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Pref. Alto Garças

JUSTIFICATIVA PARA INEXIGIBILIDADE DE CHAMAMENTO PÚBLICO

Assunto: Justificativa para inexigibilidade de chamamento público, nos termos dos arts. 31 e 32 da Lei nº 13.019/2014.

A Prefeitura Municipal de Alto Garças – MT, por intermédio da Secretaria Municipal de Assistência Social, no uso de suas atribuições legais e com fundamento na Lei nº 13.019/2014 (Marco Regulatório das Organizações da Sociedade Civil – MROSC), especialmente nos arts. 31 e 32, apresenta a presente JUSTIFICATIVA PARA INEXIGIBILIDADE DE CHAMAMENTO PÚBLICO, visando à celebração de Termo de Fomento, com vigência de 12 (doze) meses, com o Centro Juvenil Padre Agostini – CEJUPA, entidade sem fins lucrativos, para a execução de atividades socioeducativas, assistenciais e de fortalecimento de vínculos destinadas a crianças e adolescentes em situação de vulnerabilidade social no Município de Alto Garças–MT.

1. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL

1.1. Inexigibilidade do Chamamento Público

O art. 31 da Lei nº 13.019/2014 dispõe que o chamamento público será considerado inexigível nas hipóteses de inviabilidade de competição entre organizações da sociedade civil, em razão da natureza singular do objeto da parceria ou quando as metas somente puderem ser atingidas por entidade específica, devidamente justificado pela Administração Pública.

No caso em análise, resta configurada a inviabilidade de competição, tendo em vista que o Centro Juvenil Padre Agostini – CEJUPA é a única organização no Município de Alto Garças–MT que desenvolve, de forma contínua, estruturada e especializada, atividades socioeducativas e assistenciais voltadas a crianças e adolescentes em situação de vulnerabilidade social, possuindo equipe qualificada, metodologia própria e histórico comprovado de atuação na área.

A eventual interrupção da parceria ou a tentativa de substituição da entidade comprometeria diretamente a continuidade dos serviços prestados, gerando impactos sociais relevantes, aumento da exposição de crianças e adolescentes a situações de risco e enfraquecimento da rede local de proteção social, o que inviabiliza, sob os aspectos técnico, social e de interesse público, a realização de chamamento público.

1.2. Justificativa da Escolha da Entidade (Art. 32 da Lei nº 13.019/2014)

Nos termos do art. 32 da Lei nº 13.019/2014, especialmente do § 2º, a inexigibilidade do chamamento público deve ser devidamente motivada, demonstrando que a organização da sociedade civil escolhida:

· possui capacidade técnica e operacional para executar o objeto;

· detém experiência comprovada na área de atuação;

· assegura a continuidade do serviço público essencial;

· representa a melhor alternativa para atendimento do interesse público.

O Centro Juvenil Padre Agostini – CEJUPA atua há vários anos na assistência social a crianças e adolescentes no Município de Alto Garças–MT, desenvolvendo ações voltadas à inclusão social, fortalecimento de vínculos familiares e comunitários, apoio educacional, cultural e esportivo, promovendo o desenvolvimento integral desse público.

A paralisação das atividades desenvolvidas pela entidade acarretaria prejuízos diretos à proteção social de crianças e adolescentes, ampliando situações de vulnerabilidade e comprometendo políticas públicas essenciais.

2. IMPORTÂNCIA PÚBLICA DA PARCERIA

A parceria com o Centro Juvenil Padre Agostini – CEJUPA reveste-se de relevante interesse público, considerando que a entidade:

2.1. Promove a inclusão social e o desenvolvimento educacional, por meio de atividades complementares de educação, cultura, esporte e lazer;

2.2. Atua no fortalecimento de vínculos familiares e comunitários, contribuindo para a prevenção de situações de risco social;

2.3. Realiza atendimento contínuo a mais de 120 (cento e vinte) crianças e adolescentes, oferecendo ambiente seguro, estruturado e adequado ao desenvolvimento infantojuvenil;

2.4. Executa suas ações em consonância com o Estatuto da Criança e do Adolescente – ECA (Lei nº 8.069/1990) e com as diretrizes da Política Nacional de Assistência Social;

2.5. Supre a inexistência de estrutura própria do Município para execução direta dessas atividades, sendo indispensável para a manutenção da rede de proteção social local.

3. CONCLUSÃO

Diante do exposto, conclui-se que:

3.1. A inexigibilidade do chamamento público encontra respaldo legal no art. 31 da Lei nº 13.019/2014, em razão da comprovada inviabilidade de competição;

3.2. O Centro Juvenil Padre Agostini – CEJUPA possui plena capacidade técnica, operacional e experiência comprovada, já desempenhando essas atividades de forma contínua e ininterrupta;

3.3. A inexistência de outra entidade local apta a prestar o atendimento imediato reforça a necessidade da parceria;

3.4. O repasse de recursos possui caráter social, educativo e de relevante interesse público, garantindo proteção integral, igualdade de oportunidades e desenvolvimento saudável de crianças e adolescentes do Município.

Assim, ratifica-se a inexigibilidade do chamamento público e autoriza-se a formalização de Termo de Fomento, com vigência de 12 (doze) meses, assegurando a continuidade das atividades essenciais de assistência social e desenvolvimento infantojuvenil no Município de Alto Garças–MT.

Nos termos do art. 32, § 2º, da Lei nº 13.019/2014, admite-se a impugnação da presente justificativa no prazo de 05 (cinco) dias, contados de sua publicação, devendo eventual impugnação ser analisada pela autoridade competente no prazo legal.

Alto Garças – MT, 19 de dezembro de 2025.

CEZALPINO MENDES TEIXEIRA JÚNIOR Prefeito Municipal de Alto Garças – MT