INEXIGIBILIDADE DE CHAMAMENTO PÚBLICO nº 50/2025
22 de Dezembro de 2025
INEXIGIBILIDADE DE CHAMAMENTO PÚBLICO PARA REPASSE FINANCEIRO À ASSOCIAÇÃO DOS DEFICIENTES DE CAMPO NOVO DO PARECIS – ADCANP, PARA APOIO FINANCEIRO AO PROJETO “CONECTA CAMPO NOVO INCLUSÃO DIGITAL”, COM RECURSOS ORIUNDOS DE EMENDA PARLAMENTAR DE BANCADA EIB- 010- UNIÃO BRASIL.
O artigo 29, da Lei 13.019/2014, dispõe acerca da inexigibilidade do Chamamento Público, in verbis:
“Art. 29. Os termos de colaboração ou de fomento que envolvam recursos decorrentes de emendas parlamentares às leis orçamentárias anuais e os acordos de cooperação serão celebrados sem chamamento público.
Considerando a exposição dos motivos exarados pela ASSOCIAÇÃO DOS DEFICIENTES DE CAMPO NOVO DO PARECIS – ADCANP, no plano de trabalho em conformidade com o artigo 29 da Lei 13.019/2014, TORNO PÚBLICA a inexigibilidade de Chamamento Público para formalização de Termo de Fomento com a ASSOCIAÇÃO DOS DEFICIENTES DE CAMPO NOVO DO PARECIS – ADCANP, que visa apoiar financeiramente o projeto “CONECTA CAMPO NOVO INCLUSÃO DIGITAL”, no valor total de R$ 20.000,00 (vinte mil reais), a serem pagos em 09 parcelas.
Campo Novo do Parecis/MT, 19 dias do mês de dezembro de 2025.
EDILSON ANTONIO PIAIA
Prefeito Municipal