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Pref. Conquista D`Oeste

“Dispõe sobre a Concessão de Férias no âmbito da Secretaria Municipal de Ação Social de Conquista D’Oeste”.

ODAIR JOSE VARGAS, Prefeito do Município de Conquista D’Oeste, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições legais que lhe confere o artigo 88 da Lei Orgânica do Município de Conquista D’Oeste,

RESOLVE:

Art. 1º - CONCEDER férias a (aos) servidor (es) municipal (is) abaixo nominado (s), da seguinte forma:

Cargo

Servidor

Secretaria

Período de Abono Pecuniário

Período de Gozo

Período Aquisitivo

Coordenadora

Elenir Lucia de Souza

SEMAS

02/01/2026

A

11/01/2026

12/01/2026

A

31/01/2026

02/03/2024

A

01/03/2025

Trabalhador de Serviços Gerais

Marny Aparecida de Oliveira Silva

SEMAS

-

05/01/2026

A

03/02/2026

02/09/2024

A

01/09/2025

Orientadora Social

Camila Renata dos Santos Figueiredo

SEMAS

-

05/01/2026

A

03/02/2026

02/08/2023

A

01/08/2024

Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 02 de janeiro de 2026.

Cumpra-se.

Gabinete do Prefeito, em 10 de dezembro de 2025.

ODAIR JOSE VARGAS

Prefeito Municipal