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Pref. Conquista D`Oeste

“Dispõe sobre progressão de Classe de servidor do PCSS dos Profissionais da Educação do Município de Conquista D’Oeste.”

ODAIR JOSÉ VARGAS, Prefeito do Município de Conquista D’Oeste, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica do Município e,

Considerando os artigos 10º, IV, da Lei Complementar nº 125/2023,

Considerando o Processo Administrativo 3232/2025.

RESOLVE:

Art. 1º. Conceder Progressão de Classe ao servidor do PCCS dos Profissionais da Educação do Município de Conquista D’Oeste, nos termos do artigo 10, IV da Lei Complementar nº 125/2023, conforme quadro a seguir:

Matrícula

Servidor

Cargo

Da Classe

Para

Classe

Efeito Financeiro

723

Rose Meire Valderrama

Professor da Educação Básica

B

C

05/12/2025

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos a partir de 05/12/2025.

Registre-se.

Publique-se

Cumpra-se.

Gabinete do Prefeito, em 19 de dezembro de 2025.