JUSTIFICATIVA PARA INEXIGIBILIDADE DE CHAMAMENTO PÚBLICO Termo de Fomento
22 de Dezembro de 2025
JUSTIFICATIVA PARA INEXIGIBILIDADE DE CHAMAMENTO PÚBLICO
Termo de Fomento
Assunto: Justificativa para inexigibilidade de chamamento público, nos termos dos arts. 31 e 32 da Lei nº 13.019/2014.
A Prefeitura Municipal de Alto Garças – MT, por intermédio da Secretaria Municipal de Assistência Social, no uso de suas atribuições legais e com fundamento na Lei nº 13.019/2014 (Marco Regulatório das Organizações da Sociedade Civil – MROSC, especialmente nos artigos 31 e 32, apresenta a presente JUSTIFICATIVA PARA INEXIGIBILIDADE DE CHAMAMENTO PÚBLICO, visando à celebração do Termo de Fomento pelo prazo de 12 (doze) meses, com a CASA DE REPOUSO GAETANA STERNI, entidade sem fins lucrativos, para a execução de serviços de acolhimento institucional e atendimento integral à população idosa em situação de vulnerabilidade social no Município de Alto Garças–MT.
1. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL
1.1. Inexigibilidade do Chamamento Público
Nos termos do art. 31 da Lei nº 13.019/2014, considera-se inexigível o chamamento público nas hipóteses de inviabilidade de competição entre organizações da sociedade civil, quando, em razão da natureza singular do objeto, ou das condições específicas de execução, as metas somente puderem ser atingidas por uma entidade determinada.
No caso em análise, resta caracterizada a inviabilidade de competição, uma vez que a CASA DE REPOUSO GAETANA STERNI é a única entidade no Município de Alto Garças–MT que presta, de forma contínua, regular e estruturada, serviços de acolhimento institucional de idosos, com equipe técnica, instalações adequadas e experiência comprovada, atendendo plenamente às exigências técnicas e sociais necessárias à execução do objeto proposto.
A substituição dessa entidade, ou a interrupção do vínculo de parceria, comprometeria de forma imediata a continuidade dos serviços essenciais, colocando em risco a integridade física, a saúde e a dignidade dos idosos acolhidos, o que inviabiliza, sob os aspectos técnico, social e humanitário, a realização de chamamento público.
1.2. Justificativa da Escolha da Entidade (Art. 32 da Lei nº 13.019/2014)
O art. 32 da Lei nº 13.019/2014, em especial o § 2º, exige que a inexigibilidade seja devidamente motivada, demonstrando que a organização escolhida:
· possui capacidade técnica e operacional;
· detém experiência comprovada na execução do objeto;
· garante continuidade do serviço público essencial;
· representa a melhor alternativa para atendimento do interesse público.
A CASA DE REPOUSO GAETANA STERNI já executa, há anos, serviço contínuo de acolhimento e atendimento integral de idosos no Município de Alto Garças–MT, oferecendo:
· moradia assistida;
· alimentação adequada;
· cuidados de higiene pessoal;
· acompanhamento médico e de enfermagem;
· atendimento fisioterapêutico e suporte psicossocial.
A interrupção do repasse de recursos públicos comprometeria diretamente a manutenção dessas atividades, ocasionando grave prejuízo social e violação aos direitos fundamentais da pessoa idosa.
2. IMPORTÂNCIA PÚBLICA DA PARCERIA
A parceria com a CASA DE REPOUSO GAETANA STERNI reveste-se de relevante interesse público, considerando que a entidade:
2.1. Realiza o acolhimento institucional de idosos em situação de abandono, vulnerabilidade social e ausência de suporte familiar;
2.2. Assegura condições dignas de moradia, alimentação e cuidados contínuos de saúde;
2.3. Contribui para a prevenção do agravamento de doenças, internações hospitalares recorrentes e situações de negligência;
2.4. Atua diretamente na proteção social especial de alta complexidade, conforme diretrizes da Política Nacional de Assistência Social.
Ressalta-se que o Município de Alto Garças–MT não dispõe de estrutura própria para a execução direta desse tipo de serviço, sendo a referida entidade indispensável para o atendimento imediato, contínuo e especializado da população idosa local.
A celebração do Termo de Fomento com vigência de 12 (doze) meses, visa assegurar a continuidade desses serviços essenciais, permitindo que o Município cumpra seu dever constitucional de proteção à pessoa idosa, conforme disposto:
· no art. 230 da Constituição Federal;
· no Estatuto do Idoso (Lei nº 10.741/2003);
· na Lei Orgânica da Assistência Social – LOAS (Lei nº 8.742/1993).
3. CONCLUSÃO
Diante do exposto, conclui-se que:
3.1. A inexigibilidade do chamamento público encontra respaldo legal no art. 31 da Lei nº 13.019/2014, em razão da comprovada inviabilidade de competição;
3.2. A CASA DE REPOUSO GAETANA STERNI demonstra plena capacidade técnica, operacional e experiência para a execução do objeto, já desempenhando essa função de forma contínua e ininterrupta;
3.3. O repasse de recursos possui caráter social, humanitário e de relevante interesse público, sendo indispensável para a garantia da dignidade, saúde e bem-estar da população idosa do Município.
Assim, ratifica-se a inexigibilidade do chamamento público e autoriza-se a formalização do Termo de Fomento, pelo prazo de 12 (doze) meses, com a CASA DE REPOUSO GAETANA STERNI, assegurando a continuidade dos serviços essenciais prestados à população idosa de Alto Garças–MT.
Nos termos do art. 32, § 2º, da Lei nº 13.019/2014, admite-se a impugnação da presente justificativo no prazo de 05 (cinco) dias, contados de sua publicação, devendo eventual impugnação ser analisada pela autoridade competente no prazo legal.
Alto Garças – MT, 19 de dezembro de 2025.
CEZALPINO MENDES TEIXEIRA JÚNIOR Prefeito Municipal de Alto Garças – MT