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Pref. Conquista D`Oeste

“Dispõe sobre a Concessão de Férias no âmbito da Secretaria Municipal de Agricultura, Meio Ambiente, Indústria e Comercio de Conquista D’Oeste”.

ODAIR JOSÉ VARGAS, Prefeito Municipal de Conquista D’Oeste, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições legais que lhe confere o artigo 88 da Lei Orgânica do Município de Conquista D’Oeste,

RESOLVE:

Art. 1º - CONCEDER férias ao (aos) servidor (es) municipal (is) abaixo nominado (s), da seguinte forma:

Cargo

Servidor

Secretaria

Período de Abono Pecuniário

Período de Gozo

Período Aquisitivo

Operador de Máquinas

Erley Rocha dos Santos

SEMAMIC

-

05/01/2026

A

03/02/2026

05/09/2023

A

04/09/2024

Tratorista

Manoel Pereira Dos Santos

SEMAMIC

05/01/2026

A

14/01/2026

15/01/2026

A

03/02/2026

02/08/2024

A

01/08/2025

Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 05 de janeiro de 2026.

Cumpra-se.

Gabinete do Prefeito, em 10 dezembro de 2025.

ODAIR JOSÉ VARGAS

Prefeito Municipal