Carregando...
Pref. Alto Garças

JUSTIFICATIVA PARA INEXIGIBILIDADE DE CHAMAMENTO PÚBLICO

TERMO DE FOMENTO

Assunto: Justificativa para a inexigibilidade do chamamento público, nos termos dos arts. 31, inciso II, e 32 da Lei nº 13.019/2014.

A Prefeitura Municipal de Alto Garças – MT, por intermédio da Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Desenvolvimento Urbano e Rural, no uso de suas atribuições legais e com fundamento na Lei nº 13.019/2014 (Marco Regulatório das Organizações da Sociedade Civil – MROSC), especialmente nos arts. 31, inciso II, e 32, apresenta a presente JUSTIFICATIVA PARA INEXIGIBILIDADE DE CHAMAMENTO PÚBLICO, visando à celebração do Termo de Fomento, a ser firmado com a Associação Protetora dos Animais – APA, entidade sem fins lucrativos, para a execução de ações voltadas à proteção, abrigo, tratamento, controle populacional e bem-estar animal no Município de Alto Garças–MT.

1. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL

1.1. Inexigibilidade do Chamamento Público – Art. 31, inciso II, da Lei nº 13.019/2014

O art. 31 da Lei nº 13.019/2014 dispõe que o chamamento público será considerado inexigível quando houver inviabilidade de competição, especialmente nas hipóteses previstas em seus incisos.

O inciso II do referido artigo estabelece que a inexigibilidade será admitida quando a parceria decorrer de transferência para organização da sociedade civil que esteja expressamente autorizada em lei, na qual seja identificada a entidade beneficiária.

No presente caso, a Lei Municipal nº 1.377, de 28 de junho de 2023, autoriza expressamente o Município de Alto Garças a celebrar convênio, termo de fomento, termo de colaboração ou instrumento congênere com a Associação Protetora dos Animais – APA, conferindo respaldo legal específico à parceria e à transferência de recursos públicos.

Dessa forma, encontra-se plenamente configurada a hipótese legal de inexigibilidade do chamamento público, sendo desnecessária a realização de procedimento seletivo para escolha da organização da sociedade civil beneficiária.

1.2. Justificativa da Escolha da Entidade – Art. 32 da Lei nº 13.019/2014

Nos termos do art. 32 da Lei nº 13.019/2014, a inexigibilidade do chamamento público deve ser devidamente motivada, demonstrando que a organização escolhida possui capacidade técnica, experiência, continuidade e adequação ao interesse público.

A Associação Protetora dos Animais – APA atua de forma contínua e reconhecida no Município de Alto Garças–MT, desenvolvendo ações de:

· resgate e acolhimento de animais abandonados ou vítimas de maus-tratos;

· tratamento veterinário e recuperação;

· castração e controle populacional;

· vacinação e prevenção de zoonoses;

· apoio às ações do Centro de Controle de Zoonoses.

A entidade possui estrutura, experiência técnica e capacidade operacional, sendo a única organização local apta a executar de forma imediata e contínua as ações previstas no objeto da parceria.

2. IMPORTÂNCIA PÚBLICA DA PARCERIA

A parceria com a Associação Protetora dos Animais – APA reveste-se de relevante interesse público, considerando que:

· atende à demanda crescente de animais abandonados e em situação de vulnerabilidade no Município;

· contribui diretamente para a saúde pública, por meio do controle sanitário e da prevenção de zoonoses;

· promove o bem-estar animal, alinhando-se às políticas públicas de proteção animal;

· viabiliza o cumprimento da decisão judicial proferida nos autos da Ação Civil Pública nº 1000989-32.2022.8.11.0035, que determinou ao Município a adoção de medidas voltadas ao controle populacional e sanitário dos animais.

O Termo de Fomento possibilitará, entre outras ações:

• resgate, tratamento e abrigo de animais; • realização de castrações e vacinação; • campanhas educativas sobre posse responsável; • melhoria das condições do Centro de Controle de Zoonoses.

3. CONCLUSÃO

Diante do exposto, conclui-se que:

3.1. A inexigibilidade do chamamento público encontra respaldo legal no art. 31, inciso II, da Lei nº 13.019/2014, em razão da autorização expressa contida na Lei Municipal nº 1.377/2023;

3.2. A Associação Protetora dos Animais – APA possui plena capacidade técnica, experiência e estrutura para execução do objeto;

3.3. A parceria atende de forma direta ao interesse público, promovendo bem-estar animal, saúde pública e controle de zoonoses;

3.4. A formalização do Termo de Fomento assegura o cumprimento de determinação judicial e fortalece as políticas públicas municipais.

Assim, ratifica-se a inexigibilidade do chamamento público e autoriza-se a formalização do Termo de Fomento, para a transferência de recursos financeiros à Associação Protetora dos Animais – APA, nos termos da legislação vigente.

Nos termos do art. 32, § 2º, da Lei nº 13.019/2014, admite-se a impugnação da presente justificativa no prazo de 05 (cinco) dias, contados de sua publicação, devendo eventual impugnação ser analisada pela autoridade competente no prazo legal.

Alto Garças – MT, 19 de dezembro de 2025.

CEZALPINO MENDES TEIXEIRA JÚNIOR Prefeito Municipal de Alto Garças – MT