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Pref. Conquista D`Oeste

“Dispõe sobre a Concessão de Férias no Âmbito Secretaria Municipal de Fazenda de Conquista D’Oeste”.

ODAIR JOSÉ VARGAS, Prefeito do Município de Conquista D’Oeste, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições legais que lhe confere o artigo 88 da Lei Orgânica do Município de Conquista D’Oeste,

RESOLVE:

Art. 1º - CONCEDER férias ao (aos) servidor (es) municipal (is) abaixo nominado (s), da seguinte forma:

Cargo

Servidor

Secretaria

Período de Abono Pecuniário

Período de Gozo

Período Aquisitivo

Secretario Municipal

Warlei Adriano dos Santos

SEMF

20/01/2026

A

29/01/2026

05 a 14/01/2026

A

A definir

02/07/2022

A

01/07/2023

Coordenadora

Rosilene Dutra pereira alvares

SEMF

25/01/2026

A

03/02/2026

05/01/2026

A

24/01/2026

02/08/2023

A

01/08/2024

Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 05 de janeiro 2026.

Cumpra-se.

Gabinete do Prefeito, em 10 de dezembro de 2025.