Carregando...
Prefeitura Municipal de Cáceres

TERMO ADITIVO Nº 002/2025 - CONTRATO - N° 351/2025 SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONTRATO TEMPORÁRIO Nº 351/2025 PARA ATENDER NECESSIDADE TEMPORÁRIA DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO, PROCESSO SELETIVO SIMP

O MUNICÍPIO DE CÁCERES, inscrito no CNPJ sob n° 03.214.145/0001-83, neste ato representado pelo Secretário Municipal de Educação, FRANSERGIO ROJAS PIOVESAN, ora denominado contratante, e senhor (a) ROSILMA RIBEIRO, denominado(a) contratado(a), no cargo de Assistente Administrativo, carga horária de trabalho de 40 (Quarenta horas) semanais, no turno MATUTINO E VESPERTINO, para exercer suas funções na Secretaria Municipal de Educação.

Considerando o disposto no inc. V e § 2º do art. 2º. Da Lei Municipal n° 1.931, de 15 de abril de 2005, que excepciona a possibilidade de contratação por tempo determinado para admissão de pessoal em regime de substituição decorrente de licenças, de concessão obrigatória, licença para tratamento de saúde, licença prêmio, licença gestante e adotante, licença para exercer mandato eletivo, licença para o trato de assuntos de interesse particular, afastamentos por sindicância;

Considerando Memorando 40.424/2025 a referida prorrogação se justifica pelo fato da servidora se encontrar gestante e posteriormente Licença Maternidade conforme Memorando 31.829/2025, Despacho 11 – com DPP 30/01/2026.

Cláusula 1ª. Fica o presente Contrato Temporário de Prestação de Serviço prorrogado a partir de 01/01/2026, com termo final alterado para 31/01/2026.

Cláusula 2ª O presente Aditivo Contratual poderá ser rescindido a qualquer tempo por interesse da administração pública com fundamento na Lei 1931/2005, que dispõe sobre a contratação por tempo determinado para atender à necessidade temporária de excepcional interesse público.

Parágrafo único. Haverá a rescisão antecipada prevista nesta clausula em caso de concurso público, tão logo seja preenchida vaga por servidor efetivo regularmente aprovado aplicando-se na hipótese deste artigo as regras da Lei mencionada no caput.

Cláusula 3ª Todas as demais cláusulas do Contrato Principal permanecerão em vigor, as quais haverão de ser interpretadas à luz das modificações introduzidas pelo presente aditivo.

Cláusula 4ª. Por estarem, assim, justas e contratadas, assinam o presente em vias de igual teor e forma, juntamente com as testemunhas abaixo.

                                                                                                                                                                                       Cáceres, 19 de dezembro de 2025.

                   Rosilma Ribeiro                         Fransergio Rojas Piovesan

                   Contratado (a)                      Secretário Municipal de Cáceres