DECRETO MUNICIPAL Nº 165, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2025.
22 de Dezembro de 2025
“Corrige o valor da UFAG - Unidade Fiscal de Alto Garças do município de ALTO GARÇAS-MT nos limites da lei e dá outras providências”.
O PREFEITO MUNICIPAL ALTO GARÇAS, ESTADO DO MATO GROSSO, CEZALPINO MENDES TEIXEIRA JUNIOR, no uso de suas atribuições legais, que lhe são conferidas, considerando as disposições da Lei Complementar Código Tributário Municipal Nº 002/2018;
CONSIDERANDO que a atualização da UFAG - Unidade Fiscal de Alto Garças deverá responder exclusivamente ao INPC (Índice Nacional de Preços ao Consumidor), medido mensalmente pelo IBGE (Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística);
CONSIDERANDO o que dispõe o parágrafo 1º do artigo 150, quando a fixação da base de cálculo;
CONSIDERANDO o que dispõe o parágrafo 2º do artigo 97, do Código Tributário Nacional, dispositivo responsável por regular a obrigatoriedade aplicação normativa da reserva de lei para tratar de assuntos tributário, em especial quanto a fixação da base de cálculo;
CONSIDERANDO que para o exercício de 2025 o valor da UFAG era de R$ 93,15 (NOVENTA E TRÊS REAIS E QUINZE CENTAVOS), e;
CONSIDERANDO que para o período de 1º de dezembro de 2023 a 30 de novembro de 2025 o índice de correção do INPC (Índice Nacional de Preços ao Consumidor) foi de 4,18%.
DECRETA:
Art. 1º A atualização monetária da UFAG - Unidade Fiscal de Alto Garças, instituída pela Lei Complementar Municipal nº 002/2018, será fixada com base no percentual de 4,18%, aplicado sobre o valor fixado exercício de 2025.
PARÁGRAFO ÚNICO. O valor da UFAG para o município de Alto Garças - MT, já atualizado, na forma deste Artigo, será de R$ 93,15 (NOVENTA E TRÊS REAIS E QUINZE CENTAVOS), a partir de 1º de janeiro de 2026.
Art. 2º Os índices de correção aplicados a UFAG deverão ser utilizados junto a Planta Genérica de Valores municipais, bem como aos anexos do Código Tributário municipal e demais dispositivos normativos da municipalidade que possuam indicadores de valores em moeda corrente nos termos do presente de Decreto.
Art. 3º Este Decreto entrará em vigor em 1º de janeiro de 2026, revogando-se as disposições em contrário.
PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE, CUMPRA-SE.
GABINETE DO PREFEITO, EDIFÍCIO SEDE DO PODER EXECUTIVO, em Alto Garças-MT, 19 de dezembro de 2025.
CEZALPINO MENDES TEIXEIRA JÚNIOR
Prefeito Municipal
Anexo I
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