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Pref. Conquista D`Oeste

“Dispõe sobre a Concessão de Férias no âmbito da Secretaria Municipal de Governo de Conquista D’Oeste”.

ODAIR JOSÉ VARGAS, Prefeito do Município de Conquista D’Oeste, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições legais que lhe confere o artigo 88 da Lei Orgânica do Município de Conquista D’Oeste,

RESOLVE:

Art. 1º - CONCEDER férias a (aos) servidor (es) municipal (is) abaixo nominado (s), da seguinte forma:

Cargo

Servidor

Secretaria

Período de Abono Pecuniário

Período de Gozo

Período Aquisitivo

Procuradora Do Município

Luciana Dorriguette de Oliveira

SEGOV

15/01/2026

A

24/01/2026

05 a 14/01/2026

A

02 a 11/03/2026

01/07/2024

A

30/06/2025

Engenheiro Civil

Emerson Rodrigues

SEGOV

-

05/01/2026

A

03/02/2026

27/07/2024

A

26/07/2025

Assistente Administrativo

Eronaldo Mendes Teixeira Junior

SEGOV

25/01/2026

A

03/02/2026

05/01/2026

A

24/01/2026

02/02/2024

A

01/02/2025

Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 05 de janeiro de 2026.

Cumpra-se.

Gabinete do Prefeito, em 10 de dezembro de 2025.

Odair José Vargas

Prefeito Municipal