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Pref. Conquista D`Oeste

“Dispõe sobre a Concessão de Férias no Âmbito Secretaria Municipal de obras e serviços públicos de Conquista D’Oeste”.

ODAIR JOSE VARGAS, Prefeito do Município de Conquista D’Oeste, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições legais que lhe confere o artigo 88 da Lei Orgânica do Município de Conquista D’Oeste,

RESOLVE:

Art. 1º - CONCEDER férias a (aos) servidor (es) municipal (is) abaixo nominado (s), da seguinte forma:

Cargo

Servidor

Secretaria

Período de Abono Pecuniário

Período de Gozo

Período Aquisitivo

Motorista

Wesley Catriel Alves Cardoso

SEMOSP

25/01/2026

A

03/02/2026

05/01/2026

A

24/01/2026

28/03/2024

A

27/03/2025

Operador De Maquinas

Natanael Alvares De Lima

SEMOSP

25/01/2026

A

03/02/2026

05/01/2026

A

24/01/2026

01/11/2024

A

31/10/2025

Coordenador

Alaercio Lopes Rodrigues

SEMOSP

05/01/2026

A

14/01/2026

15 a 24/01/2026

A

A DEFINIR

02/08/2024

A

01/08/2025

Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 05 de janeiro de 2026.

Cumpra-se.

Gabinete do Prefeito, em 11 de dezembro de 2025.

ODAIR JOSE VARGAS

Prefeito Municipal