DECRETO 030 DE 19 DE DEZEMBRO DE 2025
22 de Dezembro de 2025
“Estabelece Recesso no âmbito das repartições Públicas Municipais da Administração direta e indireta no Município de Nova Maringá e dá outras providências”
ANA MARIA URQUIZA CASAGRANDE, Prefeita Municipal de Nova Maringá - MT, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o Art. 54, IV da Lei Orgânica do Município;
D E C R E T A:
Art. 1º. Fica decretado o recesso nas repartições públicas municipais de Nova Maringá/MT entre os dias 23 de dezembro 2025 a 02 de janeiro de 2025, incluindo-se os órgãos da administração pública direta e indireta.
Art. 2º. Ficam assegurados a população os serviços e atividades consideradas de natureza essenciais, ou que por sua natureza não possam ser paralisados ou interrompidos, em especial os relativos: a Saúde, atendimento da Secretaria de Assistência Social, coleta de lixo, limpeza pública, vigilância sanitária, abastecimento de água, os serviços emergenciais da Secretaria de Obras, Departamento de Licitações e Contratos, Serviços Administrativos Internos, Contabilidade e Financeiro.
Parágrafo único. Durante o período de recesso os serviços essenciais manterão seus expedientes normais de atendimento, com número de servidores suficientes, cabendo aos Secretários titulares de cada pasta estabelecer os critérios para continuidade dos serviços públicos.
Art. 3º. Os prazos de atos e processos administrativos de qualquer natureza, incluindo os processos de sindicância e administrativos disciplinares, os de natureza fiscal e tributária em andamento, serão suspensos nesse período de recesso, retornando seu curso ao final da vigência.
Art. 4º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.
Nova Maringá – MT, 19 de dezembro de 2025.
ANA MARIA URQUIZA CASAGRANDE
Prefeita de Nova Maringá - MT