DECRETO Nº. 289, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2025.
23 de Dezembro de 2025
DESIGNA SERVIDORA QUE ESPECIFICA PARA RESPONDER INTERINAMENTE PELAS ATRIBUIÇÕES INERENTES AO CARGO DE SECRETÁRIA MUNICIPAL DE FINANÇAS, DURANTE O PERÍODO DE FÉRIAS DA TITULAR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
IRINEU MARCOS PARMEGGIANI, Prefeito do Município de Campos de Júlio, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais prevista no artigo 148 da Lei Orgânica Municipal (LOM) e;
CONSIDERANDO o período de afastamento concedido à Secretária Municipal de Finanças para gozo de férias;
CONSIDERANDO que a substituição da titular pelo período de 30 (trinta dias), devendo haver a remuneração na forma do artigo 49, §§2º e 3º do Estatuto dos Servidores Públicos, instituído pela Lei Complementar nº. 12, de 02 de abril de 2025;
CONSIDERANDO a imperiosa necessidade de se manter um servidor responsável pelos atos e procedimentos inerentes ao respectivo cargo durante a ausência de sua titular;
RESOLVE:
Art. 1º Delegar a servidora, LUCIANE FRANÇUISE MASSOCO, inscrita no CPF sob nº. 052.***.***-17, para responder interinamente pelas atribuições inerentes ao cargo de Secretário Municipal de Finanças, especialmente para assinar cheques, realizar pagamentos de pessoal, contratados e fornecedores, inclusive por via on-line, realizar consultas à movimentação bancária, podendo obter extratos e saldos das contas desse ente público municipal, efetuar transferência de arquivo e transferência entre contas, analisar, autorizar consignados aos servidores do quadro efetivo, bem como desempenhar outras atribuições afetas ao cargo, devendo observar, nos atos que acarretem despesas, a PPA, LDO e LOA e a Lei de Responsabilidade Fiscal.
Art. 2º O funcionário nominado no artigo primeiro desse decreto fica obrigado a obedecer, cumprir e fazer cumprir todas as normas constitucionais e legais e os princípios que norteiam os atos administrativos, contratos e operações da área designada, em especial os da legalidade, moralidade, probidade, impessoalidade, publicidade e eficiência; bem como observar, manter e prevenir a preservação do patrimônio, bens e haveres da municipalidade, sob pena de responsabilidade.
Art. 3º Esse decreto entrará em vigor na data de sua publicação, surtindo os seus efeitos a partir do dia 05/01/2026 e ficando automaticamente revogados a partir de 03/02/2026.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Campos de Júlio, Estado de Mato Grosso, aos vinte e dois dias do mês dezembro de dois mil e vinte e cinco.
IRINEU MARCOS PARMEGGIANI
Prefeito de Campos de Júlio