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Pref. Conquista D`Oeste

“Dispõe sobre a Concessão de Licença Para Tratamento de Saúde a Servidora que menciona”.

ODAIR JOSE VARGAS, Prefeito do Município de Conquista D’Oeste, Estado de Mato Grosso, usando das atribuições legais e,

Considerando o art. 303, da Lei Complementar nº 123/2023,

RESOLVE:

Art. 1º Conceder, Licença para tratamento de saúde à servidora municipal efetiva, Sra. DEOZETE RESENDE MAGALHÃES FREITAS, por um período de 60(sessenta) dias, sem prejuízo de sua remuneração, conforme art. 303, da Lei Complementar 123/2023, a partir de 15 de dezembro de 2025.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, seus efeitos a 15 de dezembro de 2025.

Registre-se,

Publique-se,

Cumpra-se.

Gabinete do Prefeito, em 15 de dezembro de 2025.