Secretaria

Período de Abono Pecuniário

Período de Gozo

Período Aquisitivo

Coordenador

Leandro Vieira de Oliveira

SEMAD

25/01/2026

A

03/02/2026

05/01/2026

A

24/01/2026

11/03/2024

A

10/03/2025

Assistente Administrativo

Karlla de Freitas Miranda

SEMAD

25/01/2026

A

03/02/2026

05/01/2026

A

24/01/2026

02/08/2022

A

01/08/2023

Gerente de Gestão de Pessoas

Maria Valdirene Campos

SEMAD

19 a 28/01/2026

A

02 a 21/03/2026

26/02/2024

A

25/02/2025

Coordenadora de Gestão de pessoas

Alexsandra Moreira Neves

SEMAD

20/01/2026

A

29/01/2026

05 a 14/01/2026

A

06 a 15/04/2026

11/07/2023

A

10/07/2024

Trabalhador de Serviços Gerais

Silvana Felix Furtado

SEMAD

-

05 a 19/01/2026

A

15 a 29/07/2026

02/08/2024

A

01/08/2025

Gerente

Hesnefero Rodrigues Fernandes

SEMAD

25/01/2026

A

03/02/2026

05/01/2026

A

24/01/2026

02/05/2023

A

01/05/2024

Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 05 de janeiro de 2026.

Cumpra-se.

Gabinete do Prefeito, em 15 de dezembro de 2025.

ODAIR JOSE VARGAS

Prefeito Municipal