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Pref. Campo Novo do Parecis

INEXIGIBILIDADE DE CHAMAMENTO PÚBLICO PARA REPASSE FINANCEIRO À ASSOCIAÇÃO DOS DEFICIENTES DE CAMPO NOVO DO PARECIS – ADCANP, PARA APOIO FINANCEIRO AO PROJETO “CONECTA CAMPO NOVO INCLUSÃO DIGITAL”, COM RECURSOS ORIUNDOS DE EMENDA PARLAMENTAR DE BANCADA EIB- 010- UNIÃO BRASIL. 

O artigo 29, da Lei 13.019/2014, dispõe acerca da inexigibilidade do Chamamento Público, in verbis:

“Art. 29. Os termos de colaboração ou de fomento que envolvam recursos decorrentes de emendas parlamentares às leis orçamentárias anuais e os acordos de cooperação serão celebrados sem chamamento público.

Considerando a exposição dos motivos exarados pela ASSOCIAÇÃO DOS DEFICIENTES DE CAMPO NOVO DO PARECIS – ADCANP, no plano de trabalho em conformidade com o artigo 29 da Lei 13.019/2014, TORNO PÚBLICA a inexigibilidade de Chamamento Público para formalização de Termo de Fomento com a ASSOCIAÇÃO DOS DEFICIENTES DE CAMPO NOVO DO PARECIS – ADCANP, que visa apoiar financeiramente o projeto “CONECTA CAMPO NOVO INCLUSÃO DIGITAL”, no valor total de R$ 20.000,00 (vinte mil reais), a serem pagos em 09 parcelas.

Campo Novo do Parecis/MT, 19 dias do mês de dezembro de 2025.

EDILSON ANTONIO PIAIA

Prefeito Municipal