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Pref. Nova Lacerda

DECISÃO ADMINISTRATIVA - Pregão Presencial nº 11/2025 - Ata de Registro de Preços nº 08/2025

Interessado: Município de Nova Lacerda/MT Assunto: Cumprimento de tutela provisória de urgência – TCE/MT

I – RELATÓRIO

Trata-se de determinação emanada do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso – TCE/MT, consubstanciada na Decisão Singular nº 969/AJ/2025, proferida nos autos do Processo nº 2112396/2025, que admitiu representação de natureza externa e concedeu tutela provisória de urgência, impondo obrigações imediatas ao Chefe do Poder Executivo Municipal.

Referida decisão determinou, em síntese, que o Prefeito Municipal de Nova Lacerda/MT:

  1. Suspenda, de forma imediata, o Pregão Presencial nº 11/2025 e todos os atos dele decorrentes, em especial a Ata de Registro de Preços nº 08/2025, até o julgamento de mérito da representação;
  2. Abstenha-se de autorizar novas contratações ou adesões vinculadas à referida ata;
  3. Comunique formalmente a suspensão a todos os órgãos ou entidades que eventualmente tenham aderido ou pretendam aderir à Ata de Registro de Preços nº 08/2025.

É o relatório.

II – FUNDAMENTAÇÃO

A decisão proferida pelo Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso possui caráter vinculante e eficácia imediata, nos termos do art. 71, inciso IX, da Constituição Federal, da Lei Orgânica do TCE-MT e do Regimento Interno daquela Corte.

O não cumprimento das determinações pode ensejar a aplicação de sanções pessoais ao gestor, inclusive multa diária, conforme expressamente consignado na decisão.

Assim, em observância aos princípios da legalidade, supremacia do interesse público, autotutela administrativa e controle externo, impõe-se o cumprimento integral, imediato e formal da tutela provisória de urgência concedida.

III – DECISÃO

Diante do exposto, EM CUMPRIMENTO À DECISÃO SINGULAR Nº 969/AJ/2025 DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE MATO GROSSO, nos autos do Processo nº 2112396/2025, DECIDO:

  1. SUSPENDER, DE FORMA IMEDIATA, o Pregão Presencial nº 11/2025, bem como todos os atos dele decorrentes, em especial a Ata de Registro de Preços nº 08/2025, até ulterior deliberação do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso;
  2. DETERMINAR A ABSTENÇÃO de qualquer nova contratação, adesão, execução, autorização ou ordem de serviço vinculada à Ata de Registro de Preços nº 08/2025, enquanto perdurar a suspensão imposta pelo TCE/MT;
  3. DETERMINAR À SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, em conjunto com o setor de licitações, que comunique formalmente a presente suspensão a todos os órgãos ou entidades que eventualmente tenham aderido ou pretendam aderir à Ata de Registro de Preços nº 08/2025;
  4. DETERMINAR À PROCURADORIA JURÍDICA DO MUNICÍPIO que adote as providências necessárias para a comprovação do cumprimento desta decisão junto ao Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso, no prazo fixado, inclusive com o encaminhamento dos documentos comprobatórios.

Publique-se. Cumpra-se com urgência.

Nova Lacerda/MT, 19 de dezembro de 2025.

Airton Justino do Nascimento

Prefeito Municipal de Nova Lacerda/MT