DECRETO MUNICIPAL Nº 385/2025 19 DE DEZEMBRO 2025
22 de Dezembro de 2025
DECRETO MUNICIPAL Nº 385/2025
Súmula; Dispõe sobre a obrigatoriedade de uso do Emissor Nacional para emissão da Nota Fiscal de Serviços Eletrônica – NFS-e, a partir de 1º de janeiro de 2026, e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE APIACÁS – MT, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Constituição Federal e pelo art. 93, inciso VIII, da Lei Orgânica do Município,
CONSIDERANDO o disposto na Lei Complementar nº 214, de 16 de janeiro de 2025, que institui a Contribuição sobre Bens e Serviços – CBS, o Imposto sobre Bens e Serviços – IBS e estabelece a obrigatoriedade de adoção do padrão nacional da Nota Fiscal de Serviços Eletrônica – NFS-e pelos Municípios;
CONSIDERANDO que o art. 62, § 7º, da Lei Complementar nº 214/2025 determina que, a partir de 1º de janeiro de 2026, os Municípios que não aderirem ao ambiente nacional da NFS-e ficarão impedidos de receber transferências voluntárias da União;
CONSIDERANDO que a adoção do Emissor Nacional da NFS-e visa à padronização dos layouts fiscais, à redução da burocracia, ao aumento da eficiência administrativa, à melhoria da qualidade das informações fiscais e à integração dos dados tributários em âmbito nacional;
CONSIDERANDO a necessidade de reorganização, padronização e racionalização dos procedimentos administrativos e fiscais do Município, garantindo maior eficiência, transparência, segurança jurídica e adequada integração aos sistemas nacionais de administração tributária;
CONSIDERANDO a necessidade de orientar e preparar os contribuintes do Município para a correta utilização do Emissor Nacional da NFS-e;
DECRETA:
Art. 1º A partir de 1º de janeiro de 2026, todas as pessoas físicas ou jurídicas prestadoras de serviços sujeitas ao Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza – ISSQN no Município de Apiacás deverão emitir a Nota Fiscal de Serviços Eletrônica – NFS-e exclusivamente por meio do Emissor Nacional, disponível no endereço eletrônico https://www.gov.br/nfse.
Art. 2º Fica vedada, a partir de 1º de janeiro de 2026, a emissão de Nota Fiscal de Serviços Eletrônica – NFS-e por meio de sistema municipal próprio.
Parágrafo único. O sistema municipal atualmente utilizado permanecerá disponível apenas para fins de consulta, extração de informações e verificação de documentos fiscais emitidos até 31 de dezembro de 2025, sem possibilidade de emissão de novas notas.
Art. 3º As pessoas jurídicas que utilizem sistemas próprios ou integrados para a emissão de notas fiscais de serviços deverão promover as adequações técnicas necessárias para integração ao Emissor Nacional da NFS-e até 31 de dezembro de 2025, observadas as especificações técnicas disponibilizadas no portal oficial do Governo Federal.
Art. 4º No período compreendido entre a publicação deste Decreto e 31 de dezembro de 2025, os prestadores de serviços, desenvolvedores de sistemas e demais contribuintes obrigados ao ISSQN deverão realizar testes de integração e adaptações de seus sistemas no ambiente de produção restrita (homologação) do Emissor Nacional da NFS-e.
§ 1º As notas fiscais emitidas no ambiente de produção restrita destinam-se exclusivamente a testes, não possuindo validade jurídica ou efeitos tributários.
§ 2º Os contribuintes deverão concluir todas as etapas de adaptação e homologação até 31 de dezembro de 2025, de modo a garantir a emissão regular da NFS-e no ambiente de produção a partir de 1º de janeiro de 2026.
Art. 5º Caberá à Administração Tributária Municipal promover ações de orientação, capacitação e suporte técnico aos contribuintes, com o objetivo de assegurar a adequada transição para o uso do Emissor Nacional da NFS-e.
Art. 6º Fica revogado o Decreto Municipal nº 576, de 19 de setembro de 2014, exclusivamente no que se refere à instituição, operacionalização e obrigatoriedade de uso do sistema municipal de emissão de Nota Fiscal de Serviços Eletrônica – NFS-e, preservadas as disposições de natureza material relativas ao ISSQN previstas na legislação tributária municipal.
Art. 7º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2026.
Gabinete do Prefeito Municipal de Apiacás, 19 de dezembro de 2025.
JULIO CESAR DOS SANTOS
PREFEITO MUNICIPAL